61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 9. Direito Penal
SUICÍDIO ASSISTIDO: AUTONOMIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Araceli Martins Beliato 1
Carlos Eduardo Nicoletti Camillo 2
1. Universidade Presbiteriana Mackenzie - FD (IC)
2. Prof. Mestre - Universidade Presbiteriana Mackenzie - FD (Orientador)
INTRODUÇÃO:
A presente pesquisa aborda os pontos polêmicos que circundam a questão do suicídio assistido, trazendo à baila a problemática das pessoas que preferem morrer de uma maneira que consideram digna a ter seu direito à vida transformado num dever.  Neste contexto, inicia-se o estudo expondo alguns conceitos encontrados na literatura científica sobre suicídio assistido e eutanásia, bem como seus requisitos e classificações.  A seguir estudam-se casos de pacientes, terminais ou não, que solicitaram ajuda para morrer, ressaltando-se o tratamento jurídico que receberam nos diversos países. Por fim, defende-se a idéia de que auxiliar uma pessoa a cometer suicídio, desde que haja um pedido pessoal, voluntário e consciente, deve constituir excludente de ilicitude, pois se trata do exercício regular de dois direitos humanos fundamentais, consagrados pela Lei Maior: liberdade e dignidade da pessoa humana. Desta sorte, o suicídio assistido não pode ser admitido como recomendação médica ou imposição do Estado, mas como um ato privado, pautado por premissas éticas, religiosas e filosóficas de cada um sobre sua própria existência.
METODOLOGIA:
Este trabalho é resultado de uma extensa consulta bibliográfica, realizada a partir de fontes legais (legislação, doutrina, repertórios jurisprudenciais, livros e revistas especializados, etc.) e materiais compulsados pela Internet, para cuja sistematização acionou-se o método indutivo, cominado com as técnicas do referente, da categoria e dos conceitos operacionais. A investigação desenvolveu-se a partir da análise de casos em que pessoas com limitações físicas solicitaram ajuda para cometer suicídio.  Fez-se um estudo comparativo entre o tratamento que o instituto da eutanásia lato sensu tem recebido no Brasil e em diversos outros países (Suíça, EUA, Bélgica, Uruguai, Espanha, etc.), dando enfoque na sua base orientadora de princípios legais. Desta forma, teve como “referente” a conjugação dos princípios da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana e sua relação com o direito supremo à vida. Assim, foram eleitos como “categorias centrais” o princípio da liberdade individual e o direito à morte digna, cujos conceitos operacionais adotados encontram-se descritos ao longo deste trabalho.
RESULTADOS:
Se o desejo de suicídio não decorre de uma perturbação psíquica, mas de uma convicção própria a respeito do sentido da vida e da morte, por que negar ajuda a pessoa incapaz fisicamente de executar o ato de se matar? A Constituição Federal consagra a liberdade, no “caput” do artigo 5º, e a dignidade da pessoa humana, artigo 1º, III, como direitos tão invioláveis quanto à própria vida.  Exigir que se respeite a vontade de alguém morrer,  porque está convicto que sua vida não é nem poderá ser digna, é o exercício regular de um direito, logo,  exclui-se qualquer ilicitude do auxílio ao suicídio neste caso. Se o ser humano é autônomo, temos o dever de respeitar e garantir o direito dessa pessoa de realizar suas escolhas com base nos seus valores e crenças, desde que suas decisões não causem prejuízo a direito análogo alheio e que não fira a sua própria dignidade.
CONCLUSÃO:
A conclusão ao qual chegamos sobre a pergunta inicial é de que viver bem não significa viver muito, mas sim, com qualidade. E qualidade de vida liga-se intimamente ao respeito aos direitos fundamentais do ser humano. Quando uma pessoa, de maneira voluntária e consciente, decide morrer porque está convicta de que sua dignidade e liberdade estão comprometidas, não se deve considerar um ato atentatório à supremacia da vida, mas sim, o exercício regular de um direito, excluindo-se qualquer ilicitude. Todavia, quando esta pessoa não puder por si só morrer de uma forma que considera digna e precisar do auxílio de um terceiro, seja o ato considerado de solidariedade e amor ao próximo e não crime. Nos dizeres do filósofo francês Pierre Du Nouy: "não existe outra via para a solidariedade humana senão a procura e o respeito da dignidade individual".
Instituição de Fomento: PIVIC Mackenzie
Palavras-chave: suicídio assistido, eutanásia, morte com dignidade.