61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
A EFETIVIDADE DO DIREITO Á SAÚDE NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Fabiana de Fátima Ferreira Guimarães 1
Luciana da Silva Costa 2, 3
1. PUC MINAS em Arcos/Graduanda
2. Faculdade Mineira de Direito-PUC MINAS/Orientadora: Prof. e Coord. de Pesq. e Pós-Graduação
3. Universidade de São Paulo -USP/Doutoranda
INTRODUÇÃO:
A Constituição da República Federativa do Brasil prescreve, em seu artigo 6º, o direito à saúde. No constitucionalismo contemporâneo, tais direitos não são apenas programas de orientação para o Legislador ou o Poder Executivo; a teoria dos direitos fundamentais, no paradigma constitucional atual, concebe-os como normas dotadas de plena efetividade. Analisando algumas decisões do Poder Judiciário, levantadas no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais- TJMG, do Supremo Tribunal Federal-STF e do Superior Tribunal de Justiça-STJ, em sede da aplicação do direito à saúde, observa-se a existência de tendências divergentes, demonstrando a adoção de pressupostos diferenciados quanto à natureza e alcance deste direito social. Nesse contexto, a presente pesquisa investigou, a partir da análise da cobertura vacinal através das políticas públicas e das decisões do Poder Judiciário Brasileiro, a efetividade do direito constitucional à saúde. O objeto de investigação foi inserido predominantemente, no âmbito do Direito Constitucional, mas não pôde ser compreendido sem a contribuição das análises da Filosofia e da Sociologia do Direito.
METODOLOGIA:
A análise do objeto de pesquisa foi feito a partir de quatro referências teóricas que trabalham à luz do mesmo paradigma: a compreensão principiológica proposta por Dworkin e a sua percepção do princípio da igualdade; a análise conceitual do Estado Democrático de Direito a partir das publicações de Menelick Carvalho Netto (1999); a teoria contemporânea dos direitos fundamentais e a concepção principiológica do Direito Sanitário . A partir do que DIAS e GUSTIN (2006) definem como estratégias e procedimentos metodológicos, foi utilizada como estratégia a pesquisa teórica e de campo. Os procedimentos utilizados foram a análise bibliográfica, a análise documental e a análise de conteúdo.Os dados coletados na pesquisa de campo foram sistematizados e analisados à luz do marco teórico. Após, a realização de um Seminário Temático (painel com especialistas) validou a hipótese inicialmente construída.
RESULTADOS:
A investigação demonstrou a existência de divergências quanto à compreensão e amplitude do direito à saúde prescrito no artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil. A identificação de tendências jurisprudenciais contrapostas demonstrou a adoção de pressupostos teóricos oriundos do passado (teoria tradicional) e do presente (proposta da teoria contemporânea dos direitos fundamentais no marco do Estado Democrático de Direito). A análise das políticas públicas referentes à cobertura vacinal denotaram a limitação do alcance subjetivo deste direito, abrindo questionamentos quanto à racionalidade argumentativa das escolhas públicas nesta temática.
CONCLUSÃO:
A pesquisa, ao ratificar a hipótese, levantou variáveis relevantes a serem consideradas em outras investigações sobre o mesmo objeto, especialmente quanto à efetivação do direito à saúde no ordenamento jurídico brasileiro. A adoção de tendências interpretativas conservadoras e a observação de limitações impostas à amplitude deste direito, ambas observadas em decisões institucionalizadas pelo Judiciário e Executivo respectivamente, apontam para a dificuldade de implementação do direito à saúde compreendido à luz do Estado Democrático de Direito.
Instituição de Fomento: PROBIC/PUC MINAS/FAPEMIG
Palavras-chave: Efetividade, Direito à saúde, Estado Democrático de Direito.