62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 8. Direito Internacional
OPERAÇÕES DE PAZ DA ONU: NATUREZA JURÍDICA, ESPECIFICIDADES E PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA
Bianca Helena Veriato 1
Jomara de Carvalho Ribeiro 1, 2
Felipe Augusto do Carmo Lemos 1
1. Faculdade Pitágoras/Divinópolis
2. Profa. Ms./Orientadora
INTRODUÇÃO:

As operações de paz da Organização das Nações Unidas (ONU) são mecanismos utilizados para a manutenção da paz e segurança internacionais: objetivos precípuos da ONU. No entanto, os dispositivos da Carta da ONU não prevêem expressamente acerca da operacionalização desses mecanismos, acarretando controvérsias sobre sua legitimidade, tipologia e, especialmente, natureza jurídica. Após o surgimento da ONU, a necessidade de manutenção da paz e segurança internacionais logo demandou a atuação do organismo de maneira ativa, surgindo em 1948, o primeiro caso de envio de observadores a Estados conflitantes para fins de pacificação. Desde então, diversos outros casos têm ocorrido e a atuação tem aumentado substancialmente, em especial na década de 1990. Esses fatos demonstram a importância de tais operações na solução de conflitos internacionais, por conseguinte, demandam melhor compreensão por parte dos estudiosos sobre a operacionalização destes mecanismos.

O Brasil, como membro fundador da ONU, tem participado de alguma forma, desde o início nessas Operações. A participação brasileira nas operações cresceu quantitativamente, por conseqüência da ampliação da missão para o Haiti. O aumento da participação brasileira e a relevância dessas Operações justificam o estudo desta pesquisa.
METODOLOGIA:

Para o estudo dos temas propostos foi realizada pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se os métodos: histórico e comparado . Diversos autores, entre eles, Domício Proença, Ricardo Seitenfus e Thomas Franck foram adotados como marcos teóricos, para definição de conceitos e tipologia. A Carta de São Francisco, tratado constitutivo da ONU, foi estudada com profundidade, especificamente seus objetivos, princípios e a atuação do Conselho de Segurança. O art. 4º da Constituição Brasileira de 1988 também foi objeto de análise por elencar os princípios que regem a República em suas relações internacionais. Houve ainda pesquisa quantitativa para a análise da participação brasileira. Os dados acerca da participação do Brasil foram obtidos em sites oficiais, como o site da ONU e do Ministério da Defesa brasileiro. Ademais, foram analisadas diversas resoluções do Conselho de Segurança da ONU que tratam da constituição de operações de paz e Decretos Legislativos do Congresso Nacional brasileiro, que autorizam a participação do país nas operações. Os envolvidos na pesquisa, Bianca Veriato e Felipe Lemos, sob a orientação da professora, coletaram e analisaram os dados, comparando-os.

RESULTADOS:

Verificou-se que a terminologia adotada para identificar as operações de paz da ONU apresenta variações de acordo com o olhar dos analistas. A natureza jurídica das operações de paz traz divergências doutrinárias. Certos autores consideram-nas uma forma de guerra para manter a paz enquanto outros as consideram como mecanismos de manutenção da paz e segurança internacionais. A especificidade das operações de paz pode variar conforme o caso. Segundo a ONU, as operações podem ser classificadas como: peacekeeping, peace enforcement e peacebuilding. No primeiro modelo têm-se as tentativas de manutenção da paz, no segundo a execução de medidas para impor a paz entre os conflitantes desde que aprovadas pelo Conselho de Segurança e no terceiro, tem-se o processo de construção da paz após a solução do conflito, com fins de evitar a ocorrência de novos conflitos. Em relação à participação brasileira, observou-se a presença do Estado em diversas operações ao longo dos anos. A participação do país aumentou após a ampliação da operação para o Haiti, em 2004. O procedimento de aprovação do envio de tropas brasileiras exige o referendo do Congresso Nacional, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

CONCLUSÃO:
As terminologias: forças de paz, missões de paz e operações de paz são empregadas como expressões equivalentes pelos analistas. No entanto, a ONU utiliza a expressão: operação de paz com freqüência. O preâmbulo da Carta da ONU, bem como seus objetivos e princípios, fundamentam a constituição dessas operações, aprovadas por resolução do Conselho de Segurança, com fins de manter a paz e segurança internacionais. As especificidades das operações de paz são determinadas de acordo com cada caso. Apesar de a ONU estabelecer uma tipologia conforme os objetivos e princípios de cada operação, é possível observar as características das mesmas, referente cada conflito específico. A participação brasileira fundamenta-se nos princípios constitucionais, bem como nas obrigações assumidas como membro da ONU, que demanda a contribuição dos Estados para a solução de conflitos que ameacem a paz e segurança internacionais. O Brasil tem contribuído para as operações ao longo dos anos, no entanto, essa contribuição tem se intensificado nos últimos anos, como medida adotada pelo Ministério de Defesa e Ministério das Relações Exteriores, bem como pela própria abertura da ONU à maior participação dos Estados não-membros permanentes do Conselho de Segurança neste tipo de missão.
Instituição de Fomento: Faculdade Pitágoras/Divinópolis
Palavras-chave: Manutenção da paz, Segurança internacional, Atuação brasileira.