61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 8. Direito Internacional
ANÁLISE DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SANTA SÉ E SUA IMPORTÂNCIA À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Graciane Rafisa Saliba 1
Luciana Aparecida de Oliveira 1
1. Faculdade de Pará de Minas - FAPAM
INTRODUÇÃO:
O enfoque da pesquisa é no tocante à análise da identidade jurídica peculiar da Santa Sé, apresentando-se como Estado sobre o território do Vaticano e Governo da Igreja Católica Universal, demonstrando a importância de sua atuação internacional, precipuamente, no que diz respeito aos Direitos Humanos e Princípios Internacionais, como a cooperação entre os Estados. Tal atuação secular mostra-se significativa nos campos: cultural, histórico e filosófico, sendo inegáveis os reflexos de sua doutrina na vida cotidiana. Frequentemente, alguns meios de comunicação promulgam o Vaticano como possuidor da personalidade jurídica internacional, o que se denota errôneo, vez que o detentor de tal característica é a Santa Sé, a qual pode manter inúmeras relações bilaterais, inclusive com o Brasil, apesar de não haver registro de concordata celebrada entre tais entes, vez que, constitucionalmente, o Brasil é um Estado laico, e tal acordo poderia implicar na infringência de certas questões referentes à soberania nacional, como relacionadas ao ensino religioso e relações trabalhistas, o que tornaria por transgredir a Ordem Pública. A escassez de material doutrinário que trate substancialmente o tema eleva esta como um referencial teórico para os estudantes de Direito e interessados no assunto.
METODOLOGIA:
A condição da Santa Sé como Estado demandou maior análise, tendo em vista que se beneficia de direitos comparáveis a Estados soberanos e reúne aparentemente as condições relativas aos elementos constitutivos de um Estado. Destarte, esta pesquisa valeu-se de contribuições de outros campos do saber, adotando uma abordagem inter e transdisciplinar, a partir da análise de institutos pertencentes à ciência jurídica, em ramos diversos, tais como Direito Internacional Público (DIP), Direito Constitucional e Relações Internacionais. Consistindo a pesquisa no levantamento e leitura de documentação, convenções e concordatas que tratam da Santa Sé, bem como análise do Tratado de Latrão, referências bibliográficas, utilizando-se de doutrinas dos mais variados autores nacionais do DIP, como também utilização de material da Internet, perpassando, ao final, em quais condições deu-se à personalidade jurídica da Santa Sé e suas implicações na atualidade. No que se refere aos tipos de investigação, a pesquisa utilizou-se dos tipos exploratório, descritivo-interpretativo e comparativo a partir do material coletado. Quanto à técnica de pesquisa que foi utilizada, atendeu-se, precipuamente, doutrinária e pesquisa de campo para averiguação do instituto pela população de Pará de Minas - Minas Gerais.
RESULTADOS:
Pelo Tratado de Latrão, celebrado entre Itália e Santa Sé em 1929, este é reconhecido como sujeito de Direito Internacional Público. O poder de chefe de Estado é exercido pelo Sumo Pontífice ou Papa, que goza de plenos poderes para atuar nas áreas legislativa, executiva e judiciária naquele Estado. Modificações neste acordo foram realizadas, sendo que em 2001 o Papa João Paulo II promulgou a Nova Lei da Cidade do Vaticano com alterações ao firmado em 1929, sendo vigente até hoje, permanecendo a natureza de sujeito internacional da Santa Sé. Tal legado confere à Santa Sé e ao Papa direitos inerentes a um Estado, como convencionar tratados e concordatas, ter imunidades diplomáticas na área civil, administrativa e penal por parte do Papa e seus agentes diplomáticos, além de ter Responsabilidade Internacional do Estado em caso de cometimento de ato ilícito. A personalidade do Vaticano é distinta da Santa Sé, vez que aquele representa a base territorial onde se assenta a soberania desta, um dos elementos caracterizadores de Estado para o Direito Internacional Público. Em virtude desta personalidade jurídica a Santa Sé mantém relações diplomáticas com mais de 172 Estados, além de ser membro e observador em 48 organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas.
CONCLUSÃO:
A personalidade jurídica da Santa Sé foi analisada com vistas à sua ativa participação internacional e promoção da Dignidade Humana, nos termos da concordata celebrada entre Portugal e Santa Sé em 2004. É cediço que o Papa ostenta duas funções: chefe da Igreja Católica, regido pelo Direito Canônico, e chefe Estatal. Nesta condição, a título exemplar, o Papa João Paulo II mediou o caso do canal de Beagle entre Argentina e Chile, reiterando a aplicabilidade do Princípio Internacional da busca de soluções pacíficas de controvérsias. A principal característica da independência jurídica da Santa Sé é a de evitar que o Papa fosse subordinado a algum Estado, garantindo sua imparcialidade, inclusive nos assuntos políticos internacionais. Ratifica-se, portanto, a personalidade do ente no Direito Internacional, com capacidade jurídica equivalente àquelas dos Estados soberanos, apesar de ainda ser necessária a inserção em pautas de discussões, além de divulgações da ordem jurídica que a Santa Sé representa, tendo em vista o desconhecimento da população acerca do tema. O costume, alicerçado na História, outorgou à Santa Sé condição de sujeito de Direito Internacional Público reconhecida no conjunto da sociedade internacional.
Instituição de Fomento: Faculdade de Pará de Minas - FAPAM
Palavras-chave: Direito Internacional Público, Personalidade Jurídica, Santa Sé.