61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
O Estudo Socioeconômico como instrumento de interpretação do critério baixa renda nas Ações de pedido do Benefício Auxílio-Reclusão
Ramiro Januário dos Santos Neto 1
Juliana Presotto Pereira Netto 2
Carla Monielly Rosa 1
Clara Rodrigues da Cunha Oliveira 1
Maria Letícia Ferreira Dias 1
1. Universidade Estadual Paulista
2. Departamento de Direito Público FHDSS - UNESP Franca
INTRODUÇÃO:
Benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado recluso, o Auxílio-Reclusão tem como um dos requisitos para sua concessão a aferição do critério baixa renda, instituído pela Emenda Constitucional nº 20/98. O mesmo dificulta o acesso ao referido benefício, posto que a renda considerada é a do preso enquanto estava em atividade, não podendo ultrapassar o valor de R$ 752,12. O que se percebe é que a situação familiar do(a) recluso(a) torna-se penosa, a partir do momento em que o núcleo familiar do(a) mesmo(a) priva-se da renda de um de seus componentes por ocasião da reclusão. Assim, o objetivo do trabalho é demonstrar que o critério baixa renda não visa atender o princípio previdenciário da seletividade dos benefícios, mas antes preservar o sistema atuarial da Previdência Social sendo, portanto, socialmente inadequado. Pretende-se comprovar também a eficácia do Estudo Socioeconômico realizado pelo Serviço Social, usado para embasar a petição inicial a ser apresentada ao juiz, servindo como instrumento de aferição do critério baixa renda à luz dos fatos reais. A pesquisa justifica-se por analisar se o critério baixa renda atende aos princípios constitucionais da Previdência Social e, em que medida o estudo socioeconômico enriquece a análise deste requisito.
METODOLOGIA:
Este estudo foi realizado por meio dos métodos qualitativo e teórico. Pelo primeiro, foram analisados os prontuários do Centro Jurídico Social da Universidade Estadual Paulista, Campus Franca, tendo sido escolhidos aqueles cujos pedidos do benefício Auxilio-Reclusão foram negados pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, por não estarem de acordo com o critério baixa renda do segurado. Em seguida, foram analisadas as fichas de estudo socioeconômico contidas nos referidos prontuários, para investigar e discutir se o critério de concessão do benefício utilizado pelo INSS atendia aos princípios da Seguridade Social. Aliada à pesquisa qualitativa, foi feita uma pesquisa teórico-bibliográfica, com leituras relativas à Previdência Social e aos direitos sociais, como forma de contextualizar a condição social e econômica dos usuários que tiveram seus pedidos negados administrativamente, e também de relacionar os critérios legais estabelecidos com os princípios contidos na Constituição Federal.
RESULTADOS:
A pesquisa demonstrou a impropriedade da utilização do critério baixa renda na concessão do benefício Auxílio-Reclusão, pois o INSS nega os pedidos alegando o não cumprimento deste critério, e o faz com base em análise documental apenas, sem atentar para a situação concreta de cada família. Com o estudo das fichas socioeconômicas contidas nos prontuários escolhidos, verificou-se a particularidade de cada entidade familiar, somente compreensível com uma análise mais apurada de sua realidade. A análise destes prontuários revelou que o âmbito administrativo é bastante deficiente, pois aplica os critérios formalmente, postergando as decisões de concessão para prováveis ações judiciais. Tal constatação decorre da ausência do Estudo Socioeconômico no âmbito administrativo e enfatiza a importância do mesmo em um futuro pedido judicial. Expressão da importância do trabalho interdisciplinar são os casos analisados, os quais demonstram as dificuldades vivenciadas pela família do(a) segurado(a) recluso(a) a partir da negação do benefício administrativamente e durante o processo judicial, em virtude de uma aplicação legalista do critério de concessão do benefício.
CONCLUSÃO:
A aplicação do critério baixa renda, com observância de aspectos meramente formais, acarreta uma negação de direitos aos beneficiários, ao invés de favorecer a seleção daqueles realmente necessitados. Assim, há um descompasso entre a proposta do benefício e a sua real efetivação, deixando, muitas vezes, em total desamparo a família do segurado, ignorando a situação concreta vivenciada por ela. O sistema atuarial da Previdência não pode sobrepujar os direitos sociais garantidos constitucionalmente, mas assim o faz ao aplicar critérios incongruentes com a realidade. Desta forma, conclui-se que o Estudo Socioeconômico é instrumento fundamental para a aplicação da supracitada Emenda Constitucional (nº 20/1998), interpretando sua letra conforme a análise in casu da situação de vida dos postulantes ao benefício. Garante-se assim a aplicação do critério baixa renda e a averiguação da necessidade do benefício pleiteado a partir de uma abordagem feita por profissionais do Serviço Social. A pesquisa também possibilitou vislumbrar que o trabalho interdisciplinar entre dois campos do saber, o Direito e o Serviço Social, é de suma importância quando se avaliam critérios, como no caso do Auxílio-Reclusão, fazendo com que as duas áreas atuem na promoção de direitos sociais.
Instituição de Fomento: PROEX
Palavras-chave: Auxílio-Reclusão, Estudo Socioeconômico, Critério baixa renda.