62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 11. Filosofia do Direito
A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO E DE ELABORAÇÃO DE UMA ORDEM JURÍDICA PÓS-MODERNA
Edmar Ferreira Guimarães Júnior 1
1. UESPI
INTRODUÇÃO:

A Era Pós-moderna, na qual nos encontramos,caracteriza-se por transformações cada vez mais aceleradas de ordem econômica, social, cientifica e técnica, as quais têm inevitáveis reflexos nos planos político-social, institucional e jurídico da sociedade. Seus reflexos no direito atual nos conduzem ao esgotamento iminente do atual ordenamento, fazendo-se, portanto cada vez mais necessário que se crie, bem como se formule uma nova ordem jurídica que seja enxuta, flexível e adaptável, ou seja, uma ordem jurídica pós-moderna que esteja mais em consonância com as exigências e necessidades dessa sociedade.

O presente estudo, fruto de um projeto de iniciação científica, tem a intenção primeira de salientar as deformações do nosso atual sistema jurídico, culminando no que hoje poderíamos chamar de Crise do Direito. A partir disso, propor ao direito, imerso nas necessárias relações interdisciplinares com as ciências sociais, e, a partir de estudos e debates nas várias searas de atuação da ciência jurídica, construir e buscar modelos jurídicos alternativos que viabilizem futuramente o desenvolvimento socioeconômico e o acesso crescente aos direitos sociais, de forma tal a conciliar segurança jurídica com o atual ritmo de desenvolvimento humano e material.

METODOLOGIA:

Em decorrência da natureza teórica da pesquisa desenvolvida decidimos adotar como método principal o da pesquisa bibliográfica. Portanto, trata-se de um trabalho teórico de natureza exploratória. Dentro do método escolhido recorremos a autores da doutrina especializada, a revistas especializadas, a matérias e artigos da Internet, bem como a dissertações de mestrado que tratam do assunto.

Também recorremos a entrevistas de pessoas especializadas no campo jurídico e sociológico, direta e indiretamente relacionado à temática central da pesquisa. Através de discussões e debates com tais especialistas, foram desenvolvidas várias linhas de pensamento crítico acerca do tema em questão.

RESULTADOS:

Percebemos, com os resultados da pesquisa, as inúmeras lacunas deixadas para trás no que concerne ao estudo crítico da ciência do direito e da atuação dos seus operadores principalmente no ordenamento jurídico brasileiro.

Diante disso indicamos caminhos teóricos que se transpostos em práticas poderão ensejar mudanças minimamente qualitativas na cultura jurídica brasileira.

Citaremos os principais pontos, como a reforma do ensino jurídico, que passaria por uma requalificação, até mesmo ideológica dos professores e operadores (esses em um segundo momento), afim de que haja uma aproximação com as ciências sociais na tentativa de perceber a atual crise do direito. Nessa aproximação com as ciências sociais percebemos uma influência de algumas que atuam diretamente no campo da legis, sobretudo a economia que dentre essas citadas, por ter em si o caráter mais politicamente influente, possui a maior força dentre elas, mas não esquecemos também interlocuções necessárias com a filosofia, antropologia e sociologia na construção dessa nova ordem.

Tais reformas iniciais se propõem a criar uma mentalidade jurídica mais progressista e inovadora aberta a novas soluções e possibilidades de tal forma a criar as premissas e condições ideais ao futuro surgimento de uma ordem jurídica pós-moderna.

CONCLUSÃO:

 Percebemos a necessidade de se reformular e de se reformar a ordem jurídica e o direito no sentido de torná-los mais adaptáveis às transformações socioeconômicas do século XXI.

Tudo isso nos conduziu a refletir que uma série de mudanças notáveis está ocorrendo tanto no campo social como econômico e político no mundo, as quais por sua vez terão reflexos e conseqüências inevitáveis também no campo do direito quanto do pensamento jurídico.

Essa tendência irá acentuar-se e consolidar-se no decorrer do novo século, contribuindo para criar a consciência, não apenas nos operadores do direito, mas também nos demais operadores das modernas ciências sociais de que vivemos na Era das Incertezas, resultante da quebra dos paradigmas e dos valores da modernidade. Como conseqüência disso todos esses profissionais deverão trabalhar com contextos e cenários futuros imprevisíveis e inesperados fazendo-se necessária uma formação jurídica dos novos operadores do direito transdisciplinar, propedêutica, polivalente, aprofundada e especializada, de forma tal a tornar aptos tais profissionais a responder aos desafios do futuro.

Instituição de Fomento: UESPI
Palavras-chave: Crise do Direito, Pós-Modernidade, Nova Ordem Jurídica.