61ª Reunião Anual da SBPC
D. Ciências da Saúde - 3. Saúde Coletiva - 4. Saúde Pública
DIREITO À SAÚDE EM COMUNIDADES RIBEIRINHAS NO INTERIOR DA AMAZÔNIA: ENTRE O LEGAL E O FACTUAL
Hernilson da Silva Lima 1
Rodrigo Otávio Moretti-Pires 2
1. NESC-SOL/ISB/UFAM
2. CCS/DSP/UFSC
INTRODUÇÃO:

Em 1998, a partir da Constituição Nacional homologada, saúde torna-se legalmente um direito de todos e um dever do Estado. E direito que está relacionado a uma condição: ser cidadão, o que denota um caráter muito mais amplo que apenas o ato da procura ao serviço de saúde. O presente trabalho objetiva caracterizar como o direito à saúde prevista constitucionalmente se manifesta nas comunidades ribeirinhas da Região do Médio Solimões, a partir da percepção de líderes comunitários, após o processo eleitoral de 2008.

METODOLOGIA:

Optou-se pelo uso de pesquisa qualitativa para o presente trabalho, uma vez que mais do que generalizar, pretendeu-se imergir na realidade daqueles que a vivenciam com relação a questão do direito à saúde, conforme este talhe metodológico se propõe. Foram realizadas entrevistas individuais com doze lideres de comunidades ribeirinhas da Região do Médio Solimões, pessoas eleitas pela própria comunidade a fim de representar a mesma, articular os interesses junto a gestão municipal e se tornarem responsáveis por todas as ações de gestão e gerência da vida da comunidade. As entrevistas foram do tipo não estruturada, em que o pesquisador questionava “o artigo 196 da Constituição prevê saúde como um direito de todos e dever do Estado. Como esta questão tem se dado nesta comunidade ribeirinha?” As entrevistas foram gravadas e transcritas e considerando que foram realizadas durante uma expedição cientifica na região do médio Solimões no ano de dois mil e oito (2008) no período de vinte e seis a vinte e nove de dezembro. Após o Processo eleitoral para o executivo e o legislativo municipal do mesmo ano.

RESULTADOS:

Em todas as comunidades ribeirinhas investigadas ocorreu o mesmo padrão de dificuldades na questão acesso à saúde, onde nas respectivas comunidades não existem agente comunitário de saúde, conseqüência disso, ocorrem migrações de ribeirinhos para alguma comunidade vizinha a fim de alcançar um atendimento deste profissional, nos casos graves, no sentido em que não há, em muitos dos casos, transporte fluvial na comunidade, cabe aos familiares alugarem uma lancha para levar o paciente à cidade. Quanto à utilização de fármacos destinados às comunidades ribeirinhas geralmente não passam do hipoclorito, Dipirona e soro fisiológico, isso quando disponibilizados. Um dado que emergiu nas entrevistas, foi quanto à vacinação infantil, não realizada na comunidade, havendo a necessidade de levarem as crianças até o município de Coari. Outra questão que emergiu foi a promessa dos candidatos locais, que suscitaram a população das comunidades que votassem, nos mesmos, em troca de melhorias de saúde, como uma de suas principais propostas. No entanto, todos os líderes entrevistados denunciaram que nada tinha sido feito, desde outras campanhas, mas que mesmo assim ainda votaram por terem esperança.

CONCLUSÃO:

O direito à saúde nas comunidades ribeirinhas da região do médio Solimões está longe de ser o que é previsto pela constituição federal. As comunidades não possuem o mínimo de atenção dos órgãos responsáveis, não existem médicos, enfermeiros, dentistas. Os medicamentos disponibilizados para os ribeirinhos ainda são ainda apresenta falha na distribuição. Os agentes comunitários de saúde, residentes nas comunidades, ainda são pouco capacitados para as questões de atenção e prevenção à saúde, fragilizando o atendimento. Há um grande descaso dos governantes para com essa população e as ações de saúde são pouco eficazes. Vê-se a necessidade de empenho governamental, principalmente ao que cabe aos órgãos competentes, a fim de alcanças soluções para os problemas de saúde pública, uma vez que a constituição ressalta para o direito de todos os cidadãos a saúde. Também há que se realizar ensino político e de movimento popular, na medida do que foi apresentado em relação ao processo eleitoral e a falta de participação da própria comunidade em relação aos seus direitos à saúde.

Instituição de Fomento: instituição FAPEAM
Palavras-chave: Direito a saúde , Ribeirinhos, Amazônia.