61ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 10. Direito Tributário |
TRIBUTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: UM ESTUDO SOBRE O PROGRAMA ZONA FRANCA VERDE |
Eliete da Silva Ribeiro 1 Fernanda Matos Badr 2 |
1. Escola Superior Batista do Amazonas, ESBAM. Estudante de Direito. 2. Universidade do Estado do Amazonas, UEA. Mestranda em Direito Ambiental. |
INTRODUÇÃO: |
É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expressamente estabelecido pela CF/88 no art. 3º, II, a garantia do desenvolvimento nacional. Mais a frente, o art. 225 complementa este objetivo ao ressaltar que o desenvolvimento deve ser sustentável. Assim, deve inferir-se que a Constituição tem por desenvolvimento a cumulação de dois segmentos: o crescimento econômico aliado ao incremento da sadia qualidade de vida. Deve-se, portanto, buscar o equilíbrio entre produção, distribuição e consumo de riquezas aliado à preocupação com o desenvolvimento sustentável, que preconiza o progresso |
METODOLOGIA: |
O estudo objetivou verificar se o Programa Zona Franca Verde, por meio da concessão de incentivos fiscais, se constitui de efetivo mecanismo de promoção de desenvolvimento sustentável aplicado à realidade amazônica. Para tanto, adotou-se como metodologia a pesquisa de campo, com entrevista ao Secretário Adjunto de Compensações Ambientais e Articulação Institucional, secretaria adjunta da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, senhor Valdenor Pontes Cardoso, bem como a pesquisa de referencial bibliográfico, compreendendo legislação, doutrina, Relatórios de Gestão e Manual do Programa Zona Franca Verde. Por fim, utilizou-se da análise de conteúdo, a partir da qual foram feitas as interpretações pertinentes ao objeto de estudo. |
RESULTADOS: |
O Programa Zona Franca Verde (ZFV) é um marco político para o desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas, e apesar de ainda em construção, já obteve resultados incontestavelmente positivos na redução da pobreza rural, na medida em que, gradativamente, acaba com um modelo econômico que excluía grande parte da população e adota um novo modelo de repartição de benefícios com base numa economia solidária, com preço justo e divisão de lucros. Com efeito, o Programa valoriza a produção local em detrimento da importação, como ocorre com a merenda e com os móveis escolares, que hoje são um componente importantíssimo do ZFV. Assim, salienta-se que nesse modelo de desenvolvimento, resultados relevantes foram alcançados. Inicialmente, o Programa de Regionalização da Merenda Escolar consistiu no fornecimento de 08 (oito) produtos hortigranjeiros e hoje são quase 40 (quarenta) e com o Programa de Regionalização de Móveis Escolares instituído pelo Dec. n°. 25.316/2005, obteve-se aproveitamento de matéria-prima regional, garantia de emprego e renda nas comunidades rurais, desenvolvimento da cadeia produtiva da madeira entre outros. O ZFV criou 35 (trinta e cinco) Unidades de Conservação com modelos próprios, além de muitos subprogramas e ações voltados a sustentabilidade do Amazonas. |
CONCLUSÃO: |
O Programa |
Palavras-chave: Tributação, Desenvolvimento Sustentável, Programa Zona Franca Verde. |