60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 38. Direito do Trabalho

O DIREITO AO TRABALHO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NO BRASIL

Renata Giantomassi Gomes1
Carla Teresa M. Romar2

1. PUC-SP
2. Profª. Dr.ª - Departamento de Direito-PUC-SP-Orientadora


INTRODUÇÃO:
Tendo em vista a atual situação das pessoas com deficiência em nosso país, necessária se faz uma análise ampla de seus direitos, suas dificuldades e oportunidades, com foco principal na inserção desse grupo minoritário não apenas no mercado de trabalho, como também na própria sociedade em que vivem. O ordenamento jurídico brasileiro, apesar de disciplinar uma série de leis destinadas a integrar e proteger as pessoas portadores de deficiência, visando a sua equiparação às demais, no plano fático encontra grande dificuldade à sua aplicabilidade, em razão principalmente do preconceito social, tanto no mercado de trabalho, como na sociedade em geral, e até no ambiente familiar, já que muitas famílias não estão preparadas para lidar com pessoas tão especiais, exigindo que a elas lhes sejam concedidos apenas direitos, como se delas nada se pudesse esperar. É por esse e outros motivos que a presente pesquisa objetiva o estudo dos direitos voltados a essa grupo minoritário, a fim de encontrar possíveis soluções ao problema da “integração”, bem como ao da aplicabilidade da lei ao plano concreto, haja vista a quantidade de leis assecuratórias de seus direitos, estas, porém, pouco eficazes.

METODOLOGIA:
Primeiramente foi realizado um enfoque histórico do tratamento social e jurídico dado à pessoa deficiente, desde os primórdios da idade média até os dias atuais, observando a evolução da tutela jurídica direcionada ao portador de deficiência no Brasil. Após a perspectiva histórica, foi feita uma análise da Constituição Federal Brasileira de 1988, no tocante aos direitos fundamentais previstos aos deficientes. Leis esparsas também foram analisadas, com atenção especial ao direito ao trabalho desse grupo minoritário. Questões como discriminação, preconceito, falta de oportunidades, educação, trabalho, igualdade, integração social, dentre outras, foram tratadas a fim de alcançar possíveis soluções aos sujeitos do presente estudo. Encerrada essa etapa, passamos para a fase das sugestões, visando à integração dos portadores de deficiência no mercado de trabalho, de forma a suprir possíveis falhas presentes em nosso ordenamento jurídico e então, finalizamos com a apresentação dos resultados. O trabalho em tela foi desenvolvido por meio de análises de várias doutrinas e jurisprudências que tratam do assunto, fichamentos de textos diversos, reportagens jornalísticas, análise minuciosa de diversas legislações, tanto nacionais quanto internacionais, incluindo pesquisa de campo.

RESULTADOS:
O Brasil possui uma vasta legislação protetora dos direitos e garantias das pessoas com deficiência, cujo intuito é promover-lhes a integração social. No entanto, a própria sociedade, em razão de sua cultura preconceituosa, figura-se como o principal obstáculo de integração: a “barreira artificial”. A Lei nº.8.213/91, que instituiu a obrigatoriedade das empresas em preencher uma parte de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiências, na maioria dos casos, não é obedecida, vez que muitos empregadores, com o fito de burlar a lei, firmam contratos “aparentes”, sem que o deficiente efetivamente trabalhe. Trata-se, pois, de atitude não apenas preconceituosa, mas indigna, pois impede o deficiente de recuperar a sua auto-estima e dignidade, que lhe são resgatáveis pelo exercício de seu trabalho. Na sociedade, há ainda a idéia de que deficiência é sinônimo de incapacidade, quando na realidade, pesquisas têm demonstrado que deficientes podem sim exercer com talento as suas atividades, respeitas as suas limitações. É por esses e outros motivos que a legislação brasileira não é observada freqüentemente no plano concreto, mister a adoção de políticas público-privadas, a fim de zelar pelos interesses dessa classe social, que ao longo da história tanto foi marginalizada.

CONCLUSÕES:
As empresas não estão preparadas para lidar com pessoas deficientes, não apenas pelo fato de não possuírem aparatos especiais para recebê-las, mas principalmente em razão do preconceito demonstrado no próprio ambiente de trabalho. Apesar do amparo normativo, é necessário que o próprio Poder Público assegure àquelas pessoas o pleno exercício de seus direitos básicos, garantindo-lhes um piso mínimo de dignidade, a fim de igualá-las aos demais membros da sociedade. A participação da sociedade também é importante, pois o que falta é a consciência de se incrementar a diversidade. Assim, mister que o Estado promova campanhas educativas já na educação infantil, para que as crianças de hoje, futuros adultos de amanhã, sejam cidadãos sem preconceito e discriminações. O Estado deve assumir uma postura cada vez mais ativa no sentido de conceder incentivos e vantagens às empresas para que a força de trabalho daquelas pessoas seja cada vez mais absorvida pelo mercado de trabalho, respeitadas, contudo, as suas limitações. Aceitar um deficiente numa empresa é promover a igualdade de chances e oportunidades que ele tanto necessita para desenvolver seu potencial e resgatar a sua auto-estima, cultivando forças para aceitar a deficiência que enfrenta ao longo da vida.

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Deficiência, Trabalho, Igualdade

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