61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
O IPVA COMO INSTRUMENTO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Priscila Silva de Souza 1
Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho 1
1. Centro de Ensino Superior do Amazonas - CIESA
INTRODUÇÃO:
A escolha do tema surgiu a partir dos constantes alertas publicados pelos mais variados meios de comunicação, acerca das evidências dos efeitos desastrosos do aquecimento global no planeta, causado, em grande parte, pela emissão de dióxido de carbono emitido pelos automóveis, cuja frota não apresenta desaceleração pelos próximos anos. Diante dessas constatações, a população se vê, pela primeira vez, capaz de ingerir em tais temas a nível global, de uma forma como nunca fizera antes. Porém, dada a magnitude e alcance que a influência do meio ambiente tem na vida da sociedade, não se mostra eficaz qualquer medida pontual, adotada por setores isolados da coletividade, a fim de conter tal fenômeno. Desta forma, faz-se mister que o Estado contemporâneo, no uso de suas atribuições e exercendo uma mudança de postura em face das novas necessidades, despertadas no seio da sociedade, atue na prevenção desses males iminentes. Assim, dentre os instrumentos de que se vale a Administração Pública para o exercício do encargo de preservação da natureza, está a possibilidade de criação de tributos, voltados para sua função extrafiscal, capaz de estimular e desestimular comportamentos na sociedade.
METODOLOGIA:
O método utilizado foi o de referencial bibliográfico, com consulta às fontes documentais, tais como: leis, artigos e doutrinas.
RESULTADOS:
A estabilização da moeda e o controle da inflação no Brasil, ocorrido nos últimos anos, trouxe aos cidadãos brasileiros uma segurança econômica e maior poder aquisitivo, não existente outrora. Nessa perspectiva, a cada ano, têm sido ultrapassados todos os recordes de vendas de automóveis no país. De acordo com dados estatísticos, mais de 95% da poluição, nos grandes centros urbanos, são provenientes de veículos automotores. Tem-se, em contrapartida, a crescente demanda por automóveis flex ou bicombustíveis, ou ainda, gás natural, os quais minoram a emissão de produtos tóxicos no ar. Dessa forma, deve o Estado se adaptar aos novos cenários do mercado nacional, e no bojo da revolução pela qual passam os combustíveis, introduzir mudanças comportamentais no seio da sociedade, com o fito de regulamentar tais atitudes que já se fazem presente, mas carecem de preceitos legislativos. O Estado do Rio de Janeiro, por meio da L.948/85, fixa alíquotas reduzidas para veículos que utilizem gás natural ou energia elétrica – combustíveis estes comprovadamente menos poluentes que os derivados de petróleo. No Estado do Amazonas, a lei que regula o IPVA, não abarca a gama de fontes limpas de energia que vêm sendo desenvolvidas ao longo dos anos.
CONCLUSÃO:

Vimos que por meio da redução de alíquotas em operações e produtos menos tóxicos e da majoração de alíquotas aos produtos e atividades de maior potencial poluidor, os entes federativos podem contribuir para desestimular a aquisição de produtos poluentes e, em consequência, fomentar

a aquisição de produtos “limpos”, no combate à preservação do meio ambiente. Apesar da permissão legal de se calcular as alíquotas, de acordo com o tipo de combustível a ser utilizado nos automóveis, poucos são os Estados que o adotam. Entretanto, no linear traçado por esses poucos, vê-se a cada ano, o investimento em novas energias alternativas, que não só se mostram como avanços tecnológicos, como de fato estão sendo introduzidos e aceitos pela população. Dentro dessa realidade, o direito, mutável em seu relacionamento com a sociedade, vislumbra situações que não encontram tratamento legislativo ou regulamentar, mas que, no entanto, demandam uma positivação. No que diz respeito ao tributo em comento, faz-se necessária a regularização desses incentivos oferecidos aos proprietários de veículos, de acordo com a agressividade dos poluentes emitidos por seus automóveis, de forma a premiá-los e a premiar o meio ambiente. As bases estão lançadas.
Palavras-chave: Preservação ambiental, Extrafiscalidade, IPVA.