62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
A problemática do Estado Social de Direito: um ideal de efetividade da igualdade material
Ronaira Costa Ribeiro 1
Marta Thais Leite dos Santos 1
1. Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)
INTRODUÇÃO:
O Estado Social de Direito nasce a partir da crise na qual mergulha o Estado Liberal de Direito. Ao consagrar o exercício das liberdades individuais, segundo um documento escrito dotado de força normativa que limitava o poder político e garantia os direitos fundamentais, o Estado Liberal de Direito beneficiou apenas a classe político-econômica dominante, reduzindo a Constituição ao campo meramente formal. Com o desenvolvimento do movimento democrático, o surgimento do capitalismo monopolista e o aumento das demandas sociais e políticas nascem as idéias socialistas, comunistas e anarquistas, que vão dar impulso a um novo modelo de Estado, plasmado no constitucionalismo social. Dessa forma, o Estado Social de Direito implicará a materialização dos direitos fundamentais que antes estavam restritos ao aspecto formal, ampliando consideravelmente o campo de atuação do Estado. Ao buscar reduzir a distância entre a realidade da burguesia e o dia-a-dia do proletariado, objetivando uma igualdade material, desponta a necessidade de abranger novas tarefas vinculadas aos fins econômicos e sociais que lhes são atribuídos. Assim, o presente trabalho visa à análise do Estado Social de Direito, questionando se este atingiu as finalidades para qual se propôs em seus aspectos jurídicos e sociais.
METODOLOGIA:
Esta pesquisa foi realizada através de um estudo exploratório e bibliográfico, incluindo, além de livros sobre o assunto, consulta a artigos científicos especializados e material disponibilizado na internet, utilizando a análise crítica com o objetivo de se contrapor às proposições concernentes ao tema em questão.
RESULTADOS:
Ao analisar o Estado Social de Direito, constata-se que este, ao contrário do Estado Liberal, destinado a assegurar os anseios da burguesia fundamentada no liberalismo, volta-se para atender as necessidades de uma sociedade marcada pela desigualdade material. Nesse sentido, o Estado Social de Direito, estruturado juridicamente por uma Constituição dotada de normas que descreviam comportamentos estatais, contribui por meio de prestações positivas para o bem-estar da coletividade. A Constituição Mexicana, de 1917, e a Constituição de Weimar, de 1919, foram os documentos jurídico-políticos símbolo desta nova fase do constitucionalismo, denominado social. Este novo modelo de Constituição trata, além dos direitos fundamentais já declarados ao longo dos séculos, dos direitos sociais, culturais e econômicos como garantias irrenunciáveis. Dessa maneira, afigura-se que o Estado Social de Direito tem como pressuposto fundamental melhorar as condições de vida da população em caráter geral, investindo assim fortemente na economia - é o chamado Estado interventor.
CONCLUSÃO:
Conclui-se que o Estado Social de Direito foi reflexo de modificações sociais, históricas e jurídicas. Porém, este modelo de Estado sucumbiu diante da crise produzida pela lógica econômica do neoliberalismo ou neocapitalismo. Em razão de suas crises de legitimação, o Estado regula a economia de tal forma que politicamente se transforma em empresa (racionalidade econômica). Assim, não consegue garantir a justiça social nem a efetiva participação democrática do povo no processo político, tornando-se compatível com regimes políticos antagônicos, como a Alemanha nazista, a Itália fascista, a Espanha franquista, bem como o Brasil de Vargas. Com as tentativas de superar a oposição existente ente o Estado social e o direito formal burguês, nasce então o Estado Democrático de Direito, pautado em um constitucionalismo novamente comprometido, objetivando resgatar o ideal democrático e a prevalência da legalidade, a fim de alcançar a justiça social.
Palavras-chave: Estado Social de Direito, Constitucionalismo Social, Direitos Sociais.