62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 7. Direito do Trabalho
FLEXIBILIZAÇÃO DAS LEIS TRABLHISTAS: CONCEPÇÕES DOS AGENTES SOCIAIS ENVOLVIDOS E IMPACTOS NA PEQUENA EMPRESA.
Luciana Stephani Silva Iocca 1
Renato Rua de Almeida 1
1. Dept. de Direito, Fac. de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São/PUC
INTRODUÇÃO:

As profundas transformações sociais, geradas pela modernização dos meios de produção e pela globalização do mercado de consumo, trazem uma nova realidade às relações de trabalho que, diante do acentuado quadro de desemprego e informalidade, passam a exigir novos paradigmas para o direito laboral, a fim de promover sua adaptação a essa nova realidade. Neste contexto encontra-se a pequena empresa, fonte privilegiada de crescimento e desenvolvimento econômico, a qual necessita de tratamento diferenciando, tendo em vista sua maior vulnerabilidade. A flexibilização das leis trabalhistas tem sido apontado como um novo paradigma, merecendo grande atenção dos estudiosos e juristas. Contudo, as discussões acerca deste tema tem se restringido aos debates acadêmicos, produções doutrinárias e decisões jurídicas, não havendo dados a respeito da concepção de empregados e empregadores, os quais são diretamente atingidos pelas mudanças econômicas e sociais. Assim, a presente pesquisa, desenvolvida na cidade de São Paulo, teve por objetivo investigar a concepção de empregados, empregadores e demais agentes sociais envolvidos (docentes e advogados trabalhistas) a respeito da flexibilização das leis trabalhistas e os possíveis impactos nas pequenas empresas.

METODOLOGIA:

Os dados foram coletados por meio de observações no ambiente de trabalho das empresas selecionadas, pesquisas bibliográficas e entrevistas, com perguntas semi-estruturadas registradas em gravador e transcritas. Verificou-se se a faixa etária e grau de escolaridade dos empregados exerciam influência na concepção destes sobre o tema. As entrevistas foram divididas em duas etapas, sendo a primeira realizada com os representantes sindicais (quatro), docentes da área trabalhista (três) e advogados trabalhistas (três). A segunda etapa com empregadores (dez) e empregador (noventa) de pequenas empresas localizadas na cidade de São Paulo.

RESULTADOS:

Professores e advogados apontam a flexibilização como meio de minimizar o desemprego e a informalidade, devendo ocorrer gradativamente, considerando fatores sociais, econômicos e culturais. Representantes classistas de empregados são contrários a flexibilização, vislumbrando possíveis danos aos direitos trabalhistas. Em contrapartida, representantes do sindicato patronal acreditam ser possível buscar um equilíbrio entre o liberal e a rigidez das normas, promovendo as adaptações necessárias. Empregadores vêem na flexibilização a possibilidade de fomentar as negociações no ambiente de trabalho, viabilizando a adequação das relações laborais à realidade da pequena empresa que, diante de sua estrutura diferenciada, necessita de melhores condições para sobreviver no mercado e se desenvolver. Empregados com menor grau de escolaridade (primeiro grau) não possuíam uma concepção sobre o assunto, demonstrando maior satisfação com as condições de trabalho. Os empregados com ensino superior, apresentaram diferentes conceitos de flexibilização, dentro de uma concepção positiva sobre a mesma, sugerindo pontos da relação de trabalho que gostariam que fossem mais flexíveis.

CONCLUSÃO:

Constatou-se que a idade dos empregados não exerce influência na concepção sobre o tema, mas o grau de escolaridade sim. A flexibilização é vista pelos empregadores, docentes e advogados trabalhistas como positiva. Os maiores impactos que a flexibilização pode causar na pequena empresa é o surgimento de novas formas de contratação e a diferenciação na jornada de trabalho, sendo possível conciliar uma flexibilização diferenciada para a pequena empresa sem que isso resulte em prejuízos aos direitos sociais, trazendo ajustes indispensáveis, buscando sempre uma proteção equivalente do trabalhador e da pequena empresa, para que o primeiro tenha condições dignas de trabalho e a segunda possa se desenvolver.

Instituição de Fomento: PIBIC - CEPE
Palavras-chave: Flexibilização, Pequena Empresa, Leis Trabalhistas.