61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
OS ACORDOS DE PESCA NA AMAZÔNIA E A ETNOICTIOLOGIA
Denison Melo de Aguiar 1
Serguei Aily Franco de Camargo 2
1. Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA
2. Prof. e Pesq. do Prog. de Pós-Grad. em Direto Ambiental da UEA
INTRODUÇÃO:

Os acordos comunitários de pesca na Amazônia Brasileira são um exemplo do sistema de gestão participativa, promovido pelo IBAMA, que criou mecanismos para a recepção de práticas de manejo e conhecimentos locais, nestes acordos (c.f. IN IBAMA 29/2002). Este sistema de gestão ganha força no contexto do movimento socioambientalista, que de acordo com Santilli (2005), evidenciou a tendência no cenário político em unir conservação ambiental e conhecimentos tradicionais (Diegues, 2000), como a etnoictiologia. De acordo com Silvano (2004), etnoictiologia é o estudo dos conhecimentos tradicionais sobre ecologia, comportamento e sistemática de peixes. Este conjunto determina as estratégias de pesca e o manejo adequado das espécies-alvo. O objetivo desta pesquisa é mostrar que o etnoconhecimento está presente nos acordos de pesca na Amazônia.

METODOLOGIA:

O trabalho foi eminentemente teórico. Foi feita a leitura e análise da literatura relacionada ao tema, especialmente, sobre socioambientalismo e etnoictiologia. Valendo-se da natureza jurídica desta pesquisa, utilizou-se também os métodos hipotético-dedutivo e argumentativo-dialético, com a finalidade de compreender os acordos de pesca como fenômeno jurídico numa perspectiva interdisciplinar. Diversos livros foram consultados para a elaboração desta pesquisa, considerou-se como relevância a interdisciplinaridade, com a junção de ciências como ecologia humana (Begossi, 2004) e Direito, para a formação de um entendimento compromissado com a realidade de vida dos pesqueiros da Amazônia Brasileira, referente aos acordos de pesca.

RESULTADOS:

Constatou-se que os acordos de pesca elaborados pelas comunidades tradicionais amazônicas promovem o manejo racional das espécies-alvo e devem ser tutelados pelo Estado. Percebe-se que no plano decisório as ações são consensuais (Cerdeira, 1999) e não determinadas coercitivamente, destacando-se o conhecimento etnoictiológico (Silvano, 2004; Begossi, 2004; Diegues, 2000), na formulação destes acordos. Nesse sentido, pode-se afirmar que a pesca artesanal, quando praticada racionalmente, não traz impacto significativo aos estoques pesqueiros, portanto, o conhecimento tradicional relacionado à práticas de manejo comunitário permitem a conservação das espécies-alvo e a manutenção da tradição da pesca artesanal.

CONCLUSÃO:

Conclui-se que a etnoictiologia é fonte importante conhecimento presente nos acordos de pesca. O sistema de gestão participativa pressupõe a cooperação entre os agentes envolvidos (comunidades tradicionais, órgãos de governo e usuários), entretanto, este sistema não possui um marco regulatório constituído por legislações federais ou estaduais, restringindo-se apenas ao nível administrativo (interno MMA/IBAMA). Caberia assim, aos diversos atores e segmentos envolvidos com o setor pesqueiro, exercerem pressão política a fim de que se produzam leis que amparem o sistema de gestão participativa como um todo.

Palavras-chave: gestão participativa, etnoictiologia, acordos comunitários de pesca.