61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
O MAPEAMENTO DA INTEGRAÇÃO ENTRE PÓS-GRADUAÇÃO E GRADUAÇÃO EM DIREITO NO BRASIL: A UTILIDADE DAS BASES DE DADOS DA CAPES E INEP
Luiz Geraldo do Carmo Gomes 1
Annelise Cristine Enidio Sander 1
Ivan Dias da Motta 1
1. CESUMAR - Centro Universitário de Maringá
INTRODUÇÃO:
No ano de 2006, com a divulgação dos resultados do exame nacional de curso pelo INEP e em 2007, com a política de divulgação das fichas de avaliação trienal dos programas pela CAPES, abriu-se um campo de investigações quanto à relação de qualidade entre Pós-graduação e Graduação em Direito no Brasil. Algumas certezas do campo científico passam a ser possíveis de constatação, ou inferências empíricas. Dentre elas destacam-se para a presente comunicação: a) O modelo de universidade de pesquisa como referência de qualidade na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;  b) A verticalização dos níveis de ensino superior implicaria na melhor qualidade de formação docente, bem como na melhor qualidade de ensino. Como derivação destas certezas o paradigma de qualidade que representa o Programa de Pós-graduação para o ensino de graduação em uma IES, também pode começar a ser aferido quantitativa e qualitativamente.
METODOLOGIA:
A pesquisa adotou no plano metodológico o método de pesquisa do tipo survey exploratória: “investigar, igualmente, até que ponto tais variáveis podem ser medidas e, em caso afirmativo, como seria possível realizar tal mediação.” Seguiu-se roteiro metodológico: 1) Iniciamos a pesquisa nos dados oficiais obtidos nas fichas de avaliação dos programas de Pós-graduação stricto sensu disponíveis no site da CAPES2;  2) A análise dos dados constantes das fichas a partir de critérios quantitativos e qualitativos para se verificar as possibilidades de categorização e relações entre critérios qualitativos e quantitativos significativos para demonstração da realidade no quesito integração entre Pós-graduação e Graduação, comparados com os resultados obtidos pelos alunos no ENADE, por estas Instituições de Ensino Superior; 3) A partir da categorização dos dados e demonstrações estatísticas, passamos à análise propositiva dos critérios utilizados nas fichas de avaliação como potencialidade de melhoria da qualidade do ensino de graduação. A amostra utilizada é completa, porque se examinou a ficha de avaliação da totalidade dos Programas de Pós-graduação stricto sensu em Direito, ou seja, então em número de 62 programas. A amostra apresentou algumas distorções estruturais que serão relatadas em tópico específico abaixo, porque relevantes para os resultados alcançados.
RESULTADOS:
HIPÓTESE 1: se a natureza das IES, públicas ou privadas, possibilita localizar o problema da integração com a graduação, a partir das conceitos obtidos pelos programas no indicador 5, quesito II – Corpo Docente da ficha de avaliação da CAPES (INDICADOR DE INTEGRAÇÃO). RESULTADO NEGATIVO: A categoria “natureza da IES” como pública ou privada, não se mostra significativa para o fim de localizar o problema da Integração entre Pós-graduação e Graduação na área do Direito, porque os dados mostraram que nestas categorias os problemas são os mesmos em proporções muito próximas. HIPÓTESE 2: se a relação entre notas obtidas no INDICADOR DE INTEGRAÇÃO e as NOTAS GERAIS obtidas pelos Programas , confirmam que os melhores programas são também os melhores no INDICADOR DE INTEGRAÇÃO com a Graduação; RESULTADO POSITIVO: Os dados demonstram que os melhores Programas de Pós-Graduação, aqui entendidos aqueles com NOTAS GERAIS (Conceito Final) entre 4 a 6, possuem os melhores resultados no INDICADOR DE INTEGRAÇÃO. HIPÓTESE 3: se a relação entre notas obtidas no INDICADOR DE INTEGRAÇÃO da Ficha de Avaliação da CAPES e as notas obtidas pela Graduação destas IES no ENADE, confirmam a idéia de aumento da qualidade de ensino a partir da integração dos docentes permanentes na Graduação. RESULTADO NEGATIVO: Os dados demonstram que o INDICADOR DE INTEGRAÇÃO (docentes permanentes do programa que ministram disciplina e orientam alunos) da CAPES/COMITÊ DE DIREITO não é significativo para a melhoria da qualidade de desempenho dos alunos no ENADE. Portanto, as causas do alto ou baixo desempenho dos alunos das Graduações das IES com Programas de Pós-Graduação em Direito não são reveladas pelo INDICADOR DE INTEGRAÇÃO (quesito II – Corpo Docente, item 5, da Ficha de Avaliação da CAPES). Assim, se o objetivo do INDICADOR DE INTEGRAÇÃO criado pelo CTC verificar a repercussão que este item pode ter na formação de futuros ingressantes na PG, para a área de Direito, a indução revelou-se ineficaz. É fundamental a criação do campo de discussão acerca da contribuição efetiva que os Programas de Pós-Graduação em Direito estão proporcionando às suas Graduações, já que as políticas recentes do INEP3 para a avaliação da Graduação, supervalorizaram a titulação do doutor e o tempo integral destes docentes como indicador de qualidade capaz de induzir melhorias na Graduação em Direito. Por fim, fica a sugestão para a comunidade da Pós-Graduação em Direito pensar a oportunidade da reformulação do indicador de integração entre Pós-Graduação e Graduação, a fim de ampliar a visibilidade dos resultados que a formação de professores está alcançando em seu conjunto, já que a formação de docentes integrais (ensino, pesquisa e extensão) continua sendo a função principal deste nível do ensino superior.
CONCLUSÃO:

A produção científica reveste-se da maior importância no conjunto das atividades universitárias, porque é através dela, preferencialmente, que o conhecimento produzido é espargido e democratizado. Em tempos de expansão da oferta do ensino superior jurídico no Brasil, e da constatação do baixo desempenho dos alunos da graduação nos processos de avaliação oficial (INEP/MEC) e nos processos de avaliação do mundo corporativo (OAB), a presente comunicação tem por objetivo expressar os resultados da investigação sobre o campo da integração entre os 2 níveis de ensino superior. A pesquisa elaborada pelo método survey exploratória, com base nos dados oficiais da CAPES e do INEP, sobre dos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação na área do Direito, construiu hipóteses que envolvem a idéia generalizada de que os Programas de Pós-Graduação representam uma melhoria nas Graduações a eles vinculadas. Testou-se o indicador de qualidade proposto pelo CTC/COMITÊ DE DIREITO, consistente no item 5, Quesito II – Corpo Docente da Ficha de Avaliação da Pós-Graduação em Direito, comparando-se na amostra universal da Área de Direito da CAPES.

Instituição de Fomento: PROBIC - Programa de Bolsas de Iniciação Científica do Cesumar
Palavras-chave: Avaliação do Ensino Superior , Pós-Graduação, ENADE.