62ª Reunião Anual da SBPC
D. Ciências da Saúde - 6. Nutrição - 5. Nutrição
A DECLARAÇÃO NUTRICIONAL COMO INSTRUMENTO NA ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL DOS CONSUMIDORES. NATAL- RN-BRASIL  
Sônia Maria Fernandes da Costa Souza 1
Kenio Costa Lima 1
Hênio Ferreira de Miranda 1
Francisco Ivo Dantas Cavalcanti 2
1. Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN
2. Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco-PE
INTRODUÇÃO:
A educação alimentar e nutricional está vinculada à produção de informações que subsidiem os indivíduos na tomada de decisões, tornando-os providos de direitos, para que assim a população possa optar por alimentos mais saudáveis. Para a saúde da população, o consumo alimentar é um dos determinantes positivos ou negativos. Dessa forma, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição enfatiza a necessidade do desenvolvimento do processo de educação permanente acerca das questões concernentes à alimentação e à nutrição. Naturalmente, com a elevação do consumo de alimentos processados e industrializados, os rótulos assumiram o papel de viabilizar comparações para escolhas de alimentos mais saudáveis. No Brasil, as Resoluções da Diretoria Colegiada 359 e 360 de 2003, referentes à Rotulagem Nutricional Obrigatória, objetivam contemplar as diretrizes da Política de Alimentação e Nutrição, visto que os rótulos dos produtos alimentícios se apresentam como peça importante na Educação Nutricional, reduzindo os riscos de doenças relacionadas ao consumo de alimentos. O estudo objetivou determinar a prevalência de utilização da declaração nutricional presente nos rótulos dos alimentos na orientação nutricional dos consumidores de Natal-RN e sua associação com variáveis sócio-demográficas.

 

METODOLOGIA:
 Trata-se de um estudo transversal, sendo considerado para o cálculo do tamanho da amostra, um nível de confiança de 95% e uma prevalência de 52,5% para a verificação da declaração nutricional, oriunda do piloto do estudo em evidência, que foi realizado em 2007 com 145 consumidores. Foram selecionados através da tabela de números aleatórios, 25 estabelecimentos supermercadistas dos 69 existentes, sendo arrolado um total de 368 indivíduos, entre os meses de setembro a novembro de 2008. Os critérios de inclusão dos entrevistados foram de que apresentassem idade igual ou superior a 18 anos, escolaridade mínima de alfabetização e que não apresentassem autonomia discutível, sendo escolhidos aleatoriamente no ato de suas aquisições de alimentos. Para a coleta de dados foi utilizada a técnica de entrevista e de observação direta extensiva, com a utilização de um formulário semi-estruturado. Na análise estatística foi realizado o teste do Qui quadrado, utilizando-se o Programa Statistical Package for Social Sciences - SPSS versão 15.0. Para estabelecer a associação entre as variáveis foi  considerado  um nível de significância de 5%.A pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com parecer de número 269/2007.
RESULTADOS:

Os dados demonstram que os consumidores apresentaram média de idade de 40,99 (±13,58) anos, sendo 72,8% do sexo feminino e 27,2% do sexo masculino. Destes, 47,5% com escolaridade entre alfabetizado e ensino médio completo e incompleto; e 52,7% com ensino superior e pós-graduação completa e incompleta. No quesito renda familiar, 22,1% declararam renda menor que 1 salário mínimo (SM); 53,4% entre 1  a 4 SM; e 24,5% , maior  que 4 SM.No estudo identificou-se que 94,6% dos consumidores declararam que consultam os rótulos nas suas aquisições de alimentos, e 5,4% não verificam nenhuma informação veiculada na rotulagem. Os dizeres de rotulagem mais consultados foram: 91,6% validade do produto; 49,4% marca do produto; 47,0%  declaração  nutricional; 32,9% zero de trans;  30,4% declaração de light e diet. Quando questionados sobre as motivações para a consulta a declaração nutricional 41,8% conhecer a composição dos alimentos; 41,6% controle dietoterápico para obesidade, hipertensão, hiperlipidemias, diabetes e 35,7% escolhas alimentares mais saudáveis. A análise dos dados apresentou uma associação significativa com p<0,0001,  demonstrando que quanto maior a renda e a escolaridade do consumidor, a declaração nutricional é consultada com a finalidade de escolher alimentos mais saudáveis.

CONCLUSÃO:

A declaração nutricional apresentou-se no estudo como um instrumento em potencial no contexto da educação nutricional, visto que foi evidenciado que os consumidores reconhecem a necessidade da declaração nutricional nos rótulos dos alimentos, denotando a relevância da legislação sanitária vigente referente à obrigatoriedade compulsória desses dizeres de rotulagem nos produtos alimentícios embalados. No entanto a Legislação de Rotulagem Nutricional Obrigatória para Alimentos Embalados viabiliza em parte o acesso quantitativo a informação, não garantindo o direito assegurado no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6°, a informação sobre produtos e serviços deve ser clara e adequada. Para o atendimento às prerrogativas previstas nas legislações em evidência serão necessárias ações interinstitucionais e multidisciplinares articuladas com os consumidores, para que assim, eles possam exercer o controle sobre os alimentos adquiridos e consumidos. Para resiginificar a declaração nutricional como instrumento de educação nutricional cidadã que reconhecemos como aquela em que há processo de aprendizagem e não de adestramento.

Palavras-chave: Rotulagem Nutricional, Legislação Sanitária, Educação Alimentar e Nutricional.