61ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
Os Atos Institucionais e o Estado de Exceção - Apontamentos para uma Sociologia da Constituição
João Paulo Soares Coelho 1
1. Universidade de Brasília/UnB
INTRODUÇÃO:

Este trabalho cuida dos elementos jurídico-políticos envolvidos nas transformações institucionais decorrentes da ruptura da ordem constitucional brasileira deflagrada em 1964, com a imposição do Ato Institucional “sem número”, em 09 de abril daquele ano. Após breve escorço histórico do período compreendido entre 1964 e 1985, concentraram-se esforços conceituais à definição e ao enquadramento teórico da categoria “Estado de Exceção”, com apoio, mormente, nas contribuições de Giorgio Agamben (1942- ) e da obra do jurista alemão Carl Schmitt (1888-1985), sendo que deste tomaram-se por empréstimo os estudos referentes à dinâmica da soberania no Estado Moderno e suas condições e possibilidades existenciais ante às pautas axiológicas e configurações ordenamentais instiladas pelo Constitucionalismo contemporâneo . Expostos os objetos e pressupostos metodológicos adotados, alvitrou-se demonstrar, com auxílio da perspectiva teórica de Niklas Luhmann (1927-1998), como os processos de institucionalização do direito positivado repercutem e transformam as expectativas normativas consolidadas, exigindo da teoria do direito, notadamente da Sociologia Jurídica, instrumental capaz de descrever os processos de positivação e de legitimação, atualizando a noção de legitimidade à complexidade e às expectativas materializadas na nova ordem instituída.

METODOLOGIA:

A metodologia de pesquisa empregada foi a de revisão literária de livros, artigos de revistas especializadas e de meios eletrônicos, além de leitura de periódicos e outras fontes de literatura pertinente, que proporcionaram a formação de um arcabouço teórico necessário acerca do tema escolhido. O método utilizado, portanto, foi o monográfico, consistente em agrupar e catalogar bibliografia relacionada ao tema, a qual se constituiu, principalmente, de natureza histórica, jurídica e política, cotejadas sob a perspectiva da Sociologia Jurídica. Por sua vez, imprescindível foi a análise da legislação de exceção que engendrou os fenômenos de transformação aqui enfocados. Fez-se, portanto, a análise da bibliografia escolhida, com orientação das obras pelo Professor-orientador, buscando-se fazer correlação entre elas, analisando-se os pontos convergentes e divergentes, tomando nota dos principais aspectos de cada texto, para uma reflexão concisa capaz de estruturar a redação do trabalho final.

RESULTADOS:

Os resultados da pesquisa foram organizados em forma de artigo científico e comunicação oral apresentada no XIV Congresso de Iniciação Científica da UnB e no V Congresso de Iniciação Científica do Distrito Federal, ocorrido entre 30/09/2008 e 02/10/2008.

CONCLUSÃO:

As tentativas de legitimação de um regime político-jurídico calcadas em fundamentos legitimantes tais como a estrita forma legal, a formalização de documento constitucional e a vinculação a princípios e valores sociais compartilhados não constituem, de per si, estratégias aptas a fundamentar um sistema jurídico organizado, com procedimentos capazes de organizar as formas de comportamento do sistema jurídico quando de suas mútuas e múltiplas perturbações com outros sistemas sociais. O regime autoritário estabelecido entre 1964 e 1985 se utilizou de vários elementos formais, institucionais e estéticos típicos do Estado Democrático de Direito a fim de validar e respaldar junto a ordem interna e internacional a prática reiterada do casuísmo e do arbítrio.

Escorados na argumentação deposta ao longo das exposições de motivos dos dezessete Atos Institucionais editados, com ênfase nos cinco primeiros, demonstraram que a remissão a valores e a instituições tidas como primacialmente democráticas e “essencialmente” jurídicas, em uma realidade que prescinde da organização de procedimentos que limitem balizas de oscilação das decisões, que permitam a assimilação das decisões pelos destinatários e que os emitentes das decisões tenham a capacidade de aprender a aprender com as expectativas normativas. Observe-se que a teorização aqui exposta não reduz a importância da aderência psíquica e do potencial agregador que os discursos tencionados sob os motes dos valores essenciais compartidos tem na dinâmica e na própria estruturação de relações sociais, isto é, de comunicação. Nossa ressalva resguarda-se apenas a verificar que a estruturação de um complexo aparelho burocrático que lida com decisões contingentes e com vidas de milhões de pessoas não pode prescindir da organização de vínculos procedimentos capazes de condicionar o modo de expressão de expectativas normativas, sob pena de, alheios à intrincada rede que condiciona faticamente a positivação do direito, sejamos ludibriados por ficções e mitologias fundantes que, a despeito das relações e funções desempenhadas, não verifiquemos os indícios de corrupção sistêmica que, ao menor sinal de desordem, desencadeiam, sob o mote justificador da emergência e da necessidade, o aval para os mais atrozes males: em nome da segurança, abre-se mão dos direitos para, ao fim do arbítrio, quedar inseguro e sem direitos.

 

Instituição de Fomento: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Palavras-chave: Estado de Exceção, Teoria Geral do Estado, Sociologia do Direito Constitucional.