61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
A EXPANSÂO DOS CURSOS DE DIREITO E A FALÁCIA DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO
Isadora Moraes Diniz 1, 2
Edith Maria Barbosa Ramos 1, 2
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
2. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
INTRODUÇÃO:

O número de cursos de Direito existentes no Brasil, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, entre os anos de 2001 e 2007, passou de 380 para 1046, o que representa um aumento de 275,3%. Esse quadro representa a falácia da democratização do ensino jurídico, pois a qualidade de grande parte desses cursos é duvidosa. Em 2007, dos 1046 cursos existentes, 322 foram avaliados pela OAB, sendo que apenas 87 receberam o “OAB Recomenda”, selo de qualidade concedido aos cursos jurídicos que vêm apresentando maior índice de qualidade nos últimos anos. Tal realidade demonstra a falsa democratização do ensino, pois os alunos que adentram ao nível superior com o sonho de exercerem a advocacia e/ou trilharem o caminho dos concursos públicos, não raro, o que obtêm é o diploma de bacharel e uma grande frustração, uma vez que menos da metade dos bacharéis consegue aprovação no Exame de Ordem, até mesmo no Estado que mais aprovou no último exame de 2008 – Sergipe – apenas 42,8% dos candidatos obtiveram a carteira da OAB. Nesse cenário, objetiva-se analisar o quadro maranhense, que possui sete cursos de Direito, dos quais apenas um – o oferecido pela Universidade Federal do Maranhão – possui o selo “OAB Recomenda” 2007, curso este que também é o que mais aprova bacharéis na Ordem, cujo índice, no Estado, é de apenas 20,11%. Esse quadro é preocupante, pois quando as instituições jurídicas oferecem um ensino de baixa qualidade não lesam apenas aos seus alunos, mas toda a sociedade brasileira, uma vez que formarão os profissionais que atuarão com a Justiça, o Direito e a Cidadania. 

METODOLOGIA:

Realizou-se levantamento teórico-bibliográfico, através do qual se obteve livros e obras de renomados autores, trabalhos monográficos, artigos publicados em revistas, periódicos impressos e eletrônicos. Analisou-se dados colhidos na home page da Ordem dos Advogados do Brasil e do Censo do Ensino Superior realizado pelo Inep. Analisou-se também legislação referente ao tema – Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Portaria 1886/94 do Ministério da Educação; Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004, que instituiu as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito –, da qual se extraiu a conclusão de que as tentativas de reforma ocorrem sobretudo no plano exógeno, não atingindo a sala de aula, uma das protagonistas na configuração da crise do ensino jurídico, uma vez que essa é compreendida como o único espaço de aprendizagem. A fim de atingir a realidade maranhense, observou-se de perto os cursos de Direito que concederam autorização para a aplicação de questionários institucionais e individuais ao corpo docente e discente.

RESULTADOS:

No seio da graduação jurídica maranhense há o predomínio do ensino técnico-normativo-dogmático, que não consegue abarcar a realidade social. Nos cursos de Direito, predomina o ensino mercadológico, em que o aluno é visto como um cliente que, com as melhores formas de pagamento, irá adquirir o produto final – o ensino. Assim, preocupam-se em oferecer as condições mínimas para o seu funcionamento, não raro, resumindo-se ao professor, à sala de aula e ao quadro branco, pois até mesmo a implantação de Núcleos de Prática Jurídica é negligenciada por algumas instituições. Além disso, apesar do corpo docente ser composto em sua maioria por especialistas, mestre e doutores, este pouco contribui para transformar a sala de aula em um ambiente de discussão e debate, propiciador da autonomia do aluno no processo de aprendizagem. O terceiro ator nessa crise é o aluno, que adentra na graduação sem a devida capacidade de leitura, dissertação, interpretação e estabelecimento do nexo de ligação entre a teoria e a prática. Muitos não possuem a postura acadêmica e crítica e a compreensão de que encontram-se num espaço de produção do conhecimento. Dessa forma, como resultado da pesquisa, obteve-se a noção de que são três os protagonistas da crise do ensino jurídico – o curso, o professor e o aluno.

CONCLUSÃO:

É necessário modificar a atual configuração do ensino jurídico, a fim de atingir a sala de aula, pois as reformas ocorridas não adentraram nesse espaço, a exemplo da Portaria 1886/94, que estabeleceu como uma das exigências para os cursos de Direito a instituição de Núcleos de Prática Jurídica, possibilitando assim a vivência prática aos alunos. Entretanto, essa abordagem prática é negligenciada nas aulas, meramente expositivas, nas quais não se desenvolve a consciência acadêmica e crítica do graduando, que permanece inerte diante do ensino técnico-normativo. A falta de percepção crítica, concatenada com o mundo no qual se inserem, influi diretamente na capacidade de dissertação com argumentos sólidos, a qual é debilitada, indo de encontro com a própria essência do Direito, que, segundo Ronald Dworkin, é um fenômeno social, cuja distinção se dá pela sua natureza argumentativa. Não obstante, o obsoleto ensino técnico-dogmático ultrapassa a esfera do profissional, atingindo a sociedade como um todo, no caso específico a maranhense, que se configura como uma das mais pobres da nação e que clama pela efetivação dos princípios constitucionais, sendo uma das vias de concretização o Poder Judiciário, que, para isso, precisa andar pari passu com as necessidades e anseios sociais.

Instituição de Fomento: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL EM DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Palavras-chave: Ensino jurídico, crise, cursos de Direito.