61ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental |
A TRIBUTAÇÃO EXTRAFISCAL COMO FORMA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: BREVES REFLEXÕES |
Bianca Gabriela Cardoso Dias 1, 2 |
1. Universidade do Estado do Amazonas - UEA 2. Centro Universitário do Norte - UNINORTE |
INTRODUÇÃO: |
A problemática do meio ambiente nunca foi um tema tão atual, principalmente devido à constatação de uma consciência ambiental mais preocupada com o futuro das próximas gerações, que correm o sério risco de não poderem usufruir das benesses naturais por terem sido estas por nós destruídas. Um dos aspectos mais relevantes na elevação dessa nova postura ambiental relaciona-se com o despontar de um novo ramo jurídico, cujo objetivo é regular as relações entre homem e natureza: o Direito Ambiental. Todavia, o Direito Ambiental não é um ramo isolado da Ciência Jurídica, e as soluções que são buscadas para a problemática ambiental não devem se limitar ao seu âmbito. Seguindo essa linha de raciocínio, recentemente vem se indagando de que forma a tributação, instituto de Direito Tributário por excelência, pode colaborar na proteção dos recursos naturais, especialmente no que tange à extrafiscalidade, que nada mais é do que a tributação em grau maior de atividades que não sejam do interesse do Estado e da sociedade. É sobre essa relevante discussão que se debruça a presente pesquisa, objetivando o despontar de uma nova solução para o meio ambiente. |
METODOLOGIA: |
A pesquisa elaborada foi, a princípio, bibliográfica, documental e participante, na exata medida em que se efetuou levantamento teórico em livros e publicações, além de documentações não analíticas e de interações entre a pesquisa e o universo que se busca investigar, buscando dados reais e fáticos para ilustrar o problema |
RESULTADOS: |
No decorrer da pesquisa, constatou-se a necessidade de surgirem novas propostas no que concerne à preservação do meio ambiente, diante da ineficácia ou inércia de diversas normas ambientais |
CONCLUSÃO: |
O meio ambiente, enquanto direito constitucionalmente previsto, também se torna um dever de toda a sociedade quando o assunto é a sua preservação. Buscar formas de utilizá-lo racionalmente deixou de ser uma missão futurística, e enseja ações concretas no presente, antes que os danos sejam irreversíveis. Como resposta a essa busca, identificou-se a tributação extrafiscal como um importante método de preservação dos recursos naturais existentes e incentivo ao seu uso consciente e equilibrado, mostrando sucesso em todos os setores em que foi utilizada, como por exemplo, no ICMS (chamado de “Ecológico” pelo seu fim), em que foi observada mudança no comportamento político-econômico sobre o meio ambiente por parte dos municípios e das empresas pagantes, motivando verdadeira revolução no tema. Outros exemplos, também já citados, têm o mesmo potencial. Contudo, é clara a necessidade de maior vontade política e social para o enfrentamento das questões ambientais por intermédio da extrafiscalidade, pois o instituto carece de um compromisso mais firme e consistente por parte dos governantes e da sociedade. Se assim passar a se agir, a extrafiscalidade será, sem sombra de dúvidas, uma das mais importantes armas na defesa do meio ambiente e, por conseqüência, de nossa própria existência. |
Palavras-chave: tributação, extrafiscalidade, meio ambiente. |