61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 10. Direito Tributário
TRIBUTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: UM ESTUDO SOBRE O PROGRAMA ZONA FRANCA VERDE
Eliete da Silva Ribeiro 1
Fernanda Matos Badr 2
1. Escola Superior Batista do Amazonas, ESBAM. Estudante de Direito.
2. Universidade do Estado do Amazonas, UEA. Mestranda em Direito Ambiental.
INTRODUÇÃO:
É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expressamente estabelecido pela CF/88 no art. 3º, II, a garantia do desenvolvimento nacional. Mais a frente, o art. 225 complementa este objetivo ao ressaltar que o desenvolvimento deve ser sustentável. Assim, deve inferir-se que a Constituição tem por desenvolvimento a cumulação de dois segmentos: o crescimento econômico aliado ao incremento da sadia qualidade de vida. Deve-se, portanto, buscar o equilíbrio entre produção, distribuição e consumo de riquezas aliado à preocupação com o desenvolvimento sustentável, que preconiza o progresso sem o esgotamento da fonte. Assim, pode o Estado utilizar-se de alguns instrumentos para garantir a consecução desse objetivo maior e um deles é a tributação, na medida em que podem ser concedidos incentivos fiscais para atividades que busquem o crescimento da atividade econômica compatível com a utilização racional dos recursos ambientais. Nesse sentido é que o Programa Zona Franca Verde promove mudança na política econômica do Estado estabelecendo incentivos fiscais para quem utiliza dos produtos da floresta sem causar danos ao meio ambiente natural.  Ressalta-se também a importância do PIM, pois na compra de aparelho aqui produzido, parte dos tributos arrecadados é investida no Programa.
METODOLOGIA:
O estudo objetivou verificar se o Programa Zona Franca Verde, por meio da concessão de incentivos fiscais, se constitui de efetivo mecanismo de promoção de desenvolvimento sustentável aplicado à realidade amazônica. Para tanto, adotou-se como metodologia a pesquisa de campo, com entrevista ao Secretário Adjunto de Compensações Ambientais e Articulação Institucional, secretaria adjunta da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, senhor Valdenor Pontes Cardoso, bem como a pesquisa de referencial bibliográfico, compreendendo legislação, doutrina, Relatórios de Gestão e Manual do Programa Zona Franca Verde. Por fim, utilizou-se da análise de conteúdo, a partir da qual foram feitas as interpretações pertinentes ao objeto de estudo.
RESULTADOS:
O Programa Zona Franca Verde (ZFV) é um marco político para o desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas, e apesar de ainda em construção, já obteve resultados incontestavelmente positivos na redução da pobreza rural, na medida em que, gradativamente, acaba com um modelo econômico que excluía grande parte da população e adota um novo modelo de repartição de benefícios com base numa economia solidária, com preço justo e divisão de lucros. Com efeito, o Programa valoriza a produção local em detrimento da importação, como ocorre com a merenda e com os móveis escolares, que hoje são um componente importantíssimo do ZFV. Assim, salienta-se que nesse modelo de desenvolvimento, resultados relevantes foram alcançados. Inicialmente, o Programa de Regionalização da Merenda Escolar consistiu no fornecimento de 08 (oito) produtos hortigranjeiros e hoje são quase 40 (quarenta) e com o Programa de Regionalização de Móveis Escolares instituído pelo Dec. n°. 25.316/2005, obteve-se aproveitamento de matéria-prima regional, garantia de emprego e renda nas comunidades rurais, desenvolvimento da cadeia produtiva da madeira entre outros. O ZFV criou 35 (trinta e cinco) Unidades de Conservação com modelos próprios, além de muitos subprogramas e ações voltados a sustentabilidade do Amazonas.
CONCLUSÃO:
O Programa Zona Franca Verde, política implementada pelo Estado, incontestavelmente, possibilita ao homem do interior a exploração de produtos florestais renováveis sem agressão ao meio ambiente. A renúncia fiscal tem como finalidade última a relação custo-benefício positiva na geração de emprego e renda. Pode-se ressaltar inclusive que o programa ZFV ao gerar renda, tendo sempre por escopo o desenvolvimento sustentável, se constitui de mecanismo que viabiliza uma vida digna para a população, observando portanto, os dois aspectos intrínsecos ao desenvolvimento anteriormente apontados: crescimento econômico e qualidade de vida, na medida em que tornou os produtos florestais mais rentáveis para os produtores rurais e populações tradicionais e indígenas. Esta pesquisa nos mostrou que o Programa ZFV, com o intuito de garantir a proteção da natureza, com valorização sócio-etnoambiental, realiza ações coordenadas no âmbito do governo, em bases integradas e cooperativas, para alcançar a eficácia na implementação das políticas públicas, otimizando a aplicação dos recursos. Segundo o Governo do Estado, o Amazonas reduziu o desmatamento em 69% (sessenta e nove por cento) nos últimos 06 (seis) anos, índices que confirmam o sucesso do modelo de desenvolvimento econômico adotado.
Palavras-chave: Tributação, Desenvolvimento Sustentável, Programa Zona Franca Verde.