61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 7. Direito do Trabalho
A RELAÇÃO ENTRE DURAÇÃO DA JORNADA E PRODUTIVIDADE NO TRABALHO
Marcus Vinicius Kloster 1
Roland Hasson 1
1. Pontificia Universidade Católica do Paraná
INTRODUÇÃO:
Adequar a duração do trabalho às especificidades de cada categoria de empregados é a chave para a melhoria das condições de labor e otimização da atividade produtiva. O tempo de trabalho relaciona-se com vários elementos essenciais ao desempenho do ofício. O presente trabalho visa estabelecer uma relação entre a extensão temporal do trabalho e a produtividade do obreiro, incluindo aspectos como qualidade, segurança, velocidade e saúde laboral. Para tanto, foram levados em consideração os diferentes tipos de atividades e esforços praticados por categorias distintas de trabalhadores. Tratar espécies de labor díspares com as mesmas modulações de jornadas é um anacronismo da ciência juslaboral. Por tal motivo, é relevante e necessário adequar a duração laboral de cada categoria de forma específica. Objetiva-se encontrar novos sistemas de duração do trabalho e soluções salutares para os diferentes tipos de lavor, de forma a incentivar o aperfeiçoamento do tempo de trabalho e o investimento em mão de obra como forma de avanço da atividade empresarial.
METODOLOGIA:
Em primeiro lugar, é feita uma análise da duração da jornada e do tempo de atividade como elemento do meio ambiente do trabalho. O tempo passa a ser reconhecido como elemento essencial do meio ambiente do trabalho. Por conseguinte, destacam-se os diversos tipos de esforços, como força física, exercício intelectual, movimentos repetitivos, concentração prolongada, dentre outros. São sopesados, ainda, os aspectos imateriais do ambiente laboral, como a saúde social no trabalho e as inter-relações horizontais e verticais. A partir de então, deve-se verificar quais espécies de atividades demandam jornadas mais longas ou mais curtas, bem como a necessidade de intervalos intrajornadas, entrejornadas, modulação da duração semanal, período de férias, etc. Pra tanto, são utilizadas noções interdisciplinares, como estudos de psicologia, medicina do trabalho, economia, engenharia, dentre outros. Por fim, são elaboradas propostas de novos sistemas de jornadas, com o fim de obter uma otimização do trabalho através da modulação diferenciada do tempo.
RESULTADOS:
Em primeiro lugar, foi verificado que em um grande número de atividades, a produtividade do trabalhador decai ao logo da jornada. Porém, tal regra não se aplica a todas as atividades. Através do presente estudo, foi possível estabelecer dois sistemas de jornadas diferenciadas para a categoria dos bancários, um sistema alternativo para a categoria de motoristas, como exemplo da sistemática de adequação do tempo de labor às especificidades de cada categoria. O principal sucesso obtido, foi a possibilidade de desenvolver várias ferramentas para otimizar a duração do trabalho em determinadas espécies de atividade, através de mecanismos genéricos que podem ser usados pelo empregador, empregado e sindicatos representativos.
CONCLUSÃO:
Partindo do projeto de origem “A Possibilidade da Supremacia do Pactuado Sobre o Legislado”, no qual se estuda a eficácia e legitimidade dos instrumentos coletivos e contratos de trabalho incidentes sobre as relações de trabalho, verifica-se que, em se tratando da modulação do tempo de trabalho, são remotas as hipóteses em que os contratos coletivos podem superar o espírito da lei para estabelecer duração do trabalho mais prolongada. Tal limitação decorre não apenas da natureza heterônoma e força cogente da legislação, mas principalmente da sua natureza protetiva, relacionada aos princípios basilares do Direito do Trabalho. Por outro lado, sempre que possível, é salutar criar sistemas de jornadas diferenciadas para otimizar a atividade produtiva, desde que em conformidade com o interesse mútuo entre empregado e empregador. Salienta-se, entretanto, que o interesse comum não é verificado pela autonomia da vontade que permeia as pactuações, mas pela principiologia que fundamenta as relações de emprego, mormente, a proteção à saúde e segurança do trabalhador.
Instituição de Fomento: CNPq
Palavras-chave: Duração do trabalho, Saúde e segurança no trabalho, Regulação específica.