61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 7. Direito do Trabalho
A RELAÇÃO JUSTRABALHISTA dos imigrantes: análise necessária a partir da perspectiva dos direitos humanos
Gabriela Neves Delgado 1
Sara Lúcia Moreira de Cerqueira 2
Sophia Goreti Rocha Machado 2
1. Departamento do Direito do Trabalho - UFMG - orientadora
2. Departamento do Direito do Trabalho - UFMG
INTRODUÇÃO:
A pesquisa analisa as condições em que se dá, no Brasil, o trabalho escravo contemporâneo no seguimento rural e urbano, com destaque para o último, onde são protagonistas da exploração trabalhadores imigrantes indocumentados. Verifica-se que a legislação interna não assegura de forma expressa a proteção trabalhista a estes trabalhadores. Tradicionalmente, os aplicadores do Direito veem como empecilho à concessão das verbas trabalhistas o vício formal existente no contrato de emprego, ou a afronta a princípios como o da soberania, da segurança e do equilíbrio econômico nacionais. Acredita-se, porém, que na colisão entre tais princípios e os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, todos assegurados em diversos instrumentos internacionais e na Constituição pátria, estes últimos devem prevalecer. O objetivo da pesquisa foi o de oferecer respostas ao problema proposto, viáveis juridicamente e adequadas do ponto de vista axiológico, primando-se pela conformidade com as teorias mais recentes acerca dos Direitos Humanos, além dos instrumentos internacionais de que se dispõe. O tema reveste-se de relevância por versar sobre a efetivação dos Direitos Humanos no âmbito específico dos trabalhadores imigrantes indocumentados.
METODOLOGIA:
A pesquisa consistiu numa investigação do tipo exploratória e comparativa, de vertente jurídico-sociológica, de raciocínio prioritariamente dialético, contando com pesquisa de fontes diretas (legislação) e de fontes indiretas (textos doutrinários e pesquisas previamente realizadas). O desenvolvimento compreendeu as seguintes etapas: a) seleção de material empírico (reportagens, notícias, documentários, impressos e virtuais) e contato com órgãos governamentais e não governamentais; b) seleção de bibliografia, leituras e discussões; c) leitura e fichamento do material previamente selecionado e realização de reuniões periódicas com a orientadora para discussão das leituras e revisão dos capítulos do texto que foram sendo elaborados ao longo das atividades; d) por fim, elaboração do texto correspondente ao resultado final e às conclusões alcançadas pela aluna.
RESULTADOS:
Percebeu-se uma tendência hegemônica pela preponderância da perspectiva da dignidade e dos Direitos Humanos em detrimento da situação irregular em que se insere o obreiro imigrante indocumentado. Trata-se do reconhecimento de que antes de qualquer outra qualificação sócio-jurídica, todos os trabalhadores são seres humanos, destinatários de direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta e merecedores de um patamar civilizatório mínimo de proteção. Tal entendimento, apesar de ainda não ser aplicado amplamente no âmbito jurisdicional brasileiro, é o que corresponde à posição da Organização Internacional do Trabalho e da Organização das Nações Unidas. Ademais, os órgãos nacionais responsáveis pela imigração têm se mostrado em consonância com essa tendência internacional, vez que estão sendo traçadas novas perspectivas para a política de imigração brasileira, compromissadas com a modernização e humanização da legislação dos estrangeiros no Brasil.
CONCLUSÃO:
Após acurada análise dos argumentos que envolvem a questão do trabalho de imigrantes indocumentados no Brasil, com enfoque especial para aqueles que são reduzidos à condição análoga à de escravo, concluiu-se pela concessão dos respectivos direitos trabalhistas, além da recomposição pelos danos sofridos, de ordem tanto moral quanto material. Para tanto, ao caso concreto deve ser aplicada de forma plena a teoria justrabalhista das nulidades, garantindo-se ao trabalhador estrangeiro não documentado todas as verbas devidas ao longo do pacto laboral, extinguindo-o, porém, assim que dele se tomar ciência. Entende-se que as providências e eventuais penalidades a serem ministradas em função da ilegalidade perpetrada pelo imigrante no momento de ingresso ou durante sua estadia no território nacional, são afetas ao Direito Internacional Público, devendo ser processadas no juízo competente. O posicionamento protecionista que se adota vai de encontro ao escopo do próprio Direito do Trabalho, o qual é dotado de autonomia e é marcado exatamente pela sua finalidade tuitiva, pautada nos Direitos Humanos.
Instituição de Fomento: FAPEMIG
Palavras-chave: Trabalho escravo, Dignidade, Direito do Trabalho .