61ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional |
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E A COMPREENSÃO DE ESFERA PÚBLICA: IMPLICAÇÕES NO ÂMBITO DA CONSTRUÇÃO DEMOCRÁTICA DAS NORMAS NO PARADIGMA DO ESTADO DEMAOCRÁTICO DE DIREITO |
Fernanda Ribeiro da Mota e Silva 1 |
1. Pontícia Universidade Católica de Minas Gerais - Arcos |
INTRODUÇÃO: |
O Estado Democrático de Direito é um paradigma constitucional positivado, no constitucionalismo brasileiro, pela Constituição Brasileira de 1988, exigindo a releitura de diversos institutos concebidos e compreendidos em contextos já não mais condizentes com a sociedade contemporânea. Tal percepção gerou uma verdadeira ‘revolução copernicana’ no direito constitucional, exigindo investigações orientadas por uma nova epistemologia. Nesse contexto, a presente pesquisa, inserida em um projeto mais amplo de investigação do espaço público brasileiro, analisou a categoria esfera pública a partir da percepção dos legisladores dos Municípios de pequeno e médio porte localizados na Região Centro-Oeste de Minas Gerais. A investigação foi conduzida a partir do marco teórico da teoria discursiva do direito (Habermas, 1997). Os resultados apontam para a adoção de um modelo tradicional de esfera pública, distanciado das exigências do paradigma constitucional vigente. Tal percepção gera implicações na compreensão da formação das leis, criando óbices para a efetivação de uma produção normativa construída discursivamente com a efetiva participação daquele que é, ao mesmo tempo, destinatário e co-autor da norma. |
METODOLOGIA: |
A análise do objeto de pesquisa foi feito a partir de quatro referências teóricas que trabalham à luz do mesmo paradigma: a teoria democrática exposta por Avritzer (1996), Habermas (1997) e Carvalho Netto (2004), bem como a compreensão discursiva do processo legislativo proposta por Cattoni de Oliveira (2000). A análise conceitual do Estado Democrático de Direito foi feito a partir das publicações de Carvalho Netto (1999). A partir do que DIAS e GUSTIN (2006) definem como estratégias e procedimentos metodológicos, foi utilizada como estratégia a pesquisa teórica e de campo. Os procedimentos utilizados foram a análise bibliográfica, a análise documental, necessária ao levantamento das formas de interação do Parlamento Municipal com a sociedade civil, a análise do cotidiano (procedimento de observação e conversas informais), entrevistas, bem como da técnica do grupo focal. Os dados coletados foram inseridos em planilhas com a catalogação por categorias. A análise qualitativa foi realizada através de discussões seminarizadas com a equipe de pesquisadores e com um grupo de especialistas (painel de especialistas). |
RESULTADOS: |
Verificou-se a compreensão de esfera público pelos legisladores dos Municípios que compõem a região Centro- Oeste de Minas Gerais, identificando-se as relações dessa compreensão com a efetivação do princípio do devido processo legislativo democrático compreendido a luz da teoria discursiva do direito. A investigação demonstrou os limites e as possibilidades para a construção democrática das normas, conforme os parâmetros adotados pela Constituição da República Federativa do Brasil. |
CONCLUSÃO: |
A pesquisa, ao identificar a percepção dos legisladores municipais dentro da amostra escolhida, levantou variáveis relevantes a serem consideradas em outras pesquisas sobre o mesmo objeto. Os resultados demonstraram as limitações de algumas práticas institucionalizadas pelos vereadores municipais rumo à consolidação de um espaço público deliberativo e, como conseqüência, da efetivação do princípio devido processo legislativo compreendido no paradigma do Estado Democrático de Direito. |
Instituição de Fomento: PROBIC \ PUC MINAS |
Palavras-chave: ESFERA PÚBLICA, PODER LEGISLATIVO, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. |