61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 13. Serviço Social - 2. Serviço Social da Criança e do Adolescente
ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI: VÍTIMAS E INFRATORES - UM OLHAR A PARTIR DOS ADOLESCENTES ATENDIDOS NO PÓLO DESCENTRALIZADO DE LIBERDADE ASSISTIDA DA ZONA SUL DE MANAUS
Carole Cordeiro Baraúna 1
Márcia Perales Mendes Silva 1
1. Universidade Federal do Amazonas / UFAM
INTRODUÇÃO:
Em meio a um contexto social permeado pela crescente violência e pela desigualdade, crianças e adolescentes tornam-se muito mais vítimas da negligência e do descaso que infratoras e executoras da criminalidade. Embora o número de crianças e adolescentes em conflito com a lei ainda seja muito alto, esta condição é gerada pela ausência de oportunidades e pela não-responsabilização plena do Estado, da Família e da Sociedade, a qual é delegada pela Doutrina de Proteção Integral preconizada primordialmente pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 227 e fundamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Neste sentido, o presente trabalho debruça-se sobre as condições políticas, sociais e econômicas que permeiam a vida dos adolescentes que entram em conflito com a lei. Para tanto, busca-se averiguar as diferentes problemáticas inerentes ao ato infracional, com o intuito de desvelar as principais características que dificultam o cumprimento da Doutrina de (Des)Proteção Integral, junto aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Pólo Descentralizado de Liberdade Assistida da Zona Sul de Manaus, além de criar uma breve contextualização histórica normativa e institucional no que diz respeito ao adolescente infrator ao longo dos anos no Brasil e no Estado do Amazonas.
METODOLOGIA:
O corrente trabalho foi pautado numa visão que permitiu analisar a totalidade do objeto, assumindo aporte teórico metodológico das ciências sociais. Utilizou-se da metodologia quanti-qualitativa através de levantamento teórico, referências secundárias e da aplicação e análise de entrevistas semi-estruturadas, aplicadas junto aos próprios adolescentes, seus responsáveis e profissionais envolvidos na execução do programa, realizadas no período de junho a julho de 2007. A trajetória inicia a partir da definição do lócus da pesquisa – Programa Estadual de Liberdade Assistida da Zona Sul de Manaus; em seguida, a escolha do tema, originada a partir do contato direto com os sujeitos. Neste sentido, a pesquisa assumiu os seguintes procedimentos metodológicos: a primeira fase foi reservada ao estudo com revisão bibliográfica para a construção do marco teórico; a segunda, destinada à confecção das técnicas da pesquisa, onde foi realizado o uso de entrevistas semi-estruturadas, aplicadas junto aos adolescentes, profissionais e pais ou responsáveis; a terceira fase, da implementação, correspondeu à pesquisa de campo, porém, antes, elegeu-se a amostragem da pesquisa; a quarta fase, destinada a sistematização dos dados coletados e; na quinta e última fase, a elaboração do trabalho final.
RESULTADOS:
A partir dos dados levantados, comprova-se a não efetivação da Doutrina de Proteção Integral aos adolescentes, antes e depois do envolvimento em atos infracionais. Após a infração, os jovens têm seus direitos negligenciados desde o momento em que são apreendidos em flagrante pela autoridade policial. Antes da infração, são submetidos a condições de vida precárias e, aparentemente, indissolúveis. A família contemporânea, após a reformulação de valores ocorrida nos últimos anos, não prioriza a coesão familiar. As crianças são educadas na ausência de um dos genitores, presenciam cenas de violência e agressões e não recebem os limites e proteções que deveriam ser viabilizados no seio familiar. A sociedade capitalista marginaliza aqueles que não se adequam aos seus padrões, excluindo os que mais necessitam de apoio, e fechando as portas à reinserção dos que buscam uma nova oportunidade, como é o caso dos adolescentes que cumprem a medida de Prestação de Serviços à Comunidade. O Estado, por sua vez, minimiza sua participação através de políticas públicas focalistas e seletivas deixando de fora inúmeros cidadãos que deveriam ter seus direitos garantidos, portanto não viabiliza adequadamente políticas voltadas ao atendimento sócio-educativo, como também às famílias vulnerabilizadas.
CONCLUSÃO:
Esta pesquisa procurou apresentar, de forma clara e concreta, as condições inerentes à vida e história dos adolescentes que cometem atos infracionais. Verificou-se que a violência e a criminalidade são diretamente influenciadas pela falta de oportunidades e de igualdade sócio-econômica, bem como pela ausência de responsabilização do Estado, da Família e da Sociedade. Acredita-se que a mudança de paradigmas constituídos historicamente, como é o caso da estigmatização dos adolescentes infratores, demanda uma grande “força” capaz de alterar as bases sob as quais tal situação foi construída. Esta “força” enraíza-se em todos os sujeitos sociais passíveis de transformações em suas representações sociais, estes sujeitos ao perceberem seu exato valor, devem buscar um redirecionamento político visando a criação de um novo contexto social no país, segundo o qual, idosos, adultos, crianças e adolescentes terão seus direitos garantidos em sua máxima plenitude.
Palavras-chave: adolescentes, medidas sócio-educativas, proteção integral.