61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 1. Direito Administrativo
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO MUNICIPAL: INSTRUMENTO DA TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Paulo Jorge Sabá Neto 1
Gilson Martins Mendonça 1, 2
1. Universidade Estadual do Maranhão
2. Departamento de Direito, Economia e Contabilidade/UEMA - Orientador
INTRODUÇÃO:
O controle dos gastos do Poder Público tornou-se imprescindível aos órgãos de controle externo da Administração e da sociedade civil a partir da Constituição Federal de 1988. Prestar contas é um dever estabelecido no art. 70 da Carta Constitucional para qualquer pessoa física ou entidade pública que arrecade, guarde e administre dinheiro público. Duas são as instituições responsáveis pela fiscalização das contas municipais: Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Estado - TCE. A segunda tem se mostrado mais eficiente nessa missão através do corpo técnico encarregado de emitir parecer prévio das contas que deixará de prevalecer por dois terços da Câmara. Em função das denúncias de corrupção com relação à aplicação dos recursos municipais, verificou-se que só o controle institucional não basta. Nesta pesquisa procurou-se identificar a mobilização da sociedade civil do Estado do Maranhão no processo de acompanhamento das contas de governo, amparada pelo § 4° do art. 31 da Carta Magna. O controle social se mostra como mecanismo fundamental no acompanhamento dos investimentos municipais e no combate à corrupção.
METODOLOGIA:
Para a fundamentação teórica da temática em estudo, a metodologia adotada inicialmente consistiu no levantamento e consulta de bibliografia especializada, cujo levantamento prévio ocorreu através de visitas à sede do TCE localizada na cidade de São Luís - MA. Logo após, procedeu-se a visitas à sede da Procuradoria Geral de Justiça para entrevistar técnicos do Programa Institucional Contas na Mão. Em seguida identificou-se iniciativas da sociedade civil e do Poder Público quanto à fiscalização das Prestações de Contas, com destaque para o Fórum de Defesa dos Direitos da Cidadania da Região do Turi e da Controladoria Geral da União no Maranhão, servindo de referência para ações da sociedade em outras regiões do Estado. Finalmente, procedeu-se a visitas na Comarca de Santo Antonio dos Lopes para acompanhamento de ações judiciais oriundas da sociedade civil de Capinzal do Norte em função da não entrega ao Legislativo local pelo Prefeito no prazo estabelecido em lei. Após todas as coletas de dados realizadas, procedeu-se a análise e sistematização conforme as prescrições legais.
RESULTADOS:
Frente aos dados obtidos constatou-se que a Instrução Normativa n° 009/2005 do TCE-MA representou um avanço na transparência das Contas Municipais dando possibilidade de acesso à população ao controle social dos gastos públicos. Observou-se que os gestores não entregavam a Prestação de Contas das Prefeituras às Câmaras, apresentando-as somente ao TCE, incorrendo em claro desrespeito ao § 4° do art. 31 da Carta Magna, muito embora na documentação entregue ao Tribunal constasse Declaração de que as contas já se encontravam no legislativo municipal à disposição dos contribuintes. Atentos a este desrespeito, o Fórum do Turi resolveu representar os Prefeitos no Ministério Público pedindo a cassação dos seus mandatos. A iniciativa desencadeou outras ações onde a sociedade civil procedeu à vigilância quanto ao tema e foram organizados cursos com técnicos da CGU para entender a linguagem da Prestação de Contas e identificar sinais de corrupção nos documentos, denunciando-os quando identificados.
CONCLUSÃO:

O controle dos gastos de governo pode acontecer de forma institucionalizada, através da Câmara Municipal e do TCE, e de forma não-institucionalizada pelos cidadãos, através de seus instrumentos como associações, sindicatos, fóruns, igrejas, organizações não-governamentais, ou individualmente. O Fórum de Defesa dos Direitos da Cidadania da Região do Turi demonstrou que a sociedade não se encontra insensível para o acompanhamento e fiscalização das finanças públicas municipais. Ao contrário, inovou no aspecto de fazer valer o direito quanto ao princípio da transparência na Administração contido no caput do art. 37 da Constituição de 1988. Esse processo deve ocorrer sem receios ou empecilhos, sendo mesmo um dever da cidadania. Nos 24 municípios do Fórum foram ajuizadas ações judiciais relativas a indícios de desvio de finalidade na aplicação dos recursos da municipalidade. Outro resultado alcançado nota-se no processo de envolvimento crescente destas comunidades na discussão do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, representando um novo olhar para a coisa pública como indutora do desenvolvimento e bem-estar de todos tornando-se um instrumento capaz de universalizar a oferta de serviços públicos de qualidade.

Palavras-chave: PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE SOCIAL, FISCALIZAÇÃO.