62ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 7. Educação - 4. Educação Básica
A VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO NA REDE MUNICIPAL DE NATAL: O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO
Janaina Lopes Barbosa 1
Magna França 1
1. Universidade Federal do Rio Grande do Norte/UFRN/DEPED
INTRODUÇÃO:
Este trabalho decorre de uma pesquisa maior, por meio de um Projeto desenvolvido, institucionalmente, entre 10 IFES e coordenado pela USP, tendo como objetivo investigar a "Remuneração de professores de escolas públicas da educação básica: configurações, impactos, impasses e perspectivas" destacando a política de financiamento da educação básica, remetendo-se na análise do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, enfatizando a organização da carreira do magistério no município de Nata/ RN e destacando sua importância na política de valorização do magistério. Considera, ainda, a proposição de Fundos (FUNDEF-FUNDEB), como característica da política de descentralização financeira que vem sendo delineada para educação básica a partir da reforma educacional de 1990. Assim, torna-se necessário entender a valorização dos profissionais da educação básica, com base no que prevê o artigo 206, inciso V da Constituição Federal, de 1988, como também da LDB, Lei nº 9.394/96, que altera a legislação em relação ao financiamento da educação, a partir da Emenda Constitucional nº 14/96 que cria o FUNDEF, e, posteriormente, pela Emenda Constitucional nº 53/2006 que cria o FUNDEB, ambos constituídos da subvinculação do orçamento da educação, advinda dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
METODOLOGIA:
Para o desenvolvimento dessa pesquisa realizamos duas ações simultâneas: a primeira trata da análise bibliográfica pautada em autores que abordam a temática da política de financiamento, como Farenzena (2001), França (2007), Araújo (2009) e Ferreira (2009) destacando considerações do período de implementação do FUNDEF e do FUNDEB, bem como as discussões nacionais voltadas para a valorização do magistério; a segunda busca analisar o documento sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do município de Natal - Lei complementar nº 058, de 13 de setembro de 2004 e a Lei Orgânica do Município de Natal.
RESULTADOS:
A partir da política de financiamento, e consequentemente, a políticas de Fundos delineia-se um processo que resultou na implementação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração como um dos mecanismos de valorização profissional do magistério da educação básica do município de Natal. Nesse estudo, verificamos a organização da estrutura pautada em níveis e classes dividindo-se em licenciatura plena e licenciatura com habilitação especifica para o magistério da educação básica e diploma de pós-graduação na área de educação, em nível de especialização, mestrado ou doutorado, o que expressa a elevação do direito a qualificação, além de classes com desempenho e qualificação da letra A a P. Quanto ao ingresso dos professores no quadro funcional desse município, dar-se-á por concurso público e nomeação, que dependerá de aprovação prévia nas provas e títulos. O regime de trabalho traz, como prerrogativa, a garantia de carga horária para a realização de atividades de planejamento, estudo, reuniões pedagógicas, pesquisa, extensão, como também a progressão no exercício do seu cargo, de uma remuneração mais justa e condizente com a dedicação ao trabalho, já descrito no documento e respaldado pela Constituição de 1988.
CONCLUSÃO:
A recente conjuntura social que mobilizou as necessidades de mudanças nas políticas educacionais e na perspectiva de um trabalho docente que avance para o campo da valorização do magistério propõe um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, garantindo, com os aparatos legais, melhorias nas condições de trabalho, na remuneração e na formação continuada dos professores da educação básica. No entanto, o preceito legal não garante, por si só, a realização de práticas sociais democráticas que proporcionem a valorização do profissional do magistério da educação básica. Com relação à estrutura de elevação da remuneração com base na qualificação e na experiência acumulada (níveis, classes e letras), ocorrem, na implementação do PCCR, práticas em que profissionais da Educação Infantil não possuem remuneração condizente com a sua titulação e as promoções dependem de um sistema de avaliação de desempenho. De outra forma, no que se refere ao ingresso na carreira, parte dos funcionários não ingressou por concurso público. Outrossim, o avanço de 20 horas semanais, como regime de trabalho e organização de planejamento, ainda carrega a necessidade de o profissional garantir sua sobrevivência atingindo de 40 a 60 horas na atividade do magistério.
Instituição de Fomento: Observatório da Educação - MEC/INEP - SECAD
Palavras-chave: Financiamento da educação, Valorização do Magistério, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração..