62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
IDOSO: CIDADÃO BRASILEIRO. ESTUDO SOBRE O CONHECIMENTO DOS IDOSOS DE MURIAÉ SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS PREVISTOS NO ESTATUTO DO IDOSO.
Priscila Oliveira da Conceição 1
Edna de Oliveira Lopes 1
Brenner Martiniano Oliveira da Conceição 1
Zelma de Sousa e Silva 1
Renata Silva Pacheco 1
Adriana Trócilo Picanço Rostagno 2
1. Faculdade de Minas - Faminas.
2. Professora / Orientador da Faculdade de Minas-Faminas.
INTRODUÇÃO:
A lei indica como uma pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 anos. Assim, a Lei 10741/03, conhecida como Estatuto do Idoso, tem por finalidade regular os direitos dos idosos, trazendo consigo regras de várias áreas do direito, com um escopo extremamente protetivo. Tal lei tem como objetivo a estruturação e a construção de uma consciência social e política na sociedade, ante a necessidade de se fazer valer os direitos fundamentais da pessoa idosa. O presente trabalho teve por objetivo apontar o índice de cognição dos idosos, analisando o comportamento destes ante a aplicação da lei 10741/03.
METODOLOGIA:
Para êxito na realização deste trabalho, foi realizada uma pesquisa de campo quantitativa com idosos residentes nos bairros Encoberta e Santa Terezinha na cidade de Muriaé, no mês de agosto de 2009, tendo como instrumento de coleta um questionário constituído por 15 questões aplicadas a uma amostra de 40 idosos.
RESULTADOS:
Os entrevistados tem em média 71 anos, e renda mensal de 1 a 2 salários mínimos em 90%, sendo que 55% destes são aposentados. A escolaridade média é em 92% de ensino fundamental incompleto. Apontou em 53,3% desconhecer quais são os direitos fundamentais previstos no Estatuto. Em 66,6% disseram que exercem o direito ao envelhecimento com dignidade. Sobre o direito ao meio ambiente acessível, 53,33% apontou que encontram problemas no que tange a esse direito. E, 60% já foram vítimas de algum tipo de tratamento desrespeitoso em virtude de sua idade. Em relação ao direito à saúde, 66,6% não exercem plenamente tal direito nos órgãos de saúde de Muriaé. Quanto ao acesso facilitado à justiça, 60% afirmou não ter tal direito exercido na prática. A família oferece apoio psicoemocional para enfrentar as dificuldades do dia a dia em 63,3%. E 70% acreditam que a fiscalização da lei 10741/03 não é eficaz, apontando ainda a falta de fiscalização por parte do governo em 80% como principal forma de ver tais direitos exercidos, e 26,6% ainda apontaram a falta de respeito com os idosos da sociedade para que tal lei não seja devidamente cumprida. Apontam como direito fundamental mais importante o direito a vida: 60%,sendo que o direito fundamental mais desrespeitado em 40% é o direito a saúde.
CONCLUSÃO:
É importante a pesquisa realizada, eis que se faz mister que o direito volte os olhos para os idosos assegurando lhes direitos que condizem com a idade que estes se encontram, uma vez que 73,3% apontaram como maior vantagem de ser uma pessoa idosa poder ser feliz com toda a experiência de vida. Assim, conclui-se que tal lei é importante, mas ainda não há total aplicação, e o conhecimento de tal preceito legal pela população interessada ainda deixa a desejar. Conclui-se que ainda falta muito a fazer para ver tal lei aplicada de fato, mas, se as normas não são capazes por si mesmas de alterarem a nossa realidade, certamente a sua existência facilita e muito as transformações na sociedade.
Palavras-chave: Estatuto do Idoso, Direitos Fundamentais, Muriaé.