61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA DITADURA MILITAR: ESTUDO DE CASO
Vitor Ramos Eduardo 1
Martonio M. Barreto Lima 1, 2, 3, 4
Valter Moura do Carmo 1
1. Centro de Ciências Jurídicas, Universidade de Fortaleza - UNIFOR
2. Orientador, Profº Drº
3. Profº do Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado e Doutorado da UNIFOR
4. Procuradoria Geral do Município de Fortaleza
INTRODUÇÃO:

O trabalho visa analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal à época da Ditadura Militar no Brasil (1964-1985) mediante o estudo de casos pontuais. O objetivo é mostrar, a partir do exame jurisprudencial, a posição jurídico-política da Corte Suprema em todas as fases do Regime Militar, quais sejam: os primeiros anos do regime de exceção, a passagem para a “linha dura” e, finalmente, a fase de transição ao regime democrático. A temática escolhida é de suma relevância para se entender o desempenho do Tribunal durante o Regime Militar. Trata-se de decisões cujo conteúdo extravasou os limites temporais em virtude de seu conteúdo jurídico-político. Apesar dos poderes conferidos ao Presidente no regime de exceção, o início da Ditadura Militar foi marcado por certa autonomia por parte da Corte Suprema creditada ao espírito legalista do General Castello Branco. Nesse sentido, encontram-se os primeiros julgados que serão analisados, a saber: Os habeas corpus concedidos aos Governadores Miguel Arraes de Alencar, Mauro Borges e Plínio Coelho, cassados e presos pelo Comando Revolucionário.

METODOLOGIA:

Este trabalho foi metodologicamente elaborado através de uma pesquisa bibliográfica no que tange a orientação do Supremo Tribunal Federal à época da Ditadura Militar no Brasil. Buscou-se analisar julgados que proporcionam um entendimento de como a Corte Suprema se posicionou durante as diversas fases do regime de exceção. O trabalho teve como marco teórico, entre outros, às concepções de Oscar Vilhena VIEIRA, Osvaldo Trigueiro do VALE e Edgard COSTA.

RESULTADOS:

Em sua segunda “fase”, a Ditadura Militar assumiu uma feição mais rígida. Sobre essa passagem, procedeu-se ao exame da Reclamação nº 849/2 – DF, na qual o MDB – Movimento Democrático Brasileiro – inconformado com o arquivamento da representação que fizera à Procuradoria-Geral da República sobre a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 1.077, impetrou a reclamação supracitada. O Supremo, no entanto, julgou-a improcedente, posto que somente ao Procurador-Geral da República cabia a representação de inconstitucionalidade. Por fim, veio a época de transição. Sobre esse período, o caso emblemático diagnosticado é o Mandado de Segurança 20.444-3/SP, ajuizado por Geraldo Forbes. O writ foi impetrado com o intuito de impedir a ampliação dos efeitos da medida de emergência decretada para evitar apoio explícito à emenda Dante de Oliveira apenas no Distrito Federal. Em nítida afronta ao art. 155 da Constituição de 1967/69, a medida gerava efeito em todo o país. O pedido, no entanto, foi indeferido. Alegava-se que o impetrante errou em apontar o Presidente da República com autoridade coatora. Observe-se que essa decisão foi de encontro ao texto constitucional vigente à época – art. 81, XVI, CF 1967/69.     

CONCLUSÃO:

A atuação do Supremo Tribunal Federal na Ditadura Militar assumiu diversos contornos. Nos primeiros anos, o tribunal agiu com autonomia, concedendo, verbi gratia, habeas corpus aos deputados cassados pelo Comando Revolucionário. Nos anos seguintes, ao revés, não ofereceu resistência ao governo militar e julgou em consonância com seus almejos políticos, vez que o Ato Institucional nº 5 suspendeu as garantias da Magistratura e os Ministros Hermes Lima, Victor Leal Nunes e Evandro Lins e Silva, contrários ao regime de exceção, foram aposentados compulsoriamente, junto com Lafayette de Andrade e Antônio Gonçalves, que se aposentaram por solidariedade aos companheiros de tribunal. Da mesma forma ocorreu na época de transição: Observou-se um STF colaborando para que a eleição ficasse restrita ao âmbito do colégio eleitoral, como queriam os militares.

Instituição de Fomento: Universidade de Fortaleza
Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal, Ditadura Militar, Atuação jurídico-política.