61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: UM BREVE ESTUDO DA DIMENSÃO LEGAL VERSUS REAL DO DIREITO À EDUCAÇAO E À CULTURA NA CIDADE DE MANAUS-AM.
Tatiane Campelo da Silva Palhares 1
1. Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas - CIESA
INTRODUÇÃO:

Este trabalho baseia-se em estudos realizados nas escolas municipais da educação básica e nos conselhos tutelares da cidade de Manaus-AM. Esta pesquisa analisa os direitos fundamentais da criança e adolescente a luz da Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Estatuto da Criança e do Adolescente e do Plano Nacional de Educação. A educação é necessária ao desenvolvimento do ser humano. Assim sendo, às crianças e aos adolescentes deve-se propiciar, da melhor forma possível, a oportunidade de recebê-la. É oportuno observar que a Constituição Federal, no art. 205, preceitua que a educação é o direito de todos e dever do Estado e da família.  O art. 53 do ECA, proclama que a criança e o adolescente  têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento  de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Assim, a educação deverá ser a instância em que se discute, se ensaia e se efetiva o caminhar da sociedade.

METODOLOGIA:

O presente estudo analisou os direitos fundamentais da criança e do adolescente em face da educação e da cultura em desenvolvimento nas escolas públicas municipais da cidade de Manaus-AM, destacando a dimensão legal e real. A metodologia utilizada para efetivação da pesquisa foi à pesquisa bibliográfica e participante. Os dados foram coletados por meio de questionários com questões abertas e fechadas. Os atores da pesquisa foram os técnicos, professores, alunos das escolas investigadas e conselheiros tutelares.

RESULTADOS:

A pesquisa revela o confronto entre a dimensão legal e real em face dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Nesta é destacado a dimensão real que vem se destacando com a subescolarização. A perspectiva legal para se tornar uma dimensão mais humanizadora implica a rediscussão de paradigmas, de forma especial atentando para novos olhares, novos enfoques teóricos, como os temas relacionados com o gênero, etnia, identidade e subjetividade.

CONCLUSÃO:

O direito à educação deixará de ser apenas formal, se factível política e economicamente, e se a sociedade civil exigir seus direitos. É fundamental que a educação seja ministrada respeitando-se a dignidade da criança e do adolescente tendo em consideração, sempre a proteção integral, que é a vereda para um desenvolvimento harmonioso. Trata-se de uma nova realidade em que exige novas propostas e novos olhares para estimular a criança e o adolescente na manifestação e expressão da educação e da cultura.     

Palavras-chave: Direito, Adolescente, Criança.