61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES ENTRE PARTICULARES: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.    
Alexandre Reis Siqueira Freire 1
1. Departamento de Direito/Universidade Federal do Maranhão(UFMA)
INTRODUÇÃO:

Desde o advento do Estado Social e a conseqüente emergência da sociedade técnica de massas, os direitos fundamentais passaram a vincular não mais tão-somente as entidades públicas, vez que, enquanto normas objetivas, irradiam efeitos por toda ordem jurídica, impelindo as entidades particulares a observá-los no tráfico jurídico privado. Do reconhecimento de que os direitos fundamentais vinculam entidades privadas, emergiram diversas teorias que, cada uma à sua maneira, ou reconhecem nos direitos fundamentais uma eficácia apenas mediata nas relações entre particulares, ou vêem a mesma eficácia de forma imediata, vinculando diretamente as relações entre os particulares. O presente trabalho tem como objetivo sistematizar as principais teorias sobre a eficácia dos direitos fundamentais no tráfico do comércio jurídico privado, mediante a exposição críticas orientadas a essas teses. Posiciona-se pela construção jurídica denominada de modelo de três níveis, que, através da conciliação de teorias aparentemente contraditórias, propõe uma teoria correta do tipo inclusivo para análise da incidência dos direitos fundamentais nas relações entre particulares.

METODOLOGIA:

Partiu-se do levantamento, análise e sistematização da doutrina nacional e estrangeira, notadamente, alemã, espanhola e portuguesa. Levantou-se, ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, analisando-se a teoria aplicada pela Suprema Corte nos casos que envolviam a vinculação das entidades privadas ao regime jurídico dos direitos fundamentais, acenando-se, caso a caso, os acertos e desacerto do modelo optado, sugerindo-se, ao final, um modelo adequado para a resolução dos casos difíceis.

RESULTADOS:
Em que pese o aperfeiçoamento das investigações sobre a matéria, não há um consenso em torno da forma de incidência da eficácia dos direitos fundamentais nas relações jurídicas privadas, encontrando-se na doutrina constitucional cinco orientações que, cada uma a sua forma, deságuam entre aqueles que reconhecem nos direitos fundamentais uma eficácia apenas mediata nas relações entre particulares e os que vêem a mesma eficácia de forma imediata vinculando diretamente as relações entre os particulares, a saber: (a) teoria da eficácia mediata; (b) teoria da eficácia imediata; (c) teoria dos deveres estatais de proteção; (d) teoria da convergência estatística; e, por fim, (e) teoria dos três níveis de efeitos. Verificou-se que o Supremo Tribunal Federal tem aplicado sem grandes questionamentos em seus arestos a teoria da eficácia imediata dos direitos dos direitos fundamentais nas relações entre particulares.
CONCLUSÃO:

Em sua experiência jurisprudencial o Supremo Tribunal Federal tem aplicado a teoria da aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Em que pese a necessidade de afirmação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, no Estado Democrático de Direito, não se pode acolher a tese da aplicação incondicional de um teoria para todos os casos em que haja uma suposta violação direitos fundamentais entre entidades privadas. Teorias exclusivas não respondem as questões suscitadas em casos difíceis levados a Suprema Corte, pois não acenam respostas para indagações decorrentes do como e em que medida os efeitos dos direitos fundamentais se alastram para a ordem jurídica privada. Dentre as teorias que procuram explicar a forma de incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas, a construção teórica denominada de modelo de três níveis atende adequadamente às exigências da problemática do como e em que medida os efeitos dos direitos fundamentais irradiam no domínio privado.  Essa construção repele a adoção de teorias unipontuais para a resolução integral dos problemas que afetam a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, acolhendo a melhor resposta para o caso concreto.

Palavras-chave: direitos fundamentais, relações privadas, Supremo Tribunal Federal.