61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E AMBIENTAL EM FACE DO DEVER DO PODER PÚBLICO: O CASO DO SANEAMENTO AMBIENTAL NOS MUNICIPIOS DO INTERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Gustavo Luz Gil 1
Solange Teles da Silva 1
1. Universidade do Estado do Amazonas -UEA/Programa Pós-graduação Direito Ambiental
INTRODUÇÃO:

A Constituição Federal de 1988 consagra o direito de todos à saúde (art. 196) e ao meio ambiente (art. 225) e determina que aos Poderes Públicos incumbe o dever de preservar o meio ambiente, bem como o dever de proteger a saúde, mediante a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos. Além disso, o texto constitucional estabelece competências dos entes federados e fixa diretrizes para a formulação das políticas nos segmentos de saúde e meio ambiente, destacando-se as políticas de saneamento ambiental. Referida política visa compatibilizar o direito à saúde com o direito ao meio ambiente propiciando sadia qualidade de vida. O presente trabalho tem como objetivo destacar o dever do Poder Público em matéria de política de saneamento ambiental nos Municípios do Amazonas, destacando a competência desses entes federados em matéria de saneamento e a realidade do esgotamento sanitário em municípios de pequeno porte do Estado do Amazonas.

METODOLOGIA:

A realização do trabalho demandou a busca de dados sobre o saneamento ambiental dos 61 municípios do interior do Estado do Amazonas. Neste sentido, a pesquisa foi basicamente documental, tendo como referência dados oficiais de órgãos públicos como o Ministério das Cidades (Avaliação Técnico Operacional dos Serviços de Saneamento Ambiental nos Municípios do Interior do Estado do Amazonas) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Depois de auferir os dados da realidade do saneamento ambiental nos municípios do interior do Amazonas realizou-se uma análise da legislação federal pertinente: 1) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 2) Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente; 3) Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; e, 3) Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

RESULTADOS:

As políticas nacionais de meio ambiente, saúde e saneamento, instituídas respectivamente pelas Leis nº 6.938/81, nº 8.080/90, e nº 11.445/07, bem como a CF/88 integram o campo jurídico que define diretrizes para a formulação de políticas públicas nestes setores. Tais políticas nacionais ao buscarem a melhoria da qualidade de vida, apontam a necessidade constante de transversalidade entre as políticas públicas específicas com o fim de que se promova o bem estar social, visto que não é possível dissociar a questão sanitária da ambiental e, por conseqüência o reflexo destas sobre a saúde da população. O Programa de Modernização do Setor Saneamento, instituído pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental revelou que dos 61 municípios do interior do Estado do Amazonas, apenas 02 possuíam sistema de coleta de esgoto em operação, em agosto de 2004. Os dados deste documento indicam a omissão do poder público municipal em relação às questões de saneamento ambiental, já que tal matéria insere-se no rol de suas competências. Entretanto, políticas públicas de saúde e ambiental são de competência comum da União, Estados e Municípios, o que demanda em realidade uma cooperação entre os entes federados para melhoria de qualidade de vida da população.

CONCLUSÃO:

Ante a complexidade que envolve as questões sanitárias, ambientais e de saúde, percebe-se que se faz necessário não só a formulação de políticas públicas que atendam as diretrizes postas pelo ordenamento jurídico, através da CF/88, e das políticas nacionais de meio ambiente, saúde e saneamento, mas sim uma ampla discussão entre todos os entes federados, bem como os agentes envolvidos. É notória a omissão do poder público em relação às questões de saneamento ambiental. Daí a necessidade de que haja maior diálogo entre poder público federal, estadual e municipal, bem como com a sociedade, através dos conselhos instituídos por estas políticas nacionais, no sentido de se buscar ações efetivas para a melhoria da qualidade ambiental e sanitária, garantindo-se, assim, melhoria da qualidade de vida para a população do interior do Estado do Amazonas. Ademais, há igualmente a necessidade de considerar-se a adequação de tais políticas à realidade local, já que apenas 01 destes 61 municípios (Parintins) de acordo com estimativas do IBGE-2007, possui população superior a 100.000 (cem mil) habitantes, o que demonstra a predominância de municípios de pequeno porte.

Palavras-chave: Políticas públicas, Saneamento ambiental, Meio ambiente.