61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 3. Direito Civil
ANÁLISE DA PROVISÃO DE ALIMENTOS E SEUS REFLEXOS SOCIOECONÔMICOS NO ALIMENTANTE: ESTUDO DE CASOS PATROCINADOS PELO NPJ/FACI
Amanda Caroline Melo de Melo 1
Vanderlei Portes de Oliveira 1
Augusto Cesar Costa Ferreira 1
1. Faculdade Ideal/FACI
INTRODUÇÃO:

O direito a alimentos deriva do próprio princípio da dignidade da pessoa humana, disposto no art. 1º, inciso III da Constituição Federal, nossa Lei Magna. O dever dos pais a subsistência e educação dos filhos é fundamental. Esse dever transmuta-se na obrigação legal de prestar alimentos, como disciplina o Art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90. A pesar da gama de informações, ainda é pouco conhecido o real conceito de alimentos para o Direito Civil. Alimentos, na concepção jurídica, englobam tudo que é necessário para satisfazer aos reclamos da vida, de quem não tem condições ou se encontra impossibilitado de provê-las pó si, incluindo nesse rol, a alimentação, educação, habitação, vestuário, cultura, diversão, entre outros. O escopo desse trabalho visa, primordialmente, trabalhar os reflexos socioeconômicos no alimentante, enfocando as práticas estabelecidas pelas Varas de Família e os princípios norteadores do Direito e o motivo da não prestação de alimentos ex ante a  sentença proferida.

METODOLOGIA:

Trata-se de uma pesquisa descritiva, realizada com pessoas comuns, que foram afetadas por uma sentença de mérito, passando a ter a imposição legal de prestar alimentos ao parente menor de idade. No desenvolver desta pesquisa, foram utilizados como procedimentos metodológicos, primeiramente o levantamento do material bibliográfico para a construção de parâmetros teóricos que permitiram a conceituação do tema. Além disso, realizou-se o levantamento de 20 casos julgados entre 2003 e 2008 assistidos pelo Escritório de Prática Jurídica da Faculdade Ideal, no intuito de verificar o motivo do pedido de alimentos. Em uma terceira etapa, foi realizada abordagens e entrevistas domiciliares, com elaboração de questionários, a fim de verificar a situação socioeconômica do alimentante. Por fim, utilizou-se o método indutivo na análise das normas jurídicas em abstrato e o método dedutivo na  aplicação destas à realidade social, sendo utilizada subsidiariamente a analogia.

RESULTADOS:

Observou-se que, apesar da prestação alimentícia ter como meta assegurar os direitos humanos, para uma sobrevivência saudável, sua efetividade é reduzida por diversos fatores, a começar pelo desconhecimento do direito por parte do representante legal do menor e do dever de assistência em favor de quem se encontre necessitado. Conforme os dados obtidos na pesquisa, chegou-se ao seguinte resultado: em cem por cento (100%) dos casos analisados, após a concessão de alimentos, houve uma significativa piora nas condições de vida e sustento do alimentante, no qual passou a possuir menos recursos para gastos como alimentação, moradia e lazer; setenta por cento (70%) somente começaram a pagar a pensão alimentícia após a fixação dos alimentos provisórios. Neste diapasão, verificamos que ainda é grande a resistência em prestar alimentos ao filho necessitado, o que não se escusa pela justificativa do alimentante estar desempregado.

CONCLUSÃO:

Os casos analisados permitiram constatar que, muito embora exista lei que discipline as questões atinentes ao dever de prestar alimentos, o alimentante ainda desconhece sua obrigação, ou quando a conhece, se escusa de pagar alimentos ao filho por razões diversas. O reconhecimento do dever de prestar alimentos baseia-se no direito à dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e direito fundamental de todo cidadão. As varas de família da capital tem reconhecido o direito a alimentos e fixado o quantum a ser pago em forma de pensão, sempre verificando o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, uma vez que os alimentos devidos devem ser item prioritário em qualquer orçamento responsável, em concordância com os princípios norteadores do Direito de Justiça e Equidade. Alimentos dizem com a sobrevivência do ser humano, pelo que sua cobrança não pode ser desmoralizada.

Instituição de Fomento: Faculdade Ideal - Programa de Iniciação Científica
Palavras-chave: Alimentos, Dignidade da Pessoa Humana, Dever Familiar.