62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 6. Direito do Estado
A REFORMA DE SÉRVIO TÚLIO COMO PARADIGMA DA ESTIPULAÇÃO DO IMPOSTO PROPORCIONAL A RENDA DO CIDADÃO
RUSS HOWEL HENRIQUE CESÁRIO 2, 1
1. UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
2. UNIVERSIDAD DEL MUSEO SOCIAL ARGENTINO
INTRODUÇÃO:
Tem-se o Direito Romano como o conjunto de princípios de Direito que regeram a sociedade romana nas diversas épocas de sua existência desde sua origem até a morte do Imperador Justiniano, existindo vários motivos que fazem necessário o estudo da legislação romana, dentre eles o mais importante é a utilidade histórica dado que nosso Direito atual tem por origem os costumes do Direito Romano, desta forma urge conhecer a origem da estipulação da tributação proporcional a renda auferida anualmente pelo contribuinte objetivando, de forma geral, o presente trabalho, fazer uma leitura da Reforma de Sérvio Túlio que conhecendo a fortuna de cada cidadão por meio do censo, estabelecera uma nova repatriação da população do ponto de vista militar e do pagamento do imposto, e como objetivo específico conhecer os pontos de congruência entre a referida reforma e o atual Imposto de Renda, ou seja, as similaridades existentes.
METODOLOGIA:
O presente trabalho foi desenvolvido pelo método bibliográfico descritivo com a análise de algumas obras consideradas clássicas do Direito Romano tais como ‘Tratado Elemental de Derecho Romano’ de autoria do Francês Eugene Petit cuja obra repercutiu em toda a Europa, e ainda das Regras de Ulpiano e das Institutas de Justiniano, por meio dos quais se pode chegar às conclusões apresentadas.
RESULTADOS:
Sérvio Túlio foi responsável pela criação do ‘censo’ estabelecendo que todo chefe de família deveria ser inscrito na tribo onde tem seu domicílio e se acha obrigado a declarar sob jura-mento, ao inscrever-se, o nome e a idade de sua mulher e de seus filhos, assim como o imposto de sua fortuna, dentro do qual figuram seus escravos. Aquele que não se submetia a esta obrigação (incensus) era castigado com a escravidão e seus bens confiscados. Tais declarações estavam inscritas em um registro onde cada chefe de família tinha seu capítulo ‘caput’. Deviam ser renovados a cada cinco anos. Conhecendo a fortuna de cada cidadão por meio do censo, fora estabelecido por Sérvio Túlio uma nova repatriação da população, do ponto de vista militar e do pago do imposto. Desta forma os cidadãos foram divididos em várias classes, sob as quais se dividiram em centúrias.
CONCLUSÃO:
Com esta reforma Sérvio Túlio conseguiu assegurar o recrutamento do exército de patrícios e plebeus, distribuiu a carga do imposto sobre todos os cidadãos proporcionalmente a sua fortuna e com isso o poder que pertencia à nobreza, no caso aos Patrícios, passa à Aristocracia de Fortuna, os mais ricos, independente de sua origem. Sucessivamente os plebeus têm seu lugar nas assembléias, participam do Serviço Militar e do pagamento do Imposto.
Palavras-chave: IMPOSTO, ARISTOCRACIA, CIDADÃO.