62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
O PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA (PROINFA) À LUZ DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
Luiz Alberto Gomes Barbosa Neto 1
Uinie Caminha 2
1. Curso de Direito, Universidade de Fortaleza - UNIFOR
2. Profa. Dra./ Orientadora - Dpto.de Ciências Jurídicas - UNIFOR
INTRODUÇÃO:
Algumas tentativas da utilização dos ventos para a produção de energia elétrica remontam do final do século XIX, mas somente um século depois, devido à crise do petróleo na década de 70, houve interesse e investimento suficientes para que essa espécie de energia fosse produzida comercialmente. No Brasil, a matriz energética baseia-se, fundamentalmente, na produção de energia a partir da água e de combustíveis fósseis, causando grandes impactos ambientais. Por causa dessas conseqüências e por não se renovarem, houve um aumento nos investimentos para desenvolver novas formas de energias renováveis e limpas. O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) é um elemento de complementaridade energética sazonal à energia hidráulica que responde com mais de 90% da matriz energética nacional. Dessa maneira, pode possibilitar alternativas de energia renovável quando houver necessidade de um fornecimento maior de energia elétrica do que o suportado pelas fontes usuais. Este trabalho buscou analisar a eficiência da legislação disciplinadora do setor energético brasileiro, mais especificamente referente à energia eólica. Sua relevância baseia-se na carência de estudos sobre a eficiência do marco legal das fontes alternativas e, sobretudo, na questão ambiental.
METODOLOGIA:
Esta análise foi fundamentada na Doutrina Law and Economics (Direito e Economia), dada a importância do aspecto dúplice do estudo dessa escola, por Posner (2007), na qual se intercruzam a teoria jurídica com a teoria econômica, verificando se as normas estão adequadas para atingir a máxima eficiência econômica da produção, desenvolvimento e investimento da energia renovável em questão. Trata-se de uma abordagem qualitativa através da pesquisa explicativa. Para realizar a interpretação do levantamento da pesquisa, bem como da divergência de teorias existentes sobre o tema, lançou-se mão do embasamento metodológico da análise de conteúdo cuja técnica abrange a exploração, o tratamento dos resultados e a interpretação. Esta investigação foi constituída, portanto, de quatro fases, quais sejam: pesquisa explicativa, análise de conteúdo, redação do artigo, publicação.
RESULTADOS:
Após a Revolução Industrial, começou-se a produzir energia elétrica em larga produção sem depender dos ciclos naturais, atendendo à demanda industrial da época. Porém, paralelo ao aumento de produção de energia de matriz fóssil, iniciaram-se pesquisas para tornar o uso de energia eólica economicamente competitivo. Um marco na mudança de perspectiva das energias renováveis foi a ECO 92, sediada no Brasil. A demanda crescente por energia aliada ao fomento de novas fontes geradoras economicamente viáveis e menos prejudiciais ao meio ambiente impulsionaram o interesse do Poder Legislativo em formular políticas públicas de incentivos à produção dessas fontes. Após a elaboração de alguns marcos regulatórios, foi criado o PROINFA em 2002, Lei n° 10.438, cujo objetivo, dentre outros, era o de diversificar a matriz energética brasileira, assegurando uma elevação sustentável do abastecimento em consonância com tratados internacionais sobre a preservação ambiental. A primeira etapa do Programa foi permeada por dificuldades, dada a complexidade de sua implementação e harmonização de prazos e licenças ambientais de três tecnologias para obtenção de energia em diferentes estágios. A segunda fase também apresentou incertezas políticas e regulatórias que dificultaram o seu pleno desenvolvimento.
CONCLUSÃO:
Concluiu-se que o Programa possui dois prismas a serem analisados. Por um lado, o instrumento legal é eficiente por melhorar a situação de vários agentes diante do novo quadro de fontes renováveis de energia e para o fomento de fontes alternativas sustentáveis. Porém, apresenta contradições, uma vez que existem incertezas sobre a segunda fase e imprecisões legais nas quais advêm mais custos de transação dificultando a entrada de investimentos maiores. O PROINFA perante o parâmetro a que esse estudo se dedicou, é eficiente porque gerou uma verdadeira mudança, através de incentivos positivados na lei, em relação à situação anterior em que se encontravam as fontes alternativas; porém, ainda necessita de ajustes para eliminar os custos de transação que entravam uma maior eficiência econômica. Enfim, acredita-se que é inegável o impulso que esse instrumento deu ao setor das energias alternativas no País, mas, gradativamente, emerge a necessidade de uma revisão densa a fim de evitar extrapolação de prazos, desenvolver uma indústria nacional de equipamentos, capacitar os órgãos e servidores que trabalham diretamente com o Programa e, sobretudo, agilizar e diminuir os custos de transação.
Palavras-chave: PROINFA, Energia Eólica, Análise Econômica do Direito.