61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
O SANEAMENTO BÁSICO NO BAIRRO DIAMANTINO, SANTARÉM/PA, E O DIREITO À SAÚDE: ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DESTINO DAS ÁGUAS SERVIDAS
Elder Ricardo Willott Pereira 1
Miguel Borghezan 1
1. CEULS/ULBRA
INTRODUÇÃO:

A saúde é direito inalienável do cidadão, consistindo o saneamento básico o conjunto de serviços a serem prestados pelo Estado com o fim de garanti-la. Segundo a lei n° 11.445/07, saneamento básico compreende os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente (art. 2°, III). O direito à saúde é um direito fundamental de 2ª dimensão, cabendo ao Estado a obrigação de assegurá-la. Com o objetivo geral de examinar o modo de acesso à água potável e o destino das águas servidas no bairro do Diamantino, Santarém/PA, foi realizada uma pesquisa de campo. Os objetivos específicos da pesquisa são: investigar o número de domicílios que recebem água tratada da COSANPA (Companhia de Saneamento do Pará) ou Microssistema; verificar quantos são atendidos por poços artesianos ou tubulares, e ainda, se há domicílios que retiram água diretamente da adutora ou cano distribuidor secundário, ou ainda, da casa de outros moradores do bairro; descrever qual o destino dado para as águas servidas nos domicílios do bairro, indicando se há fossa, sumidouro ou rede de coleta e tratamento.

METODOLOGIA:

A técnica de pesquisa utilizada é a documentação direta, tipo pesquisa de campo, classificado em estudos de verificação de hipótese. O método de abordagem é o hipotético-dedutivo e o método de procedimento é o estatístico. A técnica de coleta de dados empregada foi da observação direta extensiva, realizada mediante aplicação de formulário. As perguntas do formulário foram elaboradas pelos acadêmicos bolsistas e voluntários participantes do projeto, com o auxílio do professor-orientador, totalizando 21 questões. Com um universo de cerca de 2.909 (dois mil novecentos e nove) domicílios, a amostra foi de 571, o que corresponde a 19,6% (dezenove vírgula seis por cento) do universo.

RESULTADOS:

A pergunta n°2, que questionou sobre o modo de abastecimento domiciliar de água, obteve os seguintes resultados: 42% microssistema; 25% COSANPA; 23% poço; 9% vizinho. Já a questão n°11 indagou sobre o destino das águas servidas, obtendo os seguintes resultados: 60% quintal; 33% rua; 7% sumidouro. A amostra foi calculada com base em margem de erro de 3% (três por cento). O método de amostragem é o da amostragem causal, pois todos os componentes de tal população tiveram igual probabilidade de participar da amostra. Dentro desse método, utilizamos o método de conglomerados, em que dois níveis foram empregados: a) a unidade primária de amostragem ou conglomerado, e; b) os sujeitos mostrados dentro de cada conglomerado.

CONCLUSÃO:

Com base nesses dados, verifica-se a atuação insuficiente do poder público municipal no modo de abastecimento de água, seja na forma direta (microssistema), seja na forma indireta (concessão à COSANPA), que totaliza a abrangência de apenas 70% dos domicílios do bairro. Porém, quando se trata de destino das águas servidas, em que se faz necessário a satisfação do serviço por meio de esgotamento sanitário, verifica-se a total inércia do Estado diante de sua obrigação. Desse modo, concluímos que o poder público não exerce o seu papel de modo satisfatório no que tange a saneamento básico, pois a inexistência de um sistema de esgoto e o não controle do nível de potabilidade da água põe em risco a saúde da população. Após análises de cada dado, concluiu-se que há total inércia do poder público em relação ao cumprimento de sua obrigação, confirmando a hipótese testada.

Instituição de Fomento: PROICT - CEULS/ULBRA
Palavras-chave: direito à saúde, abastecimento de água, destino das águas servidas.