61ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 3. Instituições Políticas
Constitucionalismo e Democracia em Perspectiva Comparada
Bruno Martins Pessoa 1
Heliatrice Marques 1
Camyla Fonseca 1
José Carlos dos Santos 1
Cláudio Gonçalves Couto 1
Rogério Bastos Arantes 2
1. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
2. Universidade de São Paulo
INTRODUÇÃO:
Em linha de continuidade com a pesquisa "Constitucionalismo e Democracia- Formulação de uma Metodologia de Análise Constitucional em Ciência Política (MAC)" desenvolvida entre 2004 e 2005, o presente projeto tem como objetivo a análise das vinte e seis constituições estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o propósito de compreender o arranjo federativo brasileiro no cenário pós-88, no que concerne ao modus operandi dessas constituições e o grau de constitucionalização de políticas públicas. Analisa os perfis constitucionais de Venezuela, Bolívia e Equador, a fim de compreender como suas Constituições afetam os regimes democráticos, favorecendo ou não sua consolidação e uma análise das emendas à Constituição de 1988 também em sua forma e conteúdos.
METODOLOGIA:
A MAC distingue princípios básicos de organização e de funcionamento do Estado e das instituições políticas (polity) das políticas públicas elevadas ao plano constitucional (policy).
RESULTADOS:

1.Consolidação da análise das constituições brasileiras anteriores a 1988 e das constituições estrangeiras selecionadas, já compiladas, classificadas e preliminarmente analisadas com base na MAC; finalização do trabalho de compilação das constituições estaduais, classificação e análise

2. Ampliação do modelo teórico e a investigação empírica em duas dimensões cruciais da relação entre constituição e funcionamento de regimes democráticos: 2.1. análise dos impactos de diferentes perfis constitucionais sobre o processo político decisório; 2.2. análise comparada de processos de construção institucional recentes e de elaboração de novos textos constitucionais em novas democracias selecionadas.

 

CONCLUSÃO:
Nesse sentido, pode-se dizer que as agendas políticas estaduais também permaneçam como agendas constituintes, uma vez que, constitucionalizada a política pública, para sua modificação deve-se emendar a Constituição estadual. Os dados corroboram as hipóteses centrais do projeto geral, especialmente a de que o modelo constitucional brasileiro tem levado a uma constitucionalização das políticas públicas, com impacto sobre o desempenho dos governos, incluindo os do plano estadual A partir da análise histórica dos três países, identificamos os principais grupos de interesse e, com a MAC, constatamos um aumento de políticas públicas nos textos constitucionais recentes, apesar de a maioria dos dispositivos dar conta das regras operacionais do processo decisório e da divisão de prerrogativas e funções entre os atores constitucionais. No caso brasileiro, a análise das Emendas Constitucionais mostrou como o perfil da Carta acabou por gerar uma dinâmica política na qual o processo de emendamento possui um papel central, já que sem o mesmo torna-se impossível para o governo implementar sua agenda política.
Instituição de Fomento: CNPq
Palavras-chave: constitucionalismo, democracia, análise comparativa.