61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
DESAFIOS JURÍDICOS ACERCA DO MARCO REGULATÓRIO PARA AS NOVAS FRONTEIRAS PETROLÍFERAS, PRÉ-SAL.
Grazielly dos Anjos Fontes 1
Patrícia Borba Vilar Guimarães 1
Yanko Marcius de Alencar Xavier 1
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE/ UFRN
INTRODUÇÃO:

O novo cenário petrolífero brasileiro apresenta-se de forma a surpreender os mercados econômicos, o setor social e político, o que enseja necessariamente uma reavaliação da legislação vigente. Trata-se de um desafio para a comunidade jurídica brasileira, tendo em vista o Estado brasileiro ter adotado um marco regulatório para uma estrutura geológica caracterizada pelo alto risco exploratório, diverso, portanto, da nova fronteira descoberta, que apresenta como característica o baixo risco exploratório. O desafio jurídico é justamente diante de toda uma conjuntura técnica e econômica, analisar criteriosamente uma possível alteração ou não da legislação vigente, seja Constitucional ou infraconstitucional, a fim de que a legislação se adapte a esta nova holística, evitando prejuízos para as gerações futuras, de forma a permitir desenvolvimento econômico e social do Estado Democrático de Direito brasileiro. 

METODOLOGIA:

Estão sendo realizadas pesquisas por meio de metodologia teórica- descritiva, fundamentada na técnica analista de uma reflexão crítica sobre o Direito Positivado. O plano de trabalho está se desenvolvendo através de pesquisas bibliográficas, utilizando-se a literatura brasileira e estrangeira, além de documentos como: relatórios, dados estatísticos, resoluções e regulamentações; além de recursos da informática como a Internet. Integra-se o Direito Constitucional e Direito do Petróleo e do Gás Natural através na hermenêutica constitucional moderna.

RESULTADOS:

O presente trabalho corresponde a uma pesquisa de mestrado. A ordem constitucional vigente permite que empresas privadas possam através de contratação direta ou concessão realizar a exploração e produção do petróleo e gás, o que vem logrando êxito. Todavia, a constatação da nova situação fática através de dados técnicos implica necessariamente modificações na ordem jurídica, não podendo ignorar essa nova realidade e simplesmente continuar a aplicar a presente legislação ao novo cenário. A exploração de petróleo e gás obedece à legislação Federal 9.478/97, que adotou o Modelo de Contrato de Concessão o qual o país transfere o risco para cessionário, permanecendo com a propriedade dos recursos dos subsolos. O Governo Federal já se posicionou no sentido de se adotar um novo marco regulatório, mas ainda não o divulgou. A nova fronteira é considerada a descoberta mais extraordinária dos últimos anos no setor petrolífero e eleva o Brasil a um novo patamar entre as grandes empresas produtoras e exportadoras de petróleo e gás.

 

 

CONCLUSÃO:

Constata-se com a edição da emenda constitucional nº. 9, alterando o parágrafo 1º , do art. 177 da Constituição Federal, o fim de uma rigidez quanto ao monopólio que o Estado brasileiro mantinha em relação à pesquisa e exploração de petróleo e gás. A emenda nº. 9 encontra-se em perfeita coerência com a Constituição de 1988, por possibilitar que o Estado seja agente de implementações de políticas públicas que resultem no cumprimentos dos objetivos e princípios constitucionais. A Lei 9.748/97 que regulamentou o parágrafo primeiro do art. 177 da Constituição Federal, proporcionou mudança na economia brasileira com relação ao mercado petrolífero. Percebe-se que foi traçado uma regulamentação voltada para atrair investimentos e investidores, de forma que a exploração de campos fosse estimulada, o que de fato aconteceu e logrou êxito. Observa-se até o presente momento da pesquisa, que a atual conjuntura legal vigente, que, relembre-se, foi voltada para as províncias petrolíferas de altíssimo risco exploratório, não se adequa as novas descobertas de petróleo, camada pré-sal.

Instituição de Fomento: PRH/ANP/MCT N º36
Palavras-chave: PRÉ-SAL, REGULAÇÃO, CONSTITUIÇÃO.