61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 3. Direito Civil
PESSOA NATURAL: O CORPO COMO ESPAÇO DE AUTO REALIZAÇÃO E MANIFESTAÇÃO CULTURAL
Laís Godoi Lopes 1
Brunello Souza Stancioli 2
1. Graduanda - Universidade Federal de Minas Gerais
2. Prof. Dr. - Universidade Federal de Minas Gerais - ORIENTADOR
INTRODUÇÃO:

A presente pesquisa de Iniciação Científica integra um quadro mais abrangente: o de estudos acerca da pessoa e da personalidade. Nesse sentido, adota-se como marco teórico um conceito de pessoa que engloba seus elementos constitutivos: corpo, valores e seus eixos incontornáveis – autonomia, alteridade e dignidade. Sob um viés transdisciplinar, busca-se enfatizar a dimensão da corporeidade. A necessidade dessa abordagem mostra-se premente dada a escassez de estudos que correlacionem a dignidade da pessoa humana, como processo de realização pessoal, à auto-apropriação do corpo, como possibilidade de auto-realização e também de manifestação cultural. E porque a pessoa é dotada de liberdade para construir seus próprios ideais de vida digna de ser vivida, deve-se reconhecer que o corpo é manipulável, passível das mais diversas transformações.

Para além de uma postura que despreze o corpo (como o fez o cristianismo medieval) ou de uma que reduza a pessoa à sua constituição biofísica (como pretendeu o Iluminismo Radical), faz-se necessário, através de uma releitura histórica dos significados atribuídos ao corpo, afirmar a relevância da corporeidade na determinação da pessoa.

METODOLOGIA:

Consiste no levantamento e no estudo crítico de material bibliográfico de História, Filosofia, Antropologia Cultural, Bioética e Direito, nacional e internacional. Além disso, recorre-se à análise comparativa de documentos normativos pertinentes ao assunto. Somente através da construção de referências conceituais e noções transdisciplinares, será possível uma abordagem satisfatória do problema proposto.

RESULTADOS:

A presente pesquisa tem como principal resultado a demonstração de que o corpo é o primeiro dos espaços de busca de auto-realização da Pessoa Natural, comportando, especialmente, manifestações culturais. Imprescindível, portanto, foi o resgate de um conceito de autonomia da vontade que viabilize o processo de conscientização e apropriação efetiva do corpo pela pessoa. Reside no Iluminismo Radical um conceito adequado: a autonomia como a capacidade reconhecida à pessoa de buscar, à sua maneira, aquilo que considera uma vida digna de ser vivida, assumindo a responsabilidade por seus atos, sem a ingerência de qualquer entidade metafísica. Em última instância, significa “poder ser o que quiser”. Nesse sentido, a auto-manipulação do próprio corpo é importante aspecto do processo de tornar-se pessoa. Como a autonomia se forma e se afirma intersubjetivamente, revela-se outro papel essencial do corpo, o de mediador de experiências, sem o qual - ainda - não se podem desenvolver as relações interpessoais e as interações do indivíduo com a realidade circundante. Corrobora-se, desse modo, a estreita vinculação entre a corporeidade e o desenvolvimento da personalidade.

CONCLUSÃO:

A corporeidade é um elemento constitutivo da pessoa. Ainda que seja imprescindível, essa base biofísica pode estar sujeita a intervenções - a princípio ilimitadas - de ordem médica, estética ou ideológica.  No entanto, tais manipulações só são legítimas se ocorrem em consonância com os valores, necessidades e interesses da própria pessoa natural e se respeitam suas dimensões estruturais: autonomia, alteridade e dignidade. Sendo assim, para além de ser um pressuposto para a vivência cotidiana, o corpo assume o papel de uma das possibilidades de auto-realização do indivíduo. As intervenções sobre ele são expressões do livre desenvolvimento da personalidade, por meio da qual a pessoa se constrói como aquilo que quer ser. Por terem a realização da dignidade da pessoa humana como fundamento e finalidade última, sociedade e Estado devem se comprometer a criar condições de possibilidade para a auto-apropriação do corpo pela pessoa. Nesse sentido, importante é a positivação desses valores no ordenamento jurídico, na forma de Direitos Fundamentais, e a efetiva concretização dos mesmos na articulação entre dignidade, auto-realização e vivência da corporeidade.  

Instituição de Fomento: Fapemig
Palavras-chave: Corpo, Pessoa, auto-realização.