61ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 8. Psicologia - 11. Psicologia Social
CONSELHO TUTELAR E O ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Evelyn Sant Anna Sampaio 1
Telma Regina de Paula Souza 1
1. Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP)
INTRODUÇÃO:
O processo de redemocratização do Brasil, a partir dos anos 80, faz surgir maior preocupação voltada aos direitos sociais que devem ser assegurados pelo Estado a fim de atender a demanda da sociedade, através de políticas públicas eficientes. A partir das manifestações e mobilizações da sociedade civil dessa época, e para regulamentar a Constituição de 1988, é que surge o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, que vai definir os direitos da criança e do adolescente como “sujeitos de direito”, buscando garantir seu pleno desenvolvimento e proteção integral. A partir do ECA, foi criado também o Conselho Tutelar – órgão permanente, autônomo e não-jurisdicional, responsável por zelar pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes – orientando, fazendo encaminhamentos e até mesmo auxiliando, junto ao Conselho de Direito da Criança e Adolescente (CMDCA), a construir planos municipais voltados a essa população (ECA – Art. 136). O CT é composto por 5 membros, com mandato de 3 anos, que são eleitos pela sociedade civil. Analisamos os CTs I e II do município de Piracicaba, visando compreender as práticas dos agentes sociais que fazem parte desses Conselhos, assim como entender suas representações em relação a criança e ao adolescente e suas problematizações.
METODOLOGIA:
Usamos o método qualitativo por pretendermos analisar as ações dos indivíduos e o significado que eles dão a elas (Chizzoti, 1991), por meio de entrevistas semi-dirigidas individuais e grupais, como também a observação participante. As entrevistas foram áudio-gravadas com o consentimento livre e esclarecido dos sujeitos e de acordo com o a Resolução n. 196 do, Conselho Nacional de Saúde, e orientadas por um roteiro, usado para o trabalho de análise e para auxiliar na comparação dos dados, na qual definimos eixos para a discussão analítica articulado com unidades temáticas. Realizamos entrevista com 11 conselheiros tutelares e 1 ex-conselheiro.
RESULTADOS:
As atribuições de um conselheiro tutelar, definidas no artigo 136 do ECA (orientar; encaminhar;como também auxiliar e contribuir na elaboração de políticas públicas – o que não ocorre na realidade;etc), tem como finalidade zelar pela garantia dos direitos, muitas vezes violados. Assim, seu papel é bastante delicado, uma vez que, por um lado, indica à família o que ela deveria fazer e, por outro, indica o que o falta no município. Por conta disso é fundamental que ele seja uma espécie de PROCON da criança e do adolescente, lutando,brigando e fazendo valer seus direitos, sendo praticamente um militante. Ele não pode ser “qualquer um”, mas deve gostar de criança e adolescente, ter vocação para a causa pública, seja experiente nos atendimentos de necessidades básicas humanas (SEDA).Como resultado da ação-intervenção da pesquisa, conseguimos aproximar os dois CTs de Piracicaba, antes distantes e fechados em si mesmos.A criação, em 2007,do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente, organizado pela sociedade civil como forma de controle social,possibilitou uma forma de capacitação através do fazer, na prática e na reflexão.Ali elas puderam sentir-se mais valorizadas e perceberem o grau de responsabilidade e o poder de fazer algo, já que conhecem de perto a realidade dessa população.
CONCLUSÃO:
Se pensarmos no ECA e em tudo que se preconiza nele, levando em conta as medidas de proteção à criança e ao adolescente para se garantir seus direitos e seu desenvolvimento pleno, e a partir do contato com os agentes sociais responsáveis por zelar por essa população, percebemos com clareza que o ideal por ele estabelecido está longe de ser realmente atingido. Percebemos um forte assistencialismo, que visa somente suprir os problemas emergenciais sem incluir de fato a família na sociedade, ou seja, educação, saúde, moradia, oferta de trabalho, saneamento básico, tudo é negligenciado pelo Estado. Há uma ausência de clareza quanto o perfil dos CTs, as demarcações identitárias são confusas entre ser um profissional – reconhecido como tal, inclusive com regulamentação da profissão, ser um militante pelos direitos da criança e do adolescente, ou ser um braço do Poder Executivo, encobrindo as lacunas produzidas pela ausência de políticas públicas sociais voltadas a essa população. Os conselheiros tutelares, sem recurso e apoio efetivo do Poder Público, sem dúvida têm grande dificuldade para zelar pelos direitos infanto-juvenis.
Instituição de Fomento: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Palavras-chave: Conselho Tutelar, Políticas Públicas, Criança e Adolescente.