61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
LEIS AMBIENTAIS ESTADUAIS DO TOCANTINS: UMA VISÃO ANALÍTICA.
Suyene Monteiro da Rocha 1, 5
Myrian Nydes Monteiro da Rocha 2, 6
Elvio Machado da Rocha 3, 4, 6
1. Mestrado em Ciencias do Ambiente pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
2. Mestrado em Ciencias do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia - UFAM
3. Mestre em Parasitologia pela Univ. Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ
4. Doutorando em Parasitologia pela Univ. Federal Rural de Pernambuco - UFRPE
5. Docente no Centro Univer. Luterana de Palmas- CEULP/ULBRA
6. Docente na FAHESA
INTRODUÇÃO:

O exercício do viver na cidade e estar sob um conjunto de regras de ordenamento consensual possibilitam vislumbrar instâncias e acontecimentos nos quais se manifesta o poder. Sendo esse elemento de disputa dos grupos socialmente divididos tendo seus representantes na arena política, enquanto um de seus possíveis cenários de encontro e confronto. A dissonância de interesses nos grupos que se encontram na contenda pelo poder reflete de forma direta na formulação das políticas públicas. Um projeto político deve responder as demandas e interesses da população. Fazer política na sociedade contemporânea, pode significar inúmeros posicionamentos e defesas teóricas, mas como pano de fundo, ainda continua imperando a necessidade de alguns grupos sociais se manterem sobre os outros no cenário da polis/urbes/cidade e com a extensão para os grupos sociais que passaram também a ter influência direta dos grandes núcleos de disputa pelo poder. Sendo o Estado do Tocantins o mais novo da Federação Brasileira, consequentemente,  tendo surgido com o discurso ambientalista “estruturado”  nos propomos a analisar o arcabouço normativo  estadual ambiental. A compatibilização das legislações ambientais existentes que orientam as políticas públicas setoriais necessitam para sua implementação de instrumentos de gestão, sendo de suma importância para a elaboração de um sistema o acompanhamento e avaliação da efetiva aplicação das mesmas.

METODOLOGIA:

A investigação terá início com o levantamento bibliográfico de teóricos que discutem a política e suas formulações em sentido mais amplo, bem como a política ambiental em específico que servirá de suporte para análise das políticas estaduais.Será necessário, entender a história ambiental do Estado do Tocantins nos aspectos sócio-políticos culturais pós Constituição Federal de 1988, a partir da pesquisa bibliográfica.Necessário se faz, ainda, realizar o levantamento das variações dos biomas dos respectivos lugares num contexto biológico e geográfico, realizando um revisão bibliográfica.A pesquisa possui um macro objeto que vem a ser o corpo legal Constitucional, no que se refere às questões ambientais, assim como a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de1981), para poder então refletir seu micro objeto as políticas estaduais ambientais do Tocantins.  O contato direto com as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, Coordenadoria do Ministério Público do Meio Ambiente,  das Unidades Federativas a serem estudadas, para levantamento dos corpos normativos e ações realizadas irá proporcionar um entendimento além do produto, mas com a preocupação de como se processam as estruturas de construção da norma e suas interfaces com os demais poderes públicos, buscando retratar as “perspectivas” do seu objeto, a preservação e o manejo ambiental.

RESULTADOS:

A dificuldade na formação das estratégias políticas está na complexa estruturação de um projeto que acarretasse o desenvolvimento econômico almejado pelos países em desenvolvimento, gerando o mínimo de impacto ambiental. Apesar de toda discussão e controvérsias existentes entre os países, no final da década de 1970, havia um número significativo de edições de leis que disciplinavam questões que envolvessem o meio ambiente, bem como o número de órgãos responsáveis pela proteção ambiental (MARISE DUARTE, 2003). O Estado do Tocantins é o mais novo membro federativo brasileiro, criado conjuntamente com a Constituição Federal de 1988. Conta com 20 anos de existência e esta se estruturando em pleno sec. XXI verificar os instrumentos normativos ambientais de tal Estado possibilita ter uma visão mais definida da maturidade política de seus gestores, num primeiro levantamento realizado pode-se observar a existência das seguintes leis:  o NATURATINS foi criado pela lei 29/1989, a lei 261/91 cria a Política Estadual de Meio Ambiente. No mesmo ano a lei 56 institui a disciplina de Ecologia e Meio ambiente nas escolas públicas do Estado, a lei 71 das normas de proteção ao meio ambiente. No ano de 1998 pela lei 996 cria-se o Parque Estadual do Cantão. Em 2000 pela lei 1.172 define-se a APA do Jalapão e consequentemente, em 2001 a lei  1.203 cria o Parque Estadual do Jalapão.  A Lei 1.789/2007 cria o Conselho Estadual de Meio Ambiente.

CONCLUSÃO:

É inegável que a Constituição Federal de 1988 é um marco significativo na transformação jurídica, advinda das grandes políticas mundiais sobre o meio ambiente. A Constituição, além do já estabelecido no art. 225 prescreve as seguintes normas obrigatórias de atuação da administração pública e dos particulares são algumas delas: preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais e provimento do manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservação à diversidade e integridade do patrimônio genético; exigência na forma da lei, de licenciamento de obras ou atividades potencialmente poluidoras; exigência do estudo de impacto ambiental para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente; controle sobre a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco à vida, á qualidade de vida e meio ambiente; promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino. O Estado do Tocantins a partir da sua autonomia governamental inicia o seu processo de constituição das ações ambientais com a criação e estruturação do órgão fiscalizador e gestor na área ambiental, o NATURATINS. O gestor político, 3 anos após o desmembramento com o  Estado de Goiás, regulamenta a obrigatoriedade do ensino ambiental no sistema de ensino público. Em 1998, 10 anos depois, regulariza a questão da preservação ambiental do Cantão, e 12 anos, cria o Paruqe estadual do Jalapão. Sendo a referida área singular quanto a diversidade ambiental.

Palavras-chave: política, , meio ambiente, , Tocantins.