61ª Reunião Anual da SBPC |
G. Ciências Humanas - 1. Antropologia - 8. Antropologia |
RE-SIGNIFICAÇÕES E APROPRIAÇÕES DISCURSIVAS: LEI MARIA DA PENHA |
MARIANA CINTRA RABELO 1 LIA ZANOTTA MACHADO 1 |
1. UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/UNB |
INTRODUÇÃO: |
A pesquisa pretende desvendar as elaborações e representações da violência e do papel do Estado para mulheres que denunciam agressões e/ou ameaças em casos previstos na Lei nº 11.340 – Lei Maria da Penha, na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) do Distrito Federal. A análise parte da perspectiva de referidas mulheres frente à sua autonomia e frente à sua condição de subordinação física ao controle tradicional do marido sobre a conduta da mulher e aos discursos que privilegiam o poder masculino sobre a propriedade financeira e patrimonial da família, e a suposta autoridade masculina sobre o vínculo afetivo. Esse estudo objetiva averiguar como a produção e reprodução das concepções de direito e indivíduo se relacionam discursiva e fisicamente com a construção social dos corpos, tendo como base uma perspectiva teórica feminista de produção e vigilância das autonomias e da corporeidade. A produção de resultados qualitativos tem como objetivo o conhecimento teórico e empírico sobre a violência doméstica; oferecer subsídios à formação e capacitação de profissionais que lidam diretamente com violências e fornecer base empírica que permita transformações discursivas e práticas conscientes acerca dos papéis sociais e das relações de gênero na sociedade brasileira. |
METODOLOGIA: |
A primeira etapa consistiu na revisão bibliográfica das temáticas: relações assimétricas de gênero, epistemologia feminista e antropologia de gênero, análise dos discursos, violência doméstica, Lei nº 11.340, corporeidade e Estado de direito. A pesquisa etnográfica está sendo realizada na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) do Distrito Federal, focada nas mulheres que se dirigem a tal instituição para denunciarem situações próprias de violências. A base empírica da produção qualitativa está centrada na observação dos fluxos e rotinas de serviços em dias alternados dentro da DEAM; na análise de 43 Inquéritos Policiais enquadrados na Lei nº11.340 já consultados e em entrevistas gravadas baseadas em questionários semi-estruturados com as usuárias dos serviços da DEAM, ainda em andamento. |
RESULTADOS: |
Os inquéritos apontam contraposição entre declarações das vítimas e dos agressores. Nas primeiras, constam majoritariamente descrições de um histórico de violência, e a denúncia se centra em um fato específico recente e detalhado. Os agressores negam um suposto passado de violência. Suas versões sobre o fato denunciado negam ou minimizam a gravidade de possíveis ações agressivas. Dos 27 casos de denúncia de ameaça, 25 mulheres solicitaram medidas protetivas e destas 17 (48%) tiveram seus pedidos deferidos. Dos 12 casos de lesão corporal, 8 solicitaram medidas protetivas e 4 (50%) foram deferidas. Os deferimentos foram feitos, constando apenas duas solicitações de Audiência de Justificativa. Duas denunciantes entrevistadas foram enfáticas sobre o medo diante da ameaça do companheiro ou ex-companheiro, com efeitos no medo de fazer a denúncia. Uma terceira, declarou considerar a denúncia uma forma de “parar” a violência; mas todas desejavam medidas protetivas. Nos dois casos analisados de Desobediência Judicial, consta decretação de prisões preventivas. |
CONCLUSÃO: |
A aposta na Lei nº11.340 e na DEAM, como espaço passível de trânsito de seus corpos e vivências, se efetiva nas respostas das denunciantes. O momento da denúncia representa efetivação do direito de fala e de audibilidade, configurando apropriações discursivas das experiências físicas e psicológicas pelas quais as denunciantes passaram. Pode-se concluir que a lei Maria da Penha está propiciando um processo de re-significação para as mulheres da representação da Polícia e da Justiça enquanto instituições legitimadas do exercício de poder do Estado. É crucial apontar que grande parte das denunciantes busca proteção, tendo assim a Implementação da Lei Maria imediatamente este efeito. Apesar de observações críticas da pesquisa etnográfica, as respondentes fazem, em geral, boas avaliações ao conjunto do tratamento, qualidade de informações e aspectos de privacidade ao longo da denúncia, no âmbito da DEAM. |
Instituição de Fomento: CNPQ E FINEP |
Palavras-chave: LEI MARIA DA PENHA, REPRESENTAÇÕES DA VIOLÊNCIA, AUTONOMIA E PROTEÇÃO. |