61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 10. Direito Tributário
A POTENCIALIDADE, DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, EVIDENCIADA COM A IMPLANTAÇÃO DO ICMS ECOLÓGICO NO ESTADO DA PARAÍBA.
Francisco Petrônio de Oliveira Rolim 1, 2
Juliana Fernandes Moreira 1
1. Faculdade de Direito de Patos - FADIP, Faculdades Integradas de Patos - FIP
2. Secretaria de Estado da Receita / Paraíba - SER/PB
INTRODUÇÃO:

A preocupação com o meio ambiente e com a conscientização da população a cerca da necessidade de preservação de todo o ecossistema é foco de toda uma temática que envolve as ciências sócias aplicadas, em um contexto globalizado, se correlacionando com outras ciências de cunho biológico. Tendo como base estudos, dentro de temas,  amplamente diversificados, porém, todos norteados pelos princípios do direito ambiental, torna-se de fundamental importância o fomento e o incentivo financeiro para o desenvolvimento de programas, cujo conteúdo busque a sustentatibilidade  de um modelo que contemple o progresso associado ao  respeito  pelo meio ambiente. O objetivo da pesquisa mostra a importância do ICMS Ecológico, como mecanismo para que os municípios paraibanos possam acessar recursos financeiros oriundos da arrecadação do ICMS, a partir da definição, em leis estaduais, de critérios ambientais para a partilha da cota parte que os municípios tem direito de receber como transferências constitucionais, viáveis através do disposto no texto constitucional, parágrafo único, inciso II, Artigo 158 da Constituição federal, que define poder aos Estados de legislar sobre até ¼ do percentual a que os municípios tem direito de receber do produto da arrecadação do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

METODOLOGIA:
Para realização de todas as etapas da pesquisa foram necessários levantamentos bibliográficos em Direito Ambiental, Legislação Ambiental, parâmetros das Leis Estaduais, vinculadas as Unidades da Federação que aderiram ao ICMS Ecológico, entrevista com Prefeitos  Municipais; consultas virtuais e visitas a órgãos governamentais / secretarias de tributação e finanças, IBAMA, Tribunal de Contas e Ministério Público.
RESULTADOS:

O ICMS Ecológico vem sendo entendido, por proporcionar o desenvolvimento de novas formas de intervenções protecionistas do meio ambiente, como resposta as demandas ambientais emergentes, diante dos novos conceitos que convergem para continuidade da vida, com qualidade, no nosso planeta.

CONCLUSÃO:

Sendo necessário selar a integração do Direito Ambiental com o Direito Tributário, a luz da Constituição Federal, no âmbito de uma nova legislação estadual  a ser desenvolvida no Estado da Paraíba, nasce com o ICMS Ecológico a oportunidade  de um custeio específico para as ações de gerenciamento racional, voltadas para   a conservação e aproveitamento dos recursos naturais disponíveis.

Palavras-chave: Constituição Federal, Direito Tributário, Direito Ambiental.