61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 11. Filosofia do Direito
PODER E SUJEIÇÃO NA PRISÃO BRASILEIRA
Waldemar Almeida de Oliveira Filho 1
José Euclimar Xavier de Menezes 1, 2
1. Universidade Católica do Salvador - Faculdade de Direito
2. Prof. Dr. - Orientador
INTRODUÇÃO:
A presente análise visa compreender o cárcere brasileiro e sua dinâmica punitiva modeladora do sujeito-preso. Para encetar o debate é necessário recuperar o modo de construção do espaço punitivo-prisional, partindo da sua formação inicial até a criação da prisão-indústria, cujo exercício do poder-saber atua de forma decisiva sobre o corpo do sujeito-condenado. Essa perspectiva reconstitutiva exige foco na atuação dos diversos personagens requisitados da sociologia, das ciências jurídicas, da criminologia, da psicologia, exatamente por se compreender que a construção dos cenários punitivos interpela saberes e dispositivos complexos. Em específico, estabelece-se a análise a partir do Direito, que, sob a égide de um regime de verdade próprio, sustenta o projeto de ressocialização do encarcerado submetido aos condicionamentos do regime penitenciário “humanista”. Dessa forma, questiona-se o enunciado de que o escopo da pena seria exclusivamente a repressão dos delitos ou a cura do criminoso, e, como contraponto, persegue-se a fabricação do indivíduo docilizado no cotidiano dos sistemas punitivos concretos.
METODOLOGIA:
O método utilizado é lógico-dedutivo, canônico das pesquisas de natureza teórica, amparado em extenso levantamento bibliográfico atinente à temática. Sua aplicação solicita procedimentos de pesquisa de cunho genealógico, utilizados para evidenciar aspectos inaparentes da prisão. Para aplicar esta ferramenta metodológica, bem como para desenvolvimento do conteúdo, as técnicas de pesquisa adotadas consistiram em consulta a fontes primárias (pesquisa à legislação) e secundárias (pesquisa bibliográfica e de artigos publicados em revistas científicas). Ademais, este trabalho radica-se teoricamente na obra de Foucault, seus conceitos e investigações do cotidiano dos sistemas punitivos concretos, bem como em contribuições de autores contemporâneos, a exemplo de WACQUANT, Loïc (2001); CHRISTIE, Nils.(1998); MELLOSSI, Dario(2002); RUSCHE, Georg (2004).
RESULTADOS:
Mediante análise genealógica e jurídica, verificou-se a senzala como nascedouro da disciplina prisional, sob o encalço de uma economia escravocrata, do poder autoritário do senhor de engenho e da vigilância do feitor. Neste cenário, o negro africano foi subjetivado; tornou-se escravo, sujeito-res enclausurado. Por sua vez, a construção das idéias e tecnologias de saber-poder, especificamente para o modelo prisão-indústria, se iniciou no Brasil do século XIX. Neste período, a prisão abarcava as técnicas de análise do indivíduo preso, dentre outras mecânicas típicas ao processo de assujeitamento, com vistas à domesticação do seu corpo e controle de condutas. Progressivamente, os instrumentos jurídicos também foram surgindo até chegar às robustas legislações materiais e processuais, que indicam a prisão à maioria das condutas ilícitas. Nesse passo, ao longo do século XX, a clausura moderna completa-se e adéqua a dinâmica da prisão aos fatores político-econômicos, tornando-se útil ao exercício do poder e à manutenção do status quo no Brasil. Inicia-se o período de ostentação de uma força inelutável que fez da prisão usina produtora de uma massa delinqüente, a serviço das novas relações político-econômicas muito distantes da prática de regeneração e ressocialização.
CONCLUSÃO:
A conclusão apresentada por este trabalho é resultado da averiguação de três hipóteses: 1. A primeira indica o envolvimento da prisão na transformação da massa de mão-de-obra sobressalente, e não consumidora, em sujeitos delinquentes; 2. A segunda sugere o beneficiamento das elites mediante a utilidade político-econômica do crime; 3. A terceira fundamenta-se na crítica à superestimação do poder da lei para asseverar o fetiche do Direito como panacéia ao problema da criminalidade. Afirma-se, dessa forma, a guisa de conclusão, que as legislações, a estrutura física, o regime e os personagens do sistema carcerário não permitem a ressocialização, mas sim a instrumentalização da prisão consoante os interesses político-econômicos do poder vigente. O método genealógico desenvolvido por Michel Foucault e a investigação histórica das minúcias e dos acontecimentos corroboram a imagem da prisão brasileira como instituição austera de fabricação de sujeitos delinquentes.
Instituição de Fomento: FAPESB - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia
Palavras-chave: Prisão, Sujeição, Delinquência.