60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 13. Serviço Social - 80. Serviço Social

O SIGNIFICADO DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS PREVISTAS PARA OS ADOLESCENTES PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E SUA DECODIFICAÇÃO PELAS DIVERSAS INSTÂNCIAS INSTITUCIONAIS

ANA LUCIA OLIVEIRA RAMOS1
VALÉRIA CRISTINA CARNEIRO TIMÓTEO DE OLIVEIRA2

1. Faculdade de Serviço Social - PUC-SP
2. Faculdade de Serviço Social - PUC-SP
3. Prof. Ms. - Departmaneto de Fundamentos do Serviço Social - PUC-SP - Orientador
4. Prof. Dr. - Departamento de Fundamentos do Serviço Social - PUC-SP - Orientador


INTRODUÇÃO:
A medida sócio-educativa em meio aberto de Prestação de Serviço à Comunidade é muito discutida pelas diversas esferas envolvidas em sua execução: Judiciário, Prefeitura do Município de São Paulo - através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - e diversas Organizações Não-Governamentais, porém pouco se reflete sobre qual a concepção de sócio-educativo que a fundamenta. As sansões em meio aberto são recorrentemente aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei, portanto compreender os fundamentos filosóficos implícitos no decorrer de todo o processo sócio-jurídico voltado para essa parcela da população se faz necessário diante de uma sociedade que produz tantos “infratores” e que tanto discute a questão da redução da maioridade penal. Nosso principal objetivo foi analisar as diferentes concepções subjacentes à operacionalização da medida de prestação de serviço à comunidade aplicada aos adolescentes em conflito com a lei, tanto no âmbito jurídico, quanto no âmbito da Assistência Social, discutindo seu caráter “sócio-educativo”.

METODOLOGIA:
O estudo, de natureza qualitativa, analisou bibliografia sobre o trabalho sócio-educativo no âmbito do Judiciário e do Serviço Social. Realizamos entrevistas com os sujeitos envolvidos neste processo: Juiz, adolescentes, familiares e profissionais das ONG’s conveniadas com SMADS. Participamos de curso de capacitação voltado para profissionais e estudantes intitulado “Adolescente em Conflito com a Lei” ministrado pelo CECIF. Assistimos a diversos filmes sobre adolescentes, participamos do I Seminário Internacional de Metodologias de Trabalho Social realizado pela PUC-SP e demais organizações. Realizamos ainda algumas visitas ao Fórum das Varas Especiais da Infância e da Juventude, localizado no Brás, visando observar a rotina de atendimento dos profissionais do Judiciário junto aos adolescentes, além das visitas realizadas ao Projeto Refazendo Vínculos, Valores e Atitudes e Projeto Redescobrindo o Adolescente na Comunidade (RAC). Utilizamos como instrumentais para realização das entrevistas cinco questionários diferentes: um para o Juiz da 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude, um para as Assistentes Sociais do Fórum já citado, um para os adolescentes, um para os familiares e um para os profissionais das ONG’s referidas.

RESULTADOS:
Constatamos que a produção sobre sócio-educativo é escassa tanto no âmbito Jurídico quanto no âmbito do Serviço Social. Dessa forma, podemos afirmar que as esferas envolvidas na execução da Medida Sócio-educativa em Meio Aberto de Prestação de Serviço à Comunidade não têm fundamentos claros a respeito dessa medida e de sua função sócio-jurídica. No âmbito Jurídico, ainda permeia a concepção de sócio-educativo corretivo-punitivo. Já no âmbito do Serviço Social, onde a intervenção sócio-educativa é desenvolvida desde sua gênese, encontramos espaço fértil para o desenvolvimento de ações “sócio-educativas” que buscam o controle e a adequação da população atendida. Porém, podemos encontrar ainda, profissionais que desenvolvem ações sócio-educativas de caráter emancipatório, buscando viabilizar efetivamente o protagonismo juvenil. Apesar da municipalização, a medida sócio-educativa em meio aberto de Prestação de Serviço à Comunidade não garante a efetiva participação dos adolescentes atendidos na elaboração e no desenvolvimento das atividades, da mesma forma como também não garante o efetivo envolvimento e participação da comunidade nessas atividades.

CONCLUSÕES:
O Judiciário realiza o atendimento e o acompanhamento da execução da medida sócio-educativa em meio aberto de Prestação de Serviço à Comunidade de forma mecânica e burocratizada, sem discutir o significado do processo e, principalmente, sem compreender a realidade social e a subjetividade dos adolescentes atendidos e de suas famílias. Apesar de inerente ao Serviço Social desde o início da profissão, a intervenção educativa passou por consideráveis mudanças ao longo da história político-social do país, fruto da constante busca pela consolidação da legitimidade profissional, das reflexões acerca dos fundamentos teórico-metodológicos e técnico-operativos subjacentes às práticas profissionais e das diferentes análises e interpretações das expressões da questão social. Apesar da luta pela implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente continuar e a resistência contra a questão do rebaixamento da maioridade penal se consolidar, a reflexão, o debate e o investimento na qualificação dos serviços prestados aos adolescentes não é a bandeira de luta de muitas ONG’s. Essa precarização fica evidente na falta de debate e de contínua capacitação dos profissionais em relação à intervenção sócio-educativa e no frágil envolvimento das ONG’s com o chamado “protagonismo juvenil”.

Instituição de fomento: PIBIC-CEPE

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Sócio-educativo, Judiciário, Serviço Social

E-mail para contato: nanalu753@hotmail.com