62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
O PROCESSO DE GESTÃO FLORESTAL NO ESTADO DO PARÁ E O (DES) CUMPRIMENTO DA LEI DE CONCESSÃO.
Simy de Almeida Corrêa 1
Andréia Neves da Silva 1
Sabrina Mesquita do Nascimento 1
Maria de Nazaré de Oliveira Rebelo 2
Elton Ricardo Farage 3
1. Mestrandas em Planejamento do Desenvolvimento Sustentável- NAEA/UFPA
2. Mestranda em Direitos Humanos - PPGD/UFPA
3. Mestrando em Ciências Ambientais - PPGCA/UFPA-MPEG-EMBRAPA
INTRODUÇÃO:

O Pará, através do Decreto n º 657/2007 regulamentou a competência do IDEFLOR - Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará para emitir atos que viabilizem atividades florestais no Estado. Justifica-se o acesso às florestas públicas para exploração madeireira a partir de "contratos de transição", por conta da necessidade do IDEFLOR de construir os procedimentos para implementar o sistema de concessão florestal no Estado. E, portanto, resolver a escassez de oferta de madeira por parte do setor público e da necessidade de abastecimento legal deste setor, declarados dessa forma pelo próprio Estado.

Verificando a atuação do IDEFLOR, estabelecemos como objetivo analisar o processo de concessão florestal, bem como identificar e analisar os processos de transição celebrados, relacionando-os com a Lei de Concessão Florestal nº 11.284/2006. O desmatamento da Amazônia e os manejos, ainda que sustentáveis, aprovados, somam milhares de hectares de floresta em processo de derrubada, assim o controle ineficaz da exploração clandestina não deve ser somado à exploração madeireira de florestas públicas sem cumprir os requisitos formais e legais para tal processo. Desta maneira o presente trabalho busca revelar e destacar os problemas desta Gestão em curso no Pará.

METODOLOGIA:

A pesquisa caracterizou-se por ser exploratória e utilizou levantamento bibliográfico e documental. O levantamento bibliográfico foi desenvolvido com base em material já elaborado, constituído de livros, artigos, teses científicas e demais trabalhos que dissertavam sobre a natureza deste objeto. A coleta de dados foi realizada junto aos órgãos ambientais responsáveis pela Gestão Florestal no Pará.

A pesquisa documental foi realizada a partir de material impresso e digital (documentos) disponíveis no IDEFLOR, na SEMA - Secretaria Estadual de Meio Ambiente, no ITERPA - Instituto de Terras do Pará, assim como material disponível nos demais órgãos relacionados com a gestão florestal. Incluímos aqui materiais já analisados como relatórios e estatísticas.

O levantamento recorreu ao universo dos processos de transição, sendo analisados todos os 11 contratos celebrados.

O tratamento dos dados coletados envolveu a identificação e caracterização das áreas concedidas em processos de transição, bem como de seus "concessionários".

Foram realizadas entrevistas com aplicação do instrumento de questionário semi-aberto com pessoas chaves relacionadas à problemática.

Ademais, a análise dos dados coletados foi feita a partir do método de análise documental e análise de conteúdo.

RESULTADOS:

Contratos de transição são autorizações para exploração florestal em áreas públicas do estado por um determinado período após anuência de órgãos ambientais e fundiários. Atualmente, o IDEFLOR apresenta 11 contratos de transição celebrados, com 15.291,82 ha de área manejada, 419.276,35 m3 de madeira em tora liberada para exploração e 40.973,57 m3 de madeira movimentada. Além de 05 planos de manejo sob análise. Tais contratos prometem render ao Estado R$ 12.056.207,70.

No entanto, a análise dos processos revelou que tais contratos foram celebrados sem a realização de Licitação, procedimento exigido pela Lei de Concessão Florestal nº 11.284/2006. Sob a alegação que o IDEFLOR estava se adaptando e formulando procedimentos para implementar um sistema de concessão que entra em vigor este ano, 2010.

Assim, os requisitos formais da lei estão sendo seguidos pela primeira vez, havendo no presente momento (fevereiro-abril 2010) a convocação para as audiências públicas que discutirão o teor dos editais, bem como os conflitos relativos às áreas dispostas em concessão pelo Estado. Ademais, a isonomia entre os que concorrerão às concessões, prometida pelo processo licitatório, será observada pela primeira vez, ainda que mais de 15 mil hectares de florestas públicas já tenham sido concedidas.

CONCLUSÃO:

Os objetivos propostos foram alcançados com sucesso e a análise do processo de concessão florestal no Pará revelou problemas decorrentes de uma gestão ainda não amadurecida para as questões ambientais, preocupada com um modelo de desenvolvimento eminentemente econômico e assim pouco ou nada sustentável. Ademais, a falta de uma gestão integrada entre as esferas do poder público estadual e federal no que tange à política de concessão de florestas públicas pode acirrar ainda mais os conflitos agrários e socioambientais já latentes na região, considerando que o governo federal também abriu edital de concessão para exploração florestal no mesmo território, o Pará.

Considerando as taxas de desflorestamento da região amazônica, os problemas decorrentes das queimadas para formação de pasto e os efeitos climáticos que ultrapassam a escala local e regional, provocando alterações globais no comportamento do clima, a política florestal precisa ser revista sob princípios sustentáveis de produção, assim como a concepção de Estado ultrapasse o Estado democrático de Direito.

Haja, portanto, a instauração do Estado de Direito Ambiental que promova não apenas a liberdade e a igualdade, mas principalmente marque um novo marco jurídico-constitucional pela solidariedade no uso dos recursos naturais.

Palavras-chave: Gestão florestal, Concessão Florestal, Legislação Ambiental.