60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 5. Arquitetura e Urbanismo

A PROVA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA NOS CONTRATOS BANCÁRIOS

FERNANDA MARA GIBRAN1
ANTÔNIO CARLOS EFING1

1. Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR


INTRODUÇÃO:
A pesquisa objetiva verificar a prova da onerosidade excessiva nos contratos bancários, vez que por se tratar de conceito vago, os parâmetros para sua aferição mostram-se complexos. O Superior Tribunal de Justiça entende que só existe ônus excessivo nos contratos bancários quando os juros pactuados forem superiores à “taxa média de mercado”. Entretanto, entende-se que este método de aferição está equivocado, pois diante da alta lucratividade bancária e do superendividamento do consumidor, é necessário entender o que enseja esta realidade. Os objetivos deste estudo compreendem desvendar a formação de juros no sistema financeiro e seus reflexos na comprovação da onerosidade; determinar qual seria a taxa de juros correta e tornar o conceito de onerosidade mais preciso, facilitando o trabalho do Poder Judiciário e tornando as sentenças mais seguras.

METODOLOGIA:
Utilizou-se ampla pesquisa bibliográfica, busca em sites que tratam sobre juros e dados que reforçassem a pesquisa. Após o levantamento deste material, que foi o cerne da pesquisa, iniciou-se a última fase do desenvolvimento que compreendia a análise deste material e sua relação com os objetivos propostos para obtenção dos resultados.

RESULTADOS:
Constatou-se que a onerosidade excessiva deve ser aferida casuisticamente pelo magistrado, considerando as particularidades do caso concreto. No mesmo sentido, percebe-se a necessidade de que o ônus de provar a ausência da excessiva onerosidade do contrato seja imposto às instituições financeiras, pois o consumidor não possui conhecimento técnico para conseguir comprová-la. Ademais, existe, ao contrário do que afirma o sistema financeiro, limitação aos juros de acordo com a Lei 1521/51.

CONCLUSÕES:
Por meio da análise jurídica dos juros no mercado financeiro brasileiro demonstra-se que a utilização da taxa média de mercado, além de conter em sua composição taxa considerada ilegal pelo ordenamento jurídico, pode afrontar o texto constitucional segundo o qual os contratos devem observar sua função social e primar pela dignidade da pessoa humana como princípio da ordem econômica e fundamento do Estado Democrático de Direito, respectivamente. Portanto, o estudo apresenta novos parâmetros para tratar da questão do superendividamento dos consumidores e sugere alteração no entendimento dos tribunais a respeito da onerosidade dos juros bancários no Brasil.

Instituição de fomento: CNPQ

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Onerosidade Excessiva, Contratos Bancários, Código de Defesa do Consumidor

E-mail para contato: fernanda.gibran@bol.com.br