61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
CONTROLE SOCIAL SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA CONSTRUÇÃO CONCEITUAL PARA O ESTUDO DE UM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
SAULO CARNEIRO DE OLIVEIRA 1
ISADORA MORAES DINIZ 1
ORLANDO JOSÉ GUTERRES COSTA JÚNIOR 1
MARCELLO SOARES CASTRO 1
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIÉGAS 1
EDITH MARIA BARBOSA RAMOS 1
1. Deptº. de Direito, Universidade Federal do Maranhão – UFMA
INTRODUÇÃO:
A democracia é apontada como o regime político existente mais adequado a propiciar a existência das sociedades humanas, dotada de instrumentos satisfatórios para regular as disputas pelo poder. Presume-se que em um regime democrático haja o direito de participação da sociedade na tomada de decisões na administração do Estado. Tal entendimento é consolidado com a adoção de um modelo republicano de governo, no qual o aparato estatal e sua administração são de toda a sociedade, de modo que qualquer ato ou decisão praticado pelo Estado deve seguir fins e interesse da sociedade em geral, visando o bem comum. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no caput do seu artigo 1º, nosso país adotou o regime democrático e republicano. Inúmeros princípios decorrem destas escolhas políticas firmadas constitucionalmente, dentre os quais, destaca-se o princípio do controle social sobre a administração pública. Deste modo, na medida em que a coisa pública é administrada pelo Estado, em respeito à democracia e à república, cabe à sociedade exercer o chamado controle social da administração pública. Diante disso, considerando o controle social um princípio constitucional, realiza-se a presente pesquisa tendo como escopo analisar a construção do conceito de controle social.
METODOLOGIA:
Com o fito de analisar a construção do conceito de controle social, realizou-se pesquisa consubstanciada por levantamento bibliográfico em artigos e livros, tal como sítios eletrônicos governamentais e de organizações da sociedade civil que tratam desta temática. Desta forma, primeiramente avaliou-se a abordagem conceitual dada por pesquisadores das ciências sociais. Em seguida a esta atividade eminentemente teórica, buscou-se verificar a apropriação discursiva do termo por parte de movimentos sociais e ONG´s, bem como pelo governo brasileiro e por organizações internacionais, como o Banco Interamericano do Desenvolvimento e o Banco Mundial, que têm grande influência nos rumos da economia e da política mundial.
RESULTADOS:
As primeiras noções de controle social relacionam-se aos estudos do sociólogo Durkheim em sua preocupação sobre ordem e integração social. Esta perspectiva sofreu alterações mas continuou prevalecendo na sociologia até meados do século XX, quando a coesão social, antes entendida como resultante da solidariedade e integração social, passou a ser compreendida como resultante de práticas de dominação organizadas pelo Estado ou pelas classes dominantes. Esta noção negativa de controle social foi influenciada pelo filósofo Foucault, que estudou os mecanismos de controle social, relacionados a esferas básicas da vida individual e coletiva, como limitador da liberdade, inclusive por violência, ou senão, castrador da espontaneidade, de exclusão. No final do século XX, este sentido sofreu uma guinada conceitual, fazendo-se presente em discursos políticos e trabalhos acadêmicos como controle da sociedade civil sobre o Estado. Isto foi verificado em “sites” governamentais relacionados à transparência, bem como os mantidos pelos Tribunais de Contas da União e dos Estados, e ainda por ONGs que atuam no eixo de participação e cidadania ou que se refiram aos conselhos de políticas públicas. Em todos estes o termo controle social é utilizado no sentido positivo de expressão da soberania popular.
CONCLUSÃO:
O conceito mais usual e atual de controle social, relaciona-se ao exercício da cidadania e da participação, como fator fundamental para fortalecer a democracia, exigir maior eficiência e racionalidade dos governos nos gastos públicos, evitar desperdício e desvio de recursos decorrentes de corrupção. Porém, é com bastante atenção que se observa a metamorfose conceitual que o controle social sofreu. Inúmeras iniciativas governamentais e não-governamentais de promover o controle social, em audiências públicas, conferências, fóruns de debate, conselhos de políticas públicas, não podem ser encaradas sem ressalvas. Estas podem servir para amainar ou esvaziar discursos de contestação, dada a lógica neoliberal de repartição de responsabilidades que amplia o papel da sociedade face o Estado, eximindo este último de seus deveres e responsabilidades, abrindo espaço para a atuação do mercado. Portanto, o controle social traz a possibilidade de emancipação ou de legitimação de um sistema excludente, promotor de miséria e de desigualdades sócio-econômicas violentas, usando o controle social como discurso. Somente a construção histórica dirá qual sentido de controle social prevalecerá, não somente no seu aspecto simbólico, discursivo, mas principalmente na concretude das realidades materiais.
Palavras-chave: PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTROLE SOCIAL , CIDADANIA, DEMOCRACIA.