61ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 7. Educação - 7. Educação Infantil
CRIANÇA: SUJEITO PÚBLICO DOS DIREITOS
Lilian de Assis Monteiro 1
Celia Regina Batista Serrão 2
1. Universidade Presbiteriana Mackenzie - CCH (IC)
2. Profª. Mestre - Universidade Presbiteriana Mackenzie - CCH (Orientadora)
INTRODUÇÃO:
A proposta desta pesquisa está em destacar o processo histórico de legitimação da criança como um sujeito público dos direitos, com a ação compartilhada entre Estado, Família e Sociedade Civil, a fim de possibilitar a Proteção Integral, prática associada aos Conselhos Tutelares (ECA, art. 131) e o Desenvolvimento Integral (físico, psicológico intelectual e social) das crianças de 0 a 5 anos, característica principal do papel da Educação Infantil (LDB, art. 29). Buscando verificar no sistema de parcerias a integração da sociedade, focando os CEIs (Centro de Educação Infantil) e os Conselhos Tutelares, ambos os segmentos públicos que concebem a criança como um ser completo e indivisível. Os assuntos tratados neste trabalho são imprescindíveis para subsidiar práticas democráticas nos órgãos públicos, sensibilizando-os quanto à função dos CEIs  e as dificuldades que os conselheiros tutelares encontram na efetivação da proteção integral, além de verificar aspectos paradoxais que afetam o conceito de CEI e Conselhos Tutelares.
METODOLOGIA:
A coleta de dados foi iniciada com o levantamento de fontes bibliográficas, subsidiando teoricamente a pesquisa de campo. Esta foi exploratória, com observação sistemática, que ocorreu em dois CEIs, da região Itaquera em São Paulo, e dois órgãos de Conselhos Tutelares, um localizado em São Mateus e outro da região de Itaquera. As entrevistas foram padronizadas com um questionário avaliativo a fim de buscar informações da prática destes profissionais e do conhecimento recíproco das atribuições de cada instituição na efetivação da Proteção Integral das crianças pequenas.
RESULTADOS:
Na pesquisa foi possível observar que os profissionais dos CEIs têm certo conhecimento do papel e atribuições concernentes ao Conselho Tutelar, assim como os conselheiros têm ciência do papel a ser desenvolvido pelos CEIs, algo imprescindível para o estabelecimento de parcerias. Porém, o conhecimento sobre os Conselhos Tutelares restringiu-se ao atendimento em casos de maus tratos, por sua vez, os conselheiros demonstraram não ter clareza quanto à aspectos do funcionamento dos CEIs, como por exemplo a faixa etária atendida. Um fator destacado por um dos conselheiros quando questionado em relação ao artigo 136 do ECA, refere-se á  requisição de serviços, relata que depara-se com grande dificuldade no atendimento aos encaminhamentos a todos os segmentos, não somente ao que refere à educação. Quanto à parceria entre CEIs e Conselhos Tutelares, ao realizar as entrevistas descobrimos que além destas, há uma parceria com as Universidades, sendo um elemento que contribui como alternativa à dificuldade acima mencionada para a conquista de aspectos importantes dentre os quais a Proteção Integral.
CONCLUSÃO:
O poder público deve propor situações que democratizem o acesso de todos à educação, mas nas entrevistas nos Conselhos Tutelares verificou-se que esta não é a realidade, os motivos são variados, principalmente a falta de políticas públicas que garantam um atendimento integral às crianças de 0 a 5 anos, que venham facilitar-lhes tanto o acesso quanto a permanência nos CEIs.  O ECA, ao relacionar as prioridades da garantia de direitos, estabelece a primazia de formular e executar as políticas destinadas à infância e a “destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e juventude” (ECA, art. 4, D). Todavia “destinação privilegiada” não significa obrigação, o que implica na escassez de recursos investidos. Segundo dados da UNICEF (2008) os direitos da criança são violados diante da pobreza e iniqüidade do país, “Dos 11 milhões de crianças menores de 3 anos, mais de 80% não freqüentam creches”. A criança é um sujeito público de direitos, a responsabilidade por sua proteção e desenvolvimento integral é uma ação compartilhada entre Estado, família e sociedade civil. O dado citado evidencia a complexidade das questões relacionadas a proteção integral, seria estes 80%, senão, mais uma demanda para a parceria entre CEIs e Conselhos Tutelares?
Instituição de Fomento: PIVIC Mackenzie
Palavras-chave: Centros de Educação Infantil, Conselhos Tutelares, parceria.