60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo

O PAPEL DO AMICUS CURIAE NO PROCESSO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE À LUZ DAS TEORIAS DE NIKLAS LUHMANN, JÜRGEN HABERMAS E PETER HÄBERLE

André Pires Gontijo1, 2
Christine Oliveira Peter da Silva1, 2, 3

1. Centro Universitário de Brasília - UniCEUB
2. Núcleo de Estudos Constitucionais - NEC
3. Orientadora: Profa. MSc.


INTRODUÇÃO:
Relatório Monográfico de Pesquisa no âmbito do direito constitucional, cujo objeto é a temática do amicus curiae, questionando-se qual o seu papel no âmbito do processo constitucional.

METODOLOGIA:
Por meio da pesquisa dogmática e instrumental, e da técnica bibliográfica, sistematizou-se a doutrina jurídica, a fim de investigar o papel do amicus curiae no processo constitucional, à luz da teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann (legitimação pelo procedimento), da crítica de Jürgen Habermas e sua ênfase na ação comunicativa, além da verificação da teoria possibilista de Peter Häberle, de natureza plural e procedimental.

RESULTADOS:
O estudo do processo constitucional nas legislações nacionais e nos aspectos dos procedimentos inerentes às Cortes Constitucionais possibilitou uma comparação frutífera entre a Suprema Corte dos Estados Unidos e o Supremo Tribunal Federal, demonstrando o modelo teórico de institutos utilizados no âmbito comum, como as novas conformações do stare decisis e a participação do amicus curiae na influência dos resultados nos julgados, manifestando-se na alteração do comportamento dos magistrados. A crítica de Jürgen Habermas à teoria de Niklas Luhmann é pertinente, necessitando-se de uma maior comunicação entre os sistemas sociais.

CONCLUSÕES:
Por fim, a garantia institucional do amicus curiae torna-se um instrumento responsável por legitimar as decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal, passando a ser o canal de comunicação entre o “ambiente” sociedade civil organizada (sociedade aberta de intérpretes) e o “sistema social” STF, auxiliando a Corte na resolução das complexidades, dentro dos parâmetros do possível, do real e do necessário (teoria possibilista de Peter Häberle).



Palavras-chave:  Amicus Curiae e Processo Constitucional, Teoria dos Sistemas, Teoria Possibilista, Sociedade Aberta de Intérpretes

E-mail para contato: andre.gontijo@gmail.com