61ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 9. Sociologia - 4. Sociologia do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO E CIDADANIA
Luisa Barbosa Pereira 1, 2
1. Universidade Federal do Rio de Janeiro
2. Associação Nacional de Pós-Graduandos
INTRODUÇÃO:

Essa pesquisa tem como objetivo verificar a proteção social do Estado às demandas coletivas dos trabalhadores brasileiros. Para isso tomo como base da minha análise a Justiça do Trabalho (JT) e sua relação com o movimento sindical. Considero, em especial, um dos sindicatos mais antigos do país:O Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro (Sindimetal). A JT nasce na década de 40 em um momento em que os direitos civis sofriam forte abalo. Serviu durante um longo período como instrumento de repressão do Estado ditatorial e prejudicou o movimento sindical.Por conta disso grande parte desse movimento, principalmente os ligados às categorias tradicionais, vê ainda hoje essa Justiça com desconfiança. Suas bases fundantes, no entanto, permitiram que algumas brechas fossem exploradas e que em períodos de restrição de direitos sociais Ela fosse acionada pelos trabalhadores, em sua defesa. O sindicato analisado, com uma grande tradição na negociação direta, revezou ao longo de sua trajetória momentos de aumento e diminuição das demandas.Procuro perceber se:1) A JT tem julgado as demandas coletivas desse sindicato, 2) Se esse julgamento tem sido favorável trabalhadores; 3) Se o Sindimetal tem recorrido à Justiça. Muito já se destacou sobre a importância do movimento de trabalhadores e seus sindicatos para as transformações sociais.No entanto pouco se refletiu sobre sua relação com o Poder Judiciário. No momento atual, onde o debate sobre a judicialização das relações sociais ganha relevo, tal tema merece ser analisado.

METODOLOGIA:
Em grande parte, as pesquisas existentes sobre esse tema no Brasil enfocaram ou no movimento sindical – sua história, seus desafios e atuações – ou no Poder Judiciário – sua ossificação e ampliação; de maneira separada. A perspectiva empregada aqui procurou produzir para além do que já existe sobre a Justiça do Trabalho e o sindicato. A metodologia aplicada buscou: o levantamento bibliográfico sobre ambos os temas, associando os seus pontos convergentes; realização de entrevistas com trabalhadores, sindicalistas e atores do campo judicial; exame de processos judiciais arquivados no Arquivo do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ); levantamento de hipóteses e análise do material coletado em toda a pesquisa. Tomo como preocupação a construção de um trabalho empírico, pensando a participação do sindicato dos metalúrgicos do Rio de Janeiro na proteção dos direitos sociais de sua categoria, através da Justiça. Para isso, considero a atuação dos trabalhadores nos processos sociais que são tanto construtores desses agentes quanto construídos por eles. Levo em conta a necessidade de se compreender a história desses trabalhadores – na estruturação de seus direitos – em seu fazer-se.
RESULTADOS:
A Justiça do Trabalho, inaugurada na década de 40 em plena ditadura varguista, guarda traços bastante particulares em relação ao Poder Judiciário como um todo, desde a sua fundação. Adota princípios estranhos à Justiça comum: a desigualdade entre as partes, o princípio da oralidade nas provas, o acolhimento de demandas coletivas (encaminhadas pelos sindicatos) além das individuais e a possibilidade de exercer o Poder Normativo, que permite a extensão do alcance de suas sentenças. No entanto, ao longo de toda a sua trajetória, inúmeras tentativas no âmbito legislativo, executivo e judicial tentaram arrefecer essa sua capacidade de atender às questões referidas a coletividade dos trabalhadores. O Enunciado 310, a Instrução Normativa n 4/93 e a recente Reforma do Judiciário se configuraram como medidas que dificultaram substancialmente a efetivação desse direito, teoricamente garantido desde a sua origem como Justiça. O sindicato dos metalúrgicos do Rio de Janeiro, que acompanhou todo esse processo, diminuiu progressivamente as suas demandas na medida em que essa Justiça restringia a representação coletiva dos trabalhadores.
CONCLUSÃO:
Os metalúrgicos do Rio de Janeiro, ao longo de sua trajetória, desenvolveram uma combativa história de lutas pelos direitos sociais. Foram responsáveis, junto com o movimento sindical, pela extensão da proteção do Estado à classe trabalhadora brasileira em inúmeros aspectos. Em momentos de maior ebulição social, apelaram para o conflito direto e mobilizações, visando a garantia de seus direitos. Em períodos de retração social, voltaram-se para uma postura negociadora recorrendo à Justiça e a negociação direta com o patronato. Ambas as estratégias de ação ocorriam concomitante e a intervenção da Justiça auxiliava a pressão na mesa de negociação. No entanto, medidas que tentaram impedir a coletivização dos processos judiciais emperraram essa possibilidade de acúmulo de força social e os metalúrgicos reduziram progressivamente as suas demandas. A JT arquiva sem julgamento grande parte das ações movidas pelo sindicato. O Estado deixa assim de garantir seu papel na proteção social e o patronato utiliza seu poderio econômico para pressionar os trabalhadores desamparados. Por outro lado, o movimento acaba deixando de acreditar na Justiça, e diminui suas demandas, que por atingirem uma coletividade e mobilizar importante parcela da sociedade tinham muito mais poder social.
Instituição de Fomento: Instituto de Pesquisa Economica Aplicada (IPEA)
Palavras-chave: Justiça, Trabalho, Sindicato.