61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 8. Direito Internacional
O DIREITO DOS POVOS INDÍGENAS E O DIREITO INTERNACIONAL
Patricia Helena dos Santos Carneiro 1
Júlio César Barreto Rocha 2
1. Direito Público, Faculdade de Direito, Universidade Federal do Amazonas/ UFAM
2. Línguas Vernáculas, Faculdade de Letras, Universidade Federal de Rondônia/UNIR
INTRODUÇÃO:

Este trabalho está relacionado à pesquisa realizada no bojo do Projeto Piloto Registro Civil dos Povos Indígenas no Estado do Amazonas, levada a cabo, de setembro de 2007 a julho de 2008, pelo Projeto Rondon sob os auspícios da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

METODOLOGIA:

No âmbito do referido Projeto Piloto, o objetivo maior era conhecer a realidade do sub-registro civil de nascimento dos Povos Indígenas no Amazonas. No entanto, outras temas transcenderam o assunto do sub-registro, mostrando-nos uma realidade preocupante quanto ao direito ao nome, fortemente reconhecido tanto nos instrumentos internacionais como pela legislação pátria. Houve, portanto, a necessidade de traçar diálogo interdisciplinar entre a matéria de Direito Internacional –direitos dos povos indígenas– e a Filolologia –estudos de culturas através de elementos de língua– a qual, com a perspectiva da Onomástica, possibilitou complementar os estudos jurídico-filológicos, ou jurídico-onomásticos, mais especificamente, permitindo ceder terreno, tradicionalmente de mão única, nos interesses de igualizar a jurisdição territorial e nacional com tintas monocromáticas.

RESULTADOS:

Da junção entre o Direito e a Onomástica aplicada à visualizaçào dos nomes indígenas, verificamos que a obrigatoriedade de respeitar o nome indígena passava também por reconhecer primeiramente a existência de uma ciência estruturada dos nomes próprios, a qual, juntamente com os comandos possíveis, advindos do Direito Internacional, permitiria transformar a realidade do direito ao nome dos Povos Indígenas sem deixar de lado o respeito à riqueza linguística de cada coletividade.

CONCLUSÃO:

Os direitos dos Povos Indígenas já assegurados nas legislações internacionais exigem uma correta execução pelos Estados, como vem sendo realizado pelo Brasil. No caso em tela, o direito ao nome exige uma atenção redobrada, em virtude das especificidades dos indígenas e de cada Povo, e da sua relação vivenciada na diferença com os seus nomes. Constatou-se um certo desconhecimento pelos juristas e mesmo pelos especialistas de cartórios da Onomástica, enquanto ciência, o que nos permite conclamar por estudos mais voltados a este rincão da Filologia. Deste modo, as instâncias relacionadas ao mundo do Direito (Tribunais e Cartórios, sobretudo), as Universidades e demais centros de produção de conhecimento poderão dedicar estudos que conjuguem o campo de Direitos Humanos e a Onomástica. Já passamos da fase do simples reconhecimento de direitos e buscamos agora a efetivação desses direitos pelos órgãos dos Estados com base em orientações típicas de ciência aplicada.

Instituição de Fomento: PROJETO RONDON-SEDH/UNIR
Palavras-chave: Amazônia, Onomástica, Direitos de Povos Indígenas.