61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 2. Gestão e Administração - 7. Gestão Pública
GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS ORÇAMENTÁRIOS DESTINADOS À DEFENSORIA ESTADUAL DO MARANHÃO
CARTNEY PACHECO RABÊLO 1, 2
1. Departamento de Administração, Universidade Estadual do Maranhão, UEMA.
2. Departamento de Direito, Universidade Federal do Maranhão, UFMA.
INTRODUÇÃO:
Esta pesquisa visa analisar o orçamento público estadual em face das dotações destinadas à Defensoria Estadual (DPE/MA) visando compreender se tais recursos são suficientes para o desempenho adequado dessa instituição, que possui um grande papel social, principalmente em um dos Estados com IDH mais baixos do país. Sabe-se que a distribuição dos recursos é feita através de um único orçamento, em observância ao princípio da universalidade, e que todas as dotações orçamentárias devem ser especificadas, de acordo com o princípio da exclusividade, dando transparência na gestão dos recursos financeiros. Nesse diapasão, discutem-se questões como a evolução do orçamento público distribuído à Defensoria e se são satisfatórios para suprir toda a demanda que a instituição referida possui. Além disso, analisam-se comparativamente os recursos da Defensoria com o de outros órgãos do Poder Público para se observar se o tratamento dispensado a cada uma é adequado e proporcional às necessidades. Urge ressaltar que “fortalecer a Defensoria Pública é fortalecer o cidadão carente e garantir o seu acesso à Justiça” (Min. Gilmar Mendes).
METODOLOGIA:
Para a confecção do presente estudo realizou-se pesquisa exploratória com escopo de se familiarizar com o tema. Assim, inicialmente foi feito levantamento bibliográfico sobre assuntos como gestão e orçamento estatal, em livros que tratam sobre a Administração Pública. Cumulou-se esse estudo com a doutrina do Direito Administrativo, no que tange aos princípios que regem o orçamento estadual, assim como questões jurídicas das dotações orçamentárias. Posteriormente visitou-se a Defensoria Pública Estadual, onde foram realizadas entrevistas com os Defensores e os usuários, discutindo sobre o papel dessa instituição e a questão da suficiência orçamentária. Na etapa final da pesquisa houve análise de dados, cumulando respostas das entrevistas com as estatísticas fornecidas pelo próprio Estado em face do princípio da transparência que detalha o orçamento público estadual, e pela Associação Nacional dos Defensores (ANADEP). Quanto a delimitação do espaço temporal, pretende-se demonstrar a disposição do orçamento público estadual destinado à Defensoria no período de 2004 e 2008, um lapso temporal suficiente para se ter uma adequada coleta de dados para análises, utilizando de modo comparativo os resultados e, assim, tornando mais viável a pesquisa e de prática demonstração gráfica de resultado.
RESULTADOS:
A atividade da DPE/MA em 2004 a 2008, quanto ao volume orçamentário, constatou-se que houve um aumento de 71% dos recursos destinados à instituição. Nesse período, houve um aumento percentual de 63%, comparado aos 80% do aumento de recursos do Poder Judiciário no mesmo período, e de 24% do Ministério Público. Este claro avanço é reflexo da Emenda Constitucional n°45/04, que decretou a autonomia financeira às defensorias na iniciativa de elaboração de proposta orçamentária. Este aumento é refletido no número de defensores existentes no Estado, que passou de 24 em 2004, para 37 em 2005 e para 45 no ano de 2008. Porém, a maioria dos defensores concentra-se na capital, com 30 destes, o que reflete de certa forma a estatística mostrada pela ANADEP em 2005, no qual apenas 4,1% das comarcas do estado possuem acesso à Defensoria. Adentrando na realidade prática, ressalte-se que segundo Defensor Marcelo Ramos, “é imperativo o engajamento do Poder Executivo e Legislativo para o seu pleno funcionamento, quer através de leis que aumente seu quadro de funcionários e reveja política remuneratória, quer aprovando-se a proposta orçamentária do órgão. Os reduzidos recursos, cerca de 5% do orçamento do judiciário estadual, desde a autonomia, vêm sendo devidamente aplicados na instituição.”
CONCLUSÃO:
A partir da realização deste trabalho, constatou-se nítida evolução no orçamento da DPE-MA, influenciada pela Emenda 45/04 que concedeu a autonomia às defensorias públicas. Mas estes recursos ainda são insuficientes para que a Defensoria realize de maneira plena suas atividades, visto a questão de várias comarcas não serem abrangidas por uma Defensoria. Além do mais, os recursos destinados ainda são menores do que os orçamentos destinados às Defensorias de outros Estados como o Piauí e Pará. Em decorrência desta premissa, não é cabível falar em baixa otimização dos recursos, vistos que eles são totalmente executados na medida do possível para atender de forma qualificada a maioria da demanda, que está de certa forma satisfeita com os serviços prestados. Porém ainda existem problemas como a morosidade oriunda de questão estrutural que atinge de forma notória a instituição, em face do enorme número de processos para serem resolvidos por poucos defensores, que ainda não são devidamente valorizados. Cita-se, por fim, o ministro Gilmar Mendes que disse que “a justiça social só será alcançada com o fortalecimento das Defensorias”.
Palavras-chave: Defensoria Pública do Maranhão, Gestão Pública, Recurso Orçamentário.